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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Niyongabo Arquitectos, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013592, uma entidade denominada Niyongabo Arquitectos, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro: John Niyongabo, solteiro, maior, de nacionalidade burundesa, residente no Bairro Intaka 2, Matola, titular do Cartão de Asilo n.º 254-00006728, emitido a 9 de Setembro de dois mil e vinte e dois, pelo Ministério do Interior.
- Texto do artigo, página 20: Segundo: Narah John, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro de Intaka 2, Província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100572672J, emitido a 31 de Agosto de dois mil e vinte e três, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, menor representada, neste acto, por John Niyongabo na qualidade de pai.
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Niyongabo Arquitectos, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Laulane, n.° 740, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) exercer actividades de prestação de serviços em áreas tais como: b)elaboração de projectos de arquitectura e planeamento urbano;
- Número ou marcador, página 21: c) construção e reabilitação de edifício e infra-estruturas bem como as demais actividades relacionadas a área de trabalho;
- Texto do artigo, página 21: d)aluguer de equipamentos de construção civil;
- Número ou marcador, página 21: e) actividade de comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos, acessórios e equipamentos destinados a construção civil e áreas afins;
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social é fixado em quinhentos mil meticais (500.000,00MT), representado por duas quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro:
- Número ou marcador, página 21: a) John Niyongabo, com uma quota no valor de cento e setenta e cinco mil meticais (175.000,00MT), correspondente trinta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) Narah John, com uma quota no valor de trezentos e vinte cinco mil meticais (325.000,00MT), correspondente a sessenta e cinco porcentos do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Gerência)
- Texto do artigo, página 21: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio John Niyongabo, com dispensa de caução, bastando apenas a sua assinatura para obrigar a sociedade, desde já eleito como gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTEMO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 18 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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