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Texto do artigo · p. 26 RG Multimédia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória de Registo
Texto do artigo · p. 26 das Entidades Legais, sob NUEL 105029813, a sociedade RG Multimédia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade por Rodrigo Manuel da Fonseca Garcia, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro de Central-B, portado do Bilhete de Identidade n.º 110100621619B, emitido a 1 de Março de 2021.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação RG Multimédia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade, Avenida 24 Julho, Bairro Central, Interfranca, n.° 1550.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto principal a prestação de trabalhos gráficos e multimédia.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três mil meticais (3000,00 MT) e corresponde a uma única quota pertencente ao Rodrigo Manuel da Fonseca Garcia.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio único, Rodrigo Manuel da Fonseca Garcia, desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um administrador ou de um procurador.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 16 de Setembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: RG Multimédia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória de Registo
  3. Texto do artigo, página 26: das Entidades Legais, sob NUEL 105029813, a sociedade RG Multimédia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade por Rodrigo Manuel da Fonseca Garcia, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro de Central-B, portado do Bilhete de Identidade n.º 110100621619B, emitido a 1 de Março de 2021.
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação RG Multimédia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade, Avenida 24 Julho, Bairro Central, Interfranca, n.° 1550.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto principal a prestação de trabalhos gráficos e multimédia.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três mil meticais (3000,00 MT) e corresponde a uma única quota pertencente ao Rodrigo Manuel da Fonseca Garcia.
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 26: (Gerência e administração)
  19. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio único, Rodrigo Manuel da Fonseca Garcia, desde já nomeado administrador.
  20. Número ou marcador, página 26: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um administrador ou de um procurador.
  21. Texto do artigo, página 26: Maputo, 16 de Setembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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