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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: MA Consultores e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi registada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105024559, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada MA Consultores e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Inocência Augusto Vasco Kibuana, solteira, filha de Augusto Mohamedh Kibuana e de Teresa Maria Vasco de Nacimento, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100467319N, emitido pela Direção de Identificação Civil de Nampula, a 5 de Abril de 2022, no Bairro de Naherenque, Cidade de Nacala Porto. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação MA Consultores e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede na rua Armando Tivane, Bairro dos Poetas, Cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela sócia, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto, execução de fotocópias preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo, actividades de serviços de apoio aos negócios, N.E, actividades combinadas de serviços administrativos, actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, actividades de consultoria, cientificas técnicas e similares, actividades das empresas de selecção e colocação de pessoal, aluguer de veículos automóveis, actividades de embalagem, serviços de logística e prestação de serviços em diversas áreas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100 por cento pertencente à única sócia, Inocência Augusto Vasco Kibuana.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Inocência Augusto Vasco Kibuana que desde já fica nomeada administradora. A administradora tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais. A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora.
- Texto do artigo, página 20: Nampula, 6 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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