Sociedade Jumbir PS, Limitada
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Sociedade Jumbir PS, Limitada
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- Texto do artigo, página 27: Sociedade Jumbir PS, Limitada
- Texto do artigo, página 27: e vinte, lavrada a folhas cento e cinquenta e nove a cento e sessenta e um do livro de notas de escrituras diversas número três, da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Báruè, a cargo de Tito Raquissone Alguineiro, conservador e notário técnico, que: Eusébio Paulino Nhimbir, solteiro, natural de MagazaMicaune, Distrito de Chinde, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040107011940D, emitido a dezasseis de Agosto de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane; e Maria Jubeda Agostinho, solteira, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070108874969A, emitido a vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte, residente em Catandica-Báruè.
- Texto do artigo, página 27: Pela referida escritura pública, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Sociedade Jumbir PS, Limitada, que vai ter a sua sede no Distrito de Báruè.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá abrir agência, delegações, sucursais ou outras formas de representação, podendo também mudar de sede.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de limpeza; jardinagem e ornamentação de eventos; e consultoria a acessória jurídica.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 27: Por deliberação da assembleia geral será permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a duas quotas iguais, sendo:
- Texto do artigo, página 27: uma quota de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais) pertencente ao sócio Eusébio Paulino Nhimbir, e outra de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), pertencente à sócia Maria Jubeda Agostinho.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisões do sócio.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Da administração e gerência
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos ambos sócios, que desde já ficam nomeados sócios gerentes com despensa de caução, sem remuneração.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Gerência)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 27: a) pelas assinaturas dos ambos sócios gerentes;
- Número ou marcador, página 27: b) pela assinatura de um procurador a quem os sócios gerentes, tenham dado poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 27: c) pela assinatura de um funcionário em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: O Notário, Ilegível.
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