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Texto do artigo · p. 25 Rafael Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 101023966, Rafael Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 25 de Julho de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Rafael Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tem indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na Avenida/ Rua Julius Nyerere, Bairro Torrone Novo, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar dentro do país ou estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto principal social:
Número ou marcador · p. 25 a) empreitada de obras publicas construção civil;
Número ou marcador · p. 25 b) consultoria de construção civil;
Número ou marcador · p. 25 c) venda de material de construção.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 100 por cento que corresponde uma única quota pertencente ao único sócio, Rafael Hermógenes Pedro Barreto, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural do Distrito de Quelimane, residente na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, portador do Bilhete de Identificação n.° 04100018760B, emitido a 1 de Junho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, titular do NUIT 109316261.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 25 A administração e gerência da sociedade, bem como sua representação em juízo e fora da lei, activa e passivamente, serão exercidas por Rafael Hermógenes Pedro Barreto, que desde já fica nomeado administrador da empresa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A cessão de quotas, bem como a sua divisão depende do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respetiva escritura e da notificação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em caso tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições de Código Comercial e demais legalizações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Quelimane, 26 de Agosto de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Rafael Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 101023966, Rafael Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 25 de Julho de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Rafael Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tem indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Avenida/ Rua Julius Nyerere, Bairro Torrone Novo, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar dentro do país ou estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto principal social:
  12. Número ou marcador, página 25: a) empreitada de obras publicas construção civil;
  13. Número ou marcador, página 25: b) consultoria de construção civil;
  14. Número ou marcador, página 25: c) venda de material de construção.
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 100 por cento que corresponde uma única quota pertencente ao único sócio, Rafael Hermógenes Pedro Barreto, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural do Distrito de Quelimane, residente na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, portador do Bilhete de Identificação n.° 04100018760B, emitido a 1 de Junho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, titular do NUIT 109316261.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  20. Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade, bem como sua representação em juízo e fora da lei, activa e passivamente, serão exercidas por Rafael Hermógenes Pedro Barreto, que desde já fica nomeado administrador da empresa.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  23. Texto do artigo, página 25: A cessão de quotas, bem como a sua divisão depende do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respetiva escritura e da notificação.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 25: Em caso tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições de Código Comercial e demais legalizações em vigor na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 25: Quelimane, 26 de Agosto de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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