Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 19 MA Consultores e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi registada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105024559, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada MA Consultores e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Inocência Augusto Vasco Kibuana, solteira, filha de Augusto Mohamedh Kibuana e de Teresa Maria Vasco de Nacimento, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100467319N, emitido pela Direção de Identificação Civil de Nampula, a 5 de Abril de 2022, no Bairro de Naherenque, Cidade de Nacala Porto. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação MA Consultores e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede na rua Armando Tivane, Bairro dos Poetas, Cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela sócia, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objecto, execução de fotocópias preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo, actividades de serviços de apoio aos negócios, N.E, actividades combinadas de serviços administrativos, actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, actividades de consultoria, cientificas técnicas e similares, actividades das empresas de selecção e colocação de pessoal, aluguer de veículos automóveis, actividades de embalagem, serviços de logística e prestação de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100 por cento pertencente à única sócia, Inocência Augusto Vasco Kibuana.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Inocência Augusto Vasco Kibuana que desde já fica nomeada administradora. A administradora tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais. A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 6 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: MA Consultores e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi registada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105024559, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada MA Consultores e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Inocência Augusto Vasco Kibuana, solteira, filha de Augusto Mohamedh Kibuana e de Teresa Maria Vasco de Nacimento, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100467319N, emitido pela Direção de Identificação Civil de Nampula, a 5 de Abril de 2022, no Bairro de Naherenque, Cidade de Nacala Porto. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação MA Consultores e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede na rua Armando Tivane, Bairro dos Poetas, Cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela sócia, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: (Objecto da sociedade)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto, execução de fotocópias preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo, actividades de serviços de apoio aos negócios, N.E, actividades combinadas de serviços administrativos, actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, actividades de consultoria, cientificas técnicas e similares, actividades das empresas de selecção e colocação de pessoal, aluguer de veículos automóveis, actividades de embalagem, serviços de logística e prestação de serviços em diversas áreas.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100 por cento pertencente à única sócia, Inocência Augusto Vasco Kibuana.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  14. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Inocência Augusto Vasco Kibuana que desde já fica nomeada administradora. A administradora tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais. A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
  15. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora.
  16. Texto do artigo, página 20: Nampula, 6 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.