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Texto do artigo · p. 23 Phoenix, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Julho de dois mil e vinte e quatro, nesta Cidade de Maputo, Terceiro Cartório Notarial, perante mim Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, exarada de folhas cento e quatro a folhas cento e seis, do livro de notas para escrituras diversas cento e dezoito traço E, procedeu-se na sociedade em epigrafe, cessão de quota, do sócio SOCIMO – Sociedade Comercial e Industrial Moçambicana, Limitada que se apartou da sociedade, divisão da quota cedida pelos sócios da sociedade, entrada na sociedade da representante ou herdeira da sócia falecida e alteração parcial do pacto social na sociedade Phoenix Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Na presente escritura, celebram o contrato de cessão de quota do sócio SOCIMO – Sociedade Comercial e Industrial Moçambicana, Limitada no valor de trinta e sete mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social para a sócia Phoenix Limitada, ficando com o total de setenta e cinco mil meticais, o correspondente a 100 por cento do capital social que por sua vez decidiu dividir por todos os sócios da sociedade a quota que lhe foi cedida da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 23 a) Ana Paula Coelho Madeira Perdigão, titular de uma quota com o valor nominal de 16.875,00MT (dezasseis mil e oitocentos e setenta e cinco meticais) equivalente a 22.5% (vinte dois vírgula cinco por cento) do capital social;
Texto do artigo · p. 23 b) Isabel Maria da Silva Ruas Mahomed, titular de uma quota com o valor nominal de 16.875,00MT (dezasseis
Texto do artigo · p. 23 mil e oitocentos e setenta e cinco meticais) equivalente a 22.5% (vinte dois vírgula cinco por cento) do capital social;
Texto do artigo · p. 23 c) Maria Patrícia Teles Martins da Silva, titular de uma quota com o valor nominal de 16.875,00MT (dezasseis mil e oitocentos e setenta e cinco meticais) equivalente a 22.5% (vinte dois vírgula cinco por cento) do capital social;
Texto do artigo · p. 23 d) Nafissa Mohamed Rashid Bique Osman, titular de uma quota com o valor nominal de 16.875,00MT (dezasseis mil e oitocentos e setenta e cinco meticais) equivalente a 22.5% (vinte dois vírgula cinco por cento) do capital social;
Texto do artigo · p. 23 e) Edna Nani Omar Viegas, titular de uma quota com o valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais) equivalente a 10% (dez por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 23 Ponto dois: A Phoenix, Limitada passa a ser regida pelo seguinte contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Disseram que, por consequência destas deliberações o pacto social da sociedade ficou reformulado da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Phoenix, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Rua de Tchamba número cento e treze, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem por objecto a realização de consultas e de tratamentos médicos nas diversas especialidades da medicina humana.
Número ou marcador · p. 23 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades complementares, associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas, bem como requerer, adquirir e transaccionar quaisquer patentes privilégios, concessões e licenças, desde que obtenha as autorizações legais para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto a realização de consultas e de tratamentos médicos nas diversas especialidades da medicina humana.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades complementares, associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas, bem como requerer, adquirir e transaccionar quaisquer patentes privilégios, concessões e licenças, desde que obtenha as autorizações legais para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social é de setenta e cinco mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e bens e corresponde a cinco quotas pertencentes a cada um dos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 23 a) Ana Paula Coelho Madeira Perdigão com vinte e dois vírgula cinco por cento;
Número ou marcador · p. 23 b) Isabel Maria da Silva Ruas Mahomed com vinte e dois vírgula cinco por cento;
Número ou marcador · p. 23 c) Maria Patrícia Teles Martins da Silva com vinte e dois vírgula cinco por cento;
Número ou marcador · p. 23 d) Nafissa Mohamed Rashid Bique Osman com vinte e dois vírgula cinco por cento;
Número ou marcador · p. 23 e) Edna Nani Omar Viegas com dez por cento.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado de comum acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) No aumento de capital a que nos termos do número anterior a sociedade haja que proceder, poderão ser utilizadas reservas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte das quotas deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação; se a sociedade não exercer esse direito de preferência, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios, querendo-o mais de um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O valor da cessão será o que resultar do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 23 Três) Se nem a sociedade nem os sócios pretenderem a quota cedida ou alienada, poderá o sócio que deseja ceder ou alienar a quota, fazê-lo livremente a quem e como entender, mas nunca a um valor inferior do montante da cessão resultante do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O prazo para o exercício do direito de preferência é de trinta dias a contar da data da recepção pela sociedade ou pelos outros sócios, da comunicação por escrito do sócio cedente ou alienante.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Suprimento, prestação acessória e prestação complementar)
Texto do artigo · p. 23 São admissíveis, nos termos da lei, suprimento, prestação, acessória e prestação suplementar.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 24 São órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 24 a) a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 b) o concelho de administração;
Número ou marcador · p. 24 c) a direcção.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral representa os sócios e as suas deliberações têm a força expressa na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez em cada ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, e para deliberar entre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral é convocada pelo presidente do conselho de administração ou a pedido dos sócios, com antecedência mínima de trinta dias.
Texto do artigo · p. 24 Quarto) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem com credencial para fim emitida.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples salvo as que envolvam alterações aos presentes estatutos, que serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) O conselho de administração é composto por três membros eleitos pela assembleia geral para um mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O conselho de administração escolhe entre si o presidente.
Número ou marcador · p. 24 Três) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria simples dos votos presentes.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O conselho de administração reúne-
Texto do artigo · p. 24 -se por convocação do seu presidente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Competências do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 24 Cabe ao conselho de administração, designadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) nomear o director-geral da sociedade; b)definir a estratégia global da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 c) zelar pela execução e cumprimento do contrato de sociedade e das deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 d) verificar a regularidade nos livros, registos contabilísticos e documentos de suporte; e)submeter à assembleia geral anualmente o relatório de actividades, balanço e contas da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 f) convocar a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 g) representar a sociedade activa e passivamente em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Direcção e vinculação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A direcção da sociedade e assegurada por um director-geral designado pelo conselho de administração para um mandato igual ao conselho de administração que o nomeou.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade vincula-se com a assinatura de dois administradores ou do director-geral e de um procurador dentro dos limites impostos na respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Competências da direcção)
Número ou marcador · p. 24 Um) Cabe à direcção realizar e gerir todos os negócios correntes e os actos tendentes à realização do objecto social de acordo com as orientações da assembleia geral e do conselho de administração e em especial:
Número ou marcador · p. 24 a) preparar os documentos pragmáticos e de controlo, programa de actividades e orçamentos anuais e plurianuais;
Número ou marcador · p. 24 b) abrir, movimentar e fechar contas bancárias da sociedade de acordo com as instruções específicas do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 24 c) propor ao conselho de administração aprovação das categorias e tabelas de remuneração do pessoal;
Número ou marcador · p. 24 d) admitir, promover e exonerar o pessoal e exercer a competente acção disciplinar nos termos legais e regulamentares;
Número ou marcador · p. 24 e) mediante aprovação expressa do conselho de administração, adquirir quaisquer bens, mobiliários e imobiliários, celebrar contratos de arrendamento e a realizar quaisquer operações de crédito.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Cabe à direcção solicitar, ao presidente do conselho de administração, a convocação do mesmo para consulta sobre assuntos que requeiram a sua atenção.
Número ou marcador · p. 24 Três) A direcção pode constituir mandatários da sociedade nos termos e para os efeitos previstos na lei comercial.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Preparar e submeter ao conselho de administração, anualmente, o relatório de actividades, balanço e contas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar do consentimento ou da verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 24 a) se qualquer quota ou parte for arrestada, penhorada, apreendida
Texto do artigo · p. 24 ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 b) em caso de morte de um sócio, ou tratando-se de uma pessoa colectiva, em caso de dissolução ou liquidação, salvo se seu herdeiro ou sucessor for aceite como novo sócio por deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 c) por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescida da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Responsabilidade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus directores ou mandatários, nos mesmos termos que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os titulares de qualquer órgão social respondem pessoalmente por actos que constituam violações às disposições legais ou estatutárias ou do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Fusão ou cisão)
Texto do artigo · p. 24 No caso de fusão ou cisão é atribuído o direito de exoneração aos sócios que votarem contra o projecto, determinando-se o valor das suas participações sociais pelo último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Litígios)
Texto do artigo · p. 24 As questões entre os sócios ou entre estes e a sociedade relativamente aos assuntos que naquela qualidade se suscitem são resolvidos de forma amigável, em sede da assembleia geral e, não sendo possível, por via da arbitragem, conciliação ou mediação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Em todo o omisso no presente contrato de sociedade aplica-se o Código Comercial.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 19 de Julho de 2024. — A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Phoenix, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Julho de dois mil e vinte e quatro, nesta Cidade de Maputo, Terceiro Cartório Notarial, perante mim Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, exarada de folhas cento e quatro a folhas cento e seis, do livro de notas para escrituras diversas cento e dezoito traço E, procedeu-se na sociedade em epigrafe, cessão de quota, do sócio SOCIMO – Sociedade Comercial e Industrial Moçambicana, Limitada que se apartou da sociedade, divisão da quota cedida pelos sócios da sociedade, entrada na sociedade da representante ou herdeira da sócia falecida e alteração parcial do pacto social na sociedade Phoenix Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Na presente escritura, celebram o contrato de cessão de quota do sócio SOCIMO – Sociedade Comercial e Industrial Moçambicana, Limitada no valor de trinta e sete mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social para a sócia Phoenix Limitada, ficando com o total de setenta e cinco mil meticais, o correspondente a 100 por cento do capital social que por sua vez decidiu dividir por todos os sócios da sociedade a quota que lhe foi cedida da seguinte forma:
  4. Texto do artigo, página 23: a) Ana Paula Coelho Madeira Perdigão, titular de uma quota com o valor nominal de 16.875,00MT (dezasseis mil e oitocentos e setenta e cinco meticais) equivalente a 22.5% (vinte dois vírgula cinco por cento) do capital social;
  5. Texto do artigo, página 23: b) Isabel Maria da Silva Ruas Mahomed, titular de uma quota com o valor nominal de 16.875,00MT (dezasseis
  6. Texto do artigo, página 23: mil e oitocentos e setenta e cinco meticais) equivalente a 22.5% (vinte dois vírgula cinco por cento) do capital social;
  7. Texto do artigo, página 23: c) Maria Patrícia Teles Martins da Silva, titular de uma quota com o valor nominal de 16.875,00MT (dezasseis mil e oitocentos e setenta e cinco meticais) equivalente a 22.5% (vinte dois vírgula cinco por cento) do capital social;
  8. Texto do artigo, página 23: d) Nafissa Mohamed Rashid Bique Osman, titular de uma quota com o valor nominal de 16.875,00MT (dezasseis mil e oitocentos e setenta e cinco meticais) equivalente a 22.5% (vinte dois vírgula cinco por cento) do capital social;
  9. Texto do artigo, página 23: e) Edna Nani Omar Viegas, titular de uma quota com o valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais) equivalente a 10% (dez por cento) do capital social.
  10. Texto do artigo, página 23: Ponto dois: A Phoenix, Limitada passa a ser regida pelo seguinte contrato de sociedade.
  11. Texto do artigo, página 23: Disseram que, por consequência destas deliberações o pacto social da sociedade ficou reformulado da seguinte maneira:
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  14. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Phoenix, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Rua de Tchamba número cento e treze, Cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem por objecto a realização de consultas e de tratamentos médicos nas diversas especialidades da medicina humana.
  16. Número ou marcador, página 23: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades complementares, associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas, bem como requerer, adquirir e transaccionar quaisquer patentes privilégios, concessões e licenças, desde que obtenha as autorizações legais para o efeito.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a realização de consultas e de tratamentos médicos nas diversas especialidades da medicina humana.
  20. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades complementares, associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas, bem como requerer, adquirir e transaccionar quaisquer patentes privilégios, concessões e licenças, desde que obtenha as autorizações legais para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  23. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social é de setenta e cinco mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e bens e corresponde a cinco quotas pertencentes a cada um dos sócios nas seguintes proporções:
  27. Número ou marcador, página 23: a) Ana Paula Coelho Madeira Perdigão com vinte e dois vírgula cinco por cento;
  28. Número ou marcador, página 23: b) Isabel Maria da Silva Ruas Mahomed com vinte e dois vírgula cinco por cento;
  29. Número ou marcador, página 23: c) Maria Patrícia Teles Martins da Silva com vinte e dois vírgula cinco por cento;
  30. Número ou marcador, página 23: d) Nafissa Mohamed Rashid Bique Osman com vinte e dois vírgula cinco por cento;
  31. Número ou marcador, página 23: e) Edna Nani Omar Viegas com dez por cento.
  32. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado de comum acordo entre os sócios.
  33. Número ou marcador, página 23: Três) No aumento de capital a que nos termos do número anterior a sociedade haja que proceder, poderão ser utilizadas reservas.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte das quotas deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação; se a sociedade não exercer esse direito de preferência, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios, querendo-o mais de um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas quotas.
  37. Número ou marcador, página 23: Dois) O valor da cessão será o que resultar do último balanço aprovado.
  38. Número ou marcador, página 23: Três) Se nem a sociedade nem os sócios pretenderem a quota cedida ou alienada, poderá o sócio que deseja ceder ou alienar a quota, fazê-lo livremente a quem e como entender, mas nunca a um valor inferior do montante da cessão resultante do último balanço aprovado.
  39. Número ou marcador, página 23: Quatro) O prazo para o exercício do direito de preferência é de trinta dias a contar da data da recepção pela sociedade ou pelos outros sócios, da comunicação por escrito do sócio cedente ou alienante.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 23: (Suprimento, prestação acessória e prestação complementar)
  42. Texto do artigo, página 23: São admissíveis, nos termos da lei, suprimento, prestação, acessória e prestação suplementar.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
  45. Texto do artigo, página 24: São órgãos sociais da sociedade:
  46. Número ou marcador, página 24: a) a assembleia geral;
  47. Número ou marcador, página 24: b) o concelho de administração;
  48. Número ou marcador, página 24: c) a direcção.
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITO
  50. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  51. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral representa os sócios e as suas deliberações têm a força expressa na lei.
  52. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez em cada ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, e para deliberar entre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que seja necessário.
  53. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral é convocada pelo presidente do conselho de administração ou a pedido dos sócios, com antecedência mínima de trinta dias.
  54. Texto do artigo, página 24: Quarto) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem com credencial para fim emitida.
  55. Número ou marcador, página 24: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples salvo as que envolvam alterações aos presentes estatutos, que serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento.
  56. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 24: (Conselho de administração)
  58. Número ou marcador, página 24: Um) O conselho de administração é composto por três membros eleitos pela assembleia geral para um mandato de três anos.
  59. Número ou marcador, página 24: Dois) O conselho de administração escolhe entre si o presidente.
  60. Número ou marcador, página 24: Três) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria simples dos votos presentes.
  61. Número ou marcador, página 24: Quatro) O conselho de administração reúne-
  62. Texto do artigo, página 24: -se por convocação do seu presidente.
  63. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 24: (Competências do conselho de administração)
  65. Texto do artigo, página 24: Cabe ao conselho de administração, designadamente:
  66. Número ou marcador, página 24: a) nomear o director-geral da sociedade; b)definir a estratégia global da sociedade;
  67. Número ou marcador, página 24: c) zelar pela execução e cumprimento do contrato de sociedade e das deliberações da assembleia geral;
  68. Número ou marcador, página 24: d) verificar a regularidade nos livros, registos contabilísticos e documentos de suporte; e)submeter à assembleia geral anualmente o relatório de actividades, balanço e contas da sociedade;
  69. Número ou marcador, página 24: f) convocar a assembleia geral;
  70. Número ou marcador, página 24: g) representar a sociedade activa e passivamente em juízo e fora dele.
  71. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 24: (Direcção e vinculação)
  73. Número ou marcador, página 24: Um) A direcção da sociedade e assegurada por um director-geral designado pelo conselho de administração para um mandato igual ao conselho de administração que o nomeou.
  74. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade vincula-se com a assinatura de dois administradores ou do director-geral e de um procurador dentro dos limites impostos na respectiva procuração.
  75. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 24: (Competências da direcção)
  77. Número ou marcador, página 24: Um) Cabe à direcção realizar e gerir todos os negócios correntes e os actos tendentes à realização do objecto social de acordo com as orientações da assembleia geral e do conselho de administração e em especial:
  78. Número ou marcador, página 24: a) preparar os documentos pragmáticos e de controlo, programa de actividades e orçamentos anuais e plurianuais;
  79. Número ou marcador, página 24: b) abrir, movimentar e fechar contas bancárias da sociedade de acordo com as instruções específicas do conselho de administração;
  80. Número ou marcador, página 24: c) propor ao conselho de administração aprovação das categorias e tabelas de remuneração do pessoal;
  81. Número ou marcador, página 24: d) admitir, promover e exonerar o pessoal e exercer a competente acção disciplinar nos termos legais e regulamentares;
  82. Número ou marcador, página 24: e) mediante aprovação expressa do conselho de administração, adquirir quaisquer bens, mobiliários e imobiliários, celebrar contratos de arrendamento e a realizar quaisquer operações de crédito.
  83. Número ou marcador, página 24: Dois) Cabe à direcção solicitar, ao presidente do conselho de administração, a convocação do mesmo para consulta sobre assuntos que requeiram a sua atenção.
  84. Número ou marcador, página 24: Três) A direcção pode constituir mandatários da sociedade nos termos e para os efeitos previstos na lei comercial.
  85. Número ou marcador, página 24: Quatro) Preparar e submeter ao conselho de administração, anualmente, o relatório de actividades, balanço e contas.
  86. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  88. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar do consentimento ou da verificação dos seguintes factos:
  89. Número ou marcador, página 24: a) se qualquer quota ou parte for arrestada, penhorada, apreendida
  90. Texto do artigo, página 24: ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  91. Número ou marcador, página 24: b) em caso de morte de um sócio, ou tratando-se de uma pessoa colectiva, em caso de dissolução ou liquidação, salvo se seu herdeiro ou sucessor for aceite como novo sócio por deliberação da assembleia geral;
  92. Número ou marcador, página 24: c) por acordo dos sócios.
  93. Número ou marcador, página 24: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescida da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 24: (Responsabilidade)
  96. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus directores ou mandatários, nos mesmos termos que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
  97. Número ou marcador, página 24: Dois) Os titulares de qualquer órgão social respondem pessoalmente por actos que constituam violações às disposições legais ou estatutárias ou do contrato de sociedade.
  98. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 24: (Fusão ou cisão)
  100. Texto do artigo, página 24: No caso de fusão ou cisão é atribuído o direito de exoneração aos sócios que votarem contra o projecto, determinando-se o valor das suas participações sociais pelo último balanço aprovado.
  101. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 24: (Litígios)
  103. Texto do artigo, página 24: As questões entre os sócios ou entre estes e a sociedade relativamente aos assuntos que naquela qualidade se suscitem são resolvidos de forma amigável, em sede da assembleia geral e, não sendo possível, por via da arbitragem, conciliação ou mediação.
  104. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  106. Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso no presente contrato de sociedade aplica-se o Código Comercial.
  107. Texto do artigo, página 24: Maputo, 19 de Julho de 2024. — A Notária, Ilegível.
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