Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 Niyongabo Arquitectos, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013592, uma entidade denominada Niyongabo Arquitectos, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: John Niyongabo, solteiro, maior, de nacionalidade burundesa, residente no Bairro Intaka 2, Matola, titular do Cartão de Asilo n.º 254-00006728, emitido a 9 de Setembro de dois mil e vinte e dois, pelo Ministério do Interior.
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Narah John, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro de Intaka 2, Província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100572672J, emitido a 31 de Agosto de dois mil e vinte e três, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, menor representada, neste acto, por John Niyongabo na qualidade de pai.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Niyongabo Arquitectos, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Laulane, n.° 740, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) exercer actividades de prestação de serviços em áreas tais como: b)elaboração de projectos de arquitectura e planeamento urbano;
Número ou marcador · p. 21 c) construção e reabilitação de edifício e infra-estruturas bem como as demais actividades relacionadas a área de trabalho;
Texto do artigo · p. 21 d)aluguer de equipamentos de construção civil;
Número ou marcador · p. 21 e) actividade de comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos, acessórios e equipamentos destinados a construção civil e áreas afins;
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social é fixado em quinhentos mil meticais (500.000,00MT), representado por duas quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro:
Número ou marcador · p. 21 a) John Niyongabo, com uma quota no valor de cento e setenta e cinco mil meticais (175.000,00MT), correspondente trinta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Narah John, com uma quota no valor de trezentos e vinte cinco mil meticais (325.000,00MT), correspondente a sessenta e cinco porcentos do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Texto do artigo · p. 21 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio John Niyongabo, com dispensa de caução, bastando apenas a sua assinatura para obrigar a sociedade, desde já eleito como gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTEMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 18 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Niyongabo Arquitectos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013592, uma entidade denominada Niyongabo Arquitectos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Primeiro: John Niyongabo, solteiro, maior, de nacionalidade burundesa, residente no Bairro Intaka 2, Matola, titular do Cartão de Asilo n.º 254-00006728, emitido a 9 de Setembro de dois mil e vinte e dois, pelo Ministério do Interior.
  5. Texto do artigo, página 20: Segundo: Narah John, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro de Intaka 2, Província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100572672J, emitido a 31 de Agosto de dois mil e vinte e três, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, menor representada, neste acto, por John Niyongabo na qualidade de pai.
  6. Texto do artigo, página 20: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Niyongabo Arquitectos, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Laulane, n.° 740, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 20: a) exercer actividades de prestação de serviços em áreas tais como: b)elaboração de projectos de arquitectura e planeamento urbano;
  17. Número ou marcador, página 21: c) construção e reabilitação de edifício e infra-estruturas bem como as demais actividades relacionadas a área de trabalho;
  18. Texto do artigo, página 21: d)aluguer de equipamentos de construção civil;
  19. Número ou marcador, página 21: e) actividade de comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos, acessórios e equipamentos destinados a construção civil e áreas afins;
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 21: O capital social é fixado em quinhentos mil meticais (500.000,00MT), representado por duas quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro:
  25. Número ou marcador, página 21: a) John Niyongabo, com uma quota no valor de cento e setenta e cinco mil meticais (175.000,00MT), correspondente trinta e cinco por cento do capital social;
  26. Número ou marcador, página 21: b) Narah John, com uma quota no valor de trezentos e vinte cinco mil meticais (325.000,00MT), correspondente a sessenta e cinco porcentos do capital social.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  33. Texto do artigo, página 21: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio John Niyongabo, com dispensa de caução, bastando apenas a sua assinatura para obrigar a sociedade, desde já eleito como gerente da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTEMO
  35. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
  39. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 21: Maputo, 18 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.