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Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida a autorização a Vitória Francisco Mutuque, a efectuar a mudança do nome da sua filha Ofênsia da Victória Mutuque, para passar a usar o nome completo Ofentse Motugua.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 12 de Setembro de 2024. —A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
Texto do artigo · p. 2 CONSELHO CONSTITUCIONAL Deliberação n.º 2/CC/2024
Texto do artigo · p. 2 de 26 de Agosto
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de atribuir nomes de destacadas personalidades aos diferentes espaços do Conselho Constitucional como forma de homenageá-las pelo seu reconhecido contributo na criação, desenvolvimento e consolidação do Órgão, bem como do fortalecimento do Direito Moçambicano.
Texto do artigo · p. 2 Cientes de que a atribuição de nomes de personalidades, cuja contribuição foi excepcional para a vida do Conselho Constitucional e do desenvolvimento do Direito Moçambicano, constitui uma oportunidade para, por um lado, reconhecer e valorizar os seus feitos e contributo significativo na construção do constitucionalismo moçambicano e, por outro, para que sirvam de inspiração para as presentes e futuras gerações, o Conselho Constitucional, ao abrigo da alínea a) do artigo 32 da Lei n.º 2/2022, de 21 de Janeiro, Lei Orgânica do Conselho Constitucional, delibera:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 É aprovado o regulamento de atribuição de nomes aos espaços ou bens do Conselho Constitucional.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 2
Texto do artigo · p. 2 (Princípios)
Texto do artigo · p. 2 A atribuição de nome é tomada por Deliberação do Plenário do Conselho Constitucional, com base nos princípios da legalidade, igualdade, transparência, excepcional e distinto contributo, reconhecimento e valorização da história da instituição, do País e da humanidade.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 3
Texto do artigo · p. 2 (Tipos de atribuição)
Texto do artigo · p. 2 A atribuição de nome pode ser feita a uma personalidade em vida ou a título póstumo.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 4
Texto do artigo · p. 2 (Procedimento de atribuição de nome)
Texto do artigo · p. 2 O Presidente do Conselho Constitucional deve apresentar a proposta de nome ao Plenário que deverá ser objecto de debate e votação pelos Juízes Conselheiros, tendo em observância os critérios de atribuição.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 5
Texto do artigo · p. 2 (Consulta prévia)
Número ou marcador · p. 2 Um) A personalidade a quem se pretende atribuir nome a um espaço do Conselho Constitucional deve, previamente, ser consultada.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Tratando-se de atribuição de nome a título póstumo, a consulta deve ser feita aos herdeiros.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 6
Texto do artigo · p. 2 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 2 O presente Regulamento entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 26 de Agosto de 2024. — Lúcia da Luz Ribeiro; Manuel Henrique Franque; Domingos Hermínio Cintura; Mateus da Cecília Feniasse Saize; Ozias Pondja; Albano Macie; Albino Augusto Nhacassa.
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  1. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  2. Texto do artigo, página 2: Despacho
  3. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida a autorização a Vitória Francisco Mutuque, a efectuar a mudança do nome da sua filha Ofênsia da Victória Mutuque, para passar a usar o nome completo Ofentse Motugua.
  4. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 12 de Setembro de 2024. —A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
  5. Texto do artigo, página 2: CONSELHO CONSTITUCIONAL Deliberação n.º 2/CC/2024
  6. Texto do artigo, página 2: de 26 de Agosto
  7. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de atribuir nomes de destacadas personalidades aos diferentes espaços do Conselho Constitucional como forma de homenageá-las pelo seu reconhecido contributo na criação, desenvolvimento e consolidação do Órgão, bem como do fortalecimento do Direito Moçambicano.
  8. Texto do artigo, página 2: Cientes de que a atribuição de nomes de personalidades, cuja contribuição foi excepcional para a vida do Conselho Constitucional e do desenvolvimento do Direito Moçambicano, constitui uma oportunidade para, por um lado, reconhecer e valorizar os seus feitos e contributo significativo na construção do constitucionalismo moçambicano e, por outro, para que sirvam de inspiração para as presentes e futuras gerações, o Conselho Constitucional, ao abrigo da alínea a) do artigo 32 da Lei n.º 2/2022, de 21 de Janeiro, Lei Orgânica do Conselho Constitucional, delibera:
  9. Número ou marcador, página 2: Artigo 1
  10. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 2: É aprovado o regulamento de atribuição de nomes aos espaços ou bens do Conselho Constitucional.
  12. Número ou marcador, página 2: Artigo 2
  13. Texto do artigo, página 2: (Princípios)
  14. Texto do artigo, página 2: A atribuição de nome é tomada por Deliberação do Plenário do Conselho Constitucional, com base nos princípios da legalidade, igualdade, transparência, excepcional e distinto contributo, reconhecimento e valorização da história da instituição, do País e da humanidade.
  15. Número ou marcador, página 2: Artigo 3
  16. Texto do artigo, página 2: (Tipos de atribuição)
  17. Texto do artigo, página 2: A atribuição de nome pode ser feita a uma personalidade em vida ou a título póstumo.
  18. Número ou marcador, página 2: Artigo 4
  19. Texto do artigo, página 2: (Procedimento de atribuição de nome)
  20. Texto do artigo, página 2: O Presidente do Conselho Constitucional deve apresentar a proposta de nome ao Plenário que deverá ser objecto de debate e votação pelos Juízes Conselheiros, tendo em observância os critérios de atribuição.
  21. Número ou marcador, página 2: Artigo 5
  22. Texto do artigo, página 2: (Consulta prévia)
  23. Número ou marcador, página 2: Um) A personalidade a quem se pretende atribuir nome a um espaço do Conselho Constitucional deve, previamente, ser consultada.
  24. Número ou marcador, página 2: Dois) Tratando-se de atribuição de nome a título póstumo, a consulta deve ser feita aos herdeiros.
  25. Número ou marcador, página 2: Artigo 6
  26. Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
  27. Texto do artigo, página 2: O presente Regulamento entra imediatamente em vigor.
  28. Texto do artigo, página 2: Maputo, 26 de Agosto de 2024. — Lúcia da Luz Ribeiro; Manuel Henrique Franque; Domingos Hermínio Cintura; Mateus da Cecília Feniasse Saize; Ozias Pondja; Albano Macie; Albino Augusto Nhacassa.
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