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- Texto do artigo, página 23: Phoenix, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Julho de dois mil e vinte e quatro, nesta Cidade de Maputo, Terceiro Cartório Notarial, perante mim Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, exarada de folhas cento e quatro a folhas cento e seis, do livro de notas para escrituras diversas cento e dezoito traço E, procedeu-se na sociedade em epigrafe, cessão de quota, do sócio SOCIMO – Sociedade Comercial e Industrial Moçambicana, Limitada que se apartou da sociedade, divisão da quota cedida pelos sócios da sociedade, entrada na sociedade da representante ou herdeira da sócia falecida e alteração parcial do pacto social na sociedade Phoenix Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Na presente escritura, celebram o contrato de cessão de quota do sócio SOCIMO – Sociedade Comercial e Industrial Moçambicana, Limitada no valor de trinta e sete mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social para a sócia Phoenix Limitada, ficando com o total de setenta e cinco mil meticais, o correspondente a 100 por cento do capital social que por sua vez decidiu dividir por todos os sócios da sociedade a quota que lhe foi cedida da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 23: a) Ana Paula Coelho Madeira Perdigão, titular de uma quota com o valor nominal de 16.875,00MT (dezasseis mil e oitocentos e setenta e cinco meticais) equivalente a 22.5% (vinte dois vírgula cinco por cento) do capital social;
- Texto do artigo, página 23: b) Isabel Maria da Silva Ruas Mahomed, titular de uma quota com o valor nominal de 16.875,00MT (dezasseis
- Texto do artigo, página 23: mil e oitocentos e setenta e cinco meticais) equivalente a 22.5% (vinte dois vírgula cinco por cento) do capital social;
- Texto do artigo, página 23: c) Maria Patrícia Teles Martins da Silva, titular de uma quota com o valor nominal de 16.875,00MT (dezasseis mil e oitocentos e setenta e cinco meticais) equivalente a 22.5% (vinte dois vírgula cinco por cento) do capital social;
- Texto do artigo, página 23: d) Nafissa Mohamed Rashid Bique Osman, titular de uma quota com o valor nominal de 16.875,00MT (dezasseis mil e oitocentos e setenta e cinco meticais) equivalente a 22.5% (vinte dois vírgula cinco por cento) do capital social;
- Texto do artigo, página 23: e) Edna Nani Omar Viegas, titular de uma quota com o valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais) equivalente a 10% (dez por cento) do capital social.
- Texto do artigo, página 23: Ponto dois: A Phoenix, Limitada passa a ser regida pelo seguinte contrato de sociedade.
- Texto do artigo, página 23: Disseram que, por consequência destas deliberações o pacto social da sociedade ficou reformulado da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Phoenix, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Rua de Tchamba número cento e treze, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem por objecto a realização de consultas e de tratamentos médicos nas diversas especialidades da medicina humana.
- Número ou marcador, página 23: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades complementares, associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas, bem como requerer, adquirir e transaccionar quaisquer patentes privilégios, concessões e licenças, desde que obtenha as autorizações legais para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a realização de consultas e de tratamentos médicos nas diversas especialidades da medicina humana.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades complementares, associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas, bem como requerer, adquirir e transaccionar quaisquer patentes privilégios, concessões e licenças, desde que obtenha as autorizações legais para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social é de setenta e cinco mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e bens e corresponde a cinco quotas pertencentes a cada um dos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 23: a) Ana Paula Coelho Madeira Perdigão com vinte e dois vírgula cinco por cento;
- Número ou marcador, página 23: b) Isabel Maria da Silva Ruas Mahomed com vinte e dois vírgula cinco por cento;
- Número ou marcador, página 23: c) Maria Patrícia Teles Martins da Silva com vinte e dois vírgula cinco por cento;
- Número ou marcador, página 23: d) Nafissa Mohamed Rashid Bique Osman com vinte e dois vírgula cinco por cento;
- Número ou marcador, página 23: e) Edna Nani Omar Viegas com dez por cento.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado de comum acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 23: Três) No aumento de capital a que nos termos do número anterior a sociedade haja que proceder, poderão ser utilizadas reservas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte das quotas deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação; se a sociedade não exercer esse direito de preferência, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios, querendo-o mais de um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O valor da cessão será o que resultar do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 23: Três) Se nem a sociedade nem os sócios pretenderem a quota cedida ou alienada, poderá o sócio que deseja ceder ou alienar a quota, fazê-lo livremente a quem e como entender, mas nunca a um valor inferior do montante da cessão resultante do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O prazo para o exercício do direito de preferência é de trinta dias a contar da data da recepção pela sociedade ou pelos outros sócios, da comunicação por escrito do sócio cedente ou alienante.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Suprimento, prestação acessória e prestação complementar)
- Texto do artigo, página 23: São admissíveis, nos termos da lei, suprimento, prestação, acessória e prestação suplementar.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 24: São órgãos sociais da sociedade:
- Número ou marcador, página 24: a) a assembleia geral;
- Número ou marcador, página 24: b) o concelho de administração;
- Número ou marcador, página 24: c) a direcção.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral representa os sócios e as suas deliberações têm a força expressa na lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez em cada ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, e para deliberar entre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral é convocada pelo presidente do conselho de administração ou a pedido dos sócios, com antecedência mínima de trinta dias.
- Texto do artigo, página 24: Quarto) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem com credencial para fim emitida.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples salvo as que envolvam alterações aos presentes estatutos, que serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) O conselho de administração é composto por três membros eleitos pela assembleia geral para um mandato de três anos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O conselho de administração escolhe entre si o presidente.
- Número ou marcador, página 24: Três) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria simples dos votos presentes.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) O conselho de administração reúne-
- Texto do artigo, página 24: -se por convocação do seu presidente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Competências do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 24: Cabe ao conselho de administração, designadamente:
- Número ou marcador, página 24: a) nomear o director-geral da sociedade; b)definir a estratégia global da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: c) zelar pela execução e cumprimento do contrato de sociedade e das deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 24: d) verificar a regularidade nos livros, registos contabilísticos e documentos de suporte; e)submeter à assembleia geral anualmente o relatório de actividades, balanço e contas da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: f) convocar a assembleia geral;
- Número ou marcador, página 24: g) representar a sociedade activa e passivamente em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Direcção e vinculação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A direcção da sociedade e assegurada por um director-geral designado pelo conselho de administração para um mandato igual ao conselho de administração que o nomeou.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade vincula-se com a assinatura de dois administradores ou do director-geral e de um procurador dentro dos limites impostos na respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Competências da direcção)
- Número ou marcador, página 24: Um) Cabe à direcção realizar e gerir todos os negócios correntes e os actos tendentes à realização do objecto social de acordo com as orientações da assembleia geral e do conselho de administração e em especial:
- Número ou marcador, página 24: a) preparar os documentos pragmáticos e de controlo, programa de actividades e orçamentos anuais e plurianuais;
- Número ou marcador, página 24: b) abrir, movimentar e fechar contas bancárias da sociedade de acordo com as instruções específicas do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 24: c) propor ao conselho de administração aprovação das categorias e tabelas de remuneração do pessoal;
- Número ou marcador, página 24: d) admitir, promover e exonerar o pessoal e exercer a competente acção disciplinar nos termos legais e regulamentares;
- Número ou marcador, página 24: e) mediante aprovação expressa do conselho de administração, adquirir quaisquer bens, mobiliários e imobiliários, celebrar contratos de arrendamento e a realizar quaisquer operações de crédito.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Cabe à direcção solicitar, ao presidente do conselho de administração, a convocação do mesmo para consulta sobre assuntos que requeiram a sua atenção.
- Número ou marcador, página 24: Três) A direcção pode constituir mandatários da sociedade nos termos e para os efeitos previstos na lei comercial.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Preparar e submeter ao conselho de administração, anualmente, o relatório de actividades, balanço e contas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar do consentimento ou da verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 24: a) se qualquer quota ou parte for arrestada, penhorada, apreendida
- Texto do artigo, página 24: ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: b) em caso de morte de um sócio, ou tratando-se de uma pessoa colectiva, em caso de dissolução ou liquidação, salvo se seu herdeiro ou sucessor for aceite como novo sócio por deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 24: c) por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescida da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Responsabilidade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus directores ou mandatários, nos mesmos termos que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os titulares de qualquer órgão social respondem pessoalmente por actos que constituam violações às disposições legais ou estatutárias ou do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Fusão ou cisão)
- Texto do artigo, página 24: No caso de fusão ou cisão é atribuído o direito de exoneração aos sócios que votarem contra o projecto, determinando-se o valor das suas participações sociais pelo último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Litígios)
- Texto do artigo, página 24: As questões entre os sócios ou entre estes e a sociedade relativamente aos assuntos que naquela qualidade se suscitem são resolvidos de forma amigável, em sede da assembleia geral e, não sendo possível, por via da arbitragem, conciliação ou mediação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Omissões)
- Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso no presente contrato de sociedade aplica-se o Código Comercial.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 19 de Julho de 2024. — A Notária, Ilegível.
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