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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Posto de Abastecimento Bala Azul, Limitada (PABAL)
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia 30 de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 101684288, Posto de Abastecimento Bala Azul, Limitada (PABAL), constituída por documento particular de 18 de Janeiro de 2022, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Posto de Abastecimento Bala Azul, Limitada (PABAL), sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel, Bairro Liberdade, Distrito Chinde, Província da Zambézia, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar dentro do País ou estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto principal social:
- Número ou marcador, página 25: a) venda de combustíveis, lubrificantes e os seus derivados; b)criar uma empresa com fins lucrativos a partir de comparticipação financeira dos seus sócios;
- Número ou marcador, página 25: c) contribuir para empregabilidade dos jovens;
- Número ou marcador, página 25: d) comércio geral e prestações de serviços.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100 por cento que corresponde uma quota pertencente a dois sócios:
- Número ou marcador, página 25: a) Valdemar Nicolas Jessen, natural de Chinde, com 180.000,00MT (cem e oitenta mil meticais) correspondente a 80 por cento do capital social, portador do Bilhete de Identificação n.° 040100566419P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, titular do NUIT 102820436;
- Número ou marcador, página 25: b) Jorgessen Valdemar Jessen-natural de Chinde, com 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 20 por cento do capital social,
- Texto do artigo, página 25: portador do Bilhete de Identificação n.° 040302011625B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, titular do NUIT 142230534.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade, bem como sua representação em juízo e fora da lei, activa e passivamente, serão exercidas por Valdemar Nicolas Jessen, que desde já fica nomeado gerente da empresa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Omissões)
- Texto do artigo, página 25: Em caso tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições de Código Comercial e demais legalizações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Quelimane, 30 de Agosto de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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