Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 27 Sungold Trading, Investment and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2024, foi matriculada,
Texto do artigo · p. 28 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032114, uma entidade denominada Sungold Trading, Investment and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade por Chela Ram Meghwal, solteiro, de 32 anos de idade, de nacionalidade indiana, residente em Nacala-Porto, Cidade Alta, Bloco 1, portador do Passaporte n.º V1039265, de dois de Julho de dois mil vinte e um.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado, nos termos do artigo 74º do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Sungold Trading, Investment and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Bloco 1, Cidade Alta, Cidade de Nacala-Porto, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 28 a)aluguer de máquinas e de equipamentos;
Número ou marcador · p. 28 b) consultoria em equipamento informático;
Número ou marcador · p. 28 c) manutenção e reparação de máquinas de escritório, de contabilidade e de material informático; d)actividades de arquitectura, engenharia e afins, ensaios e análises técnicas;
Número ou marcador · p. 28 e) publicidade e propaganda;
Número ou marcador · p. 28 f) saneamento, higiene pública e actividades similares;
Número ou marcador · p. 28 g) fabricação de alimentos para animais;
Número ou marcador · p. 28 h) manutenção e reparação de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 28 i) agentes do comércio por grosso;
Número ou marcador · p. 28 j) comércio por grosso de produtos agrícolas brutos, animais vivos, produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 28 k) comércio por grosso de bens intermédios (não agrícolas), de desperdícios e de sucatas;
Número ou marcador · p. 28 l) comércio por grosso de máquinas e de equipamentos;
Número ou marcador · p. 28 m) aluguer de equipamento de construção e de demolição, com operador;
Número ou marcador · p. 28 n) comércio por grosso de bebidas; o)comércio a retalho em estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
Número ou marcador · p. 28 p) armazenagem e actividades auxiliares de transportes (incluindo manuseamento); q)fornecimento de refeições para eventos e outras actividades de serviço de refeições;
Número ou marcador · p. 28 r) actividades relacionadas com edifícios, plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 28 s) actividades de limpeza;
Número ou marcador · p. 28 t) actividades de serviços administrativos e de apoio prestados às empresas;
Número ou marcador · p. 28 u) fabricação de blocos de cimento para a construção;
Número ou marcador · p. 28 v) agentes do comércio por grosso de madeira, materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico e ferragens;
Número ou marcador · p. 28 w) comércio por grosso de máquinasferramentas, de máquinas para construção e engenharia civil;
Texto do artigo · p. 28 x) comércio por grosso de materiais de construção.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal em que o sócio assim o deliberem em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a uma quota única do sócio Chela Ram Meghwal, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 28 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos á sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Chela Ram Meghwal ou por um administrador a ser designado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a data de trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Lucros)
Texto do artigo · p. 28 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de morte ou interditação da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em todo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 12 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Sungold Trading, Investment and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2024, foi matriculada,
  3. Texto do artigo, página 28: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032114, uma entidade denominada Sungold Trading, Investment and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas.
  4. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade por Chela Ram Meghwal, solteiro, de 32 anos de idade, de nacionalidade indiana, residente em Nacala-Porto, Cidade Alta, Bloco 1, portador do Passaporte n.º V1039265, de dois de Julho de dois mil vinte e um.
  5. Texto do artigo, página 28: É celebrado, nos termos do artigo 74º do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Sungold Trading, Investment and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Bloco 1, Cidade Alta, Cidade de Nacala-Porto, Província de Nampula.
  12. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  13. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  17. Texto do artigo, página 28: a)aluguer de máquinas e de equipamentos;
  18. Número ou marcador, página 28: b) consultoria em equipamento informático;
  19. Número ou marcador, página 28: c) manutenção e reparação de máquinas de escritório, de contabilidade e de material informático; d)actividades de arquitectura, engenharia e afins, ensaios e análises técnicas;
  20. Número ou marcador, página 28: e) publicidade e propaganda;
  21. Número ou marcador, página 28: f) saneamento, higiene pública e actividades similares;
  22. Número ou marcador, página 28: g) fabricação de alimentos para animais;
  23. Número ou marcador, página 28: h) manutenção e reparação de veículos automóveis;
  24. Número ou marcador, página 28: i) agentes do comércio por grosso;
  25. Número ou marcador, página 28: j) comércio por grosso de produtos agrícolas brutos, animais vivos, produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  26. Número ou marcador, página 28: k) comércio por grosso de bens intermédios (não agrícolas), de desperdícios e de sucatas;
  27. Número ou marcador, página 28: l) comércio por grosso de máquinas e de equipamentos;
  28. Número ou marcador, página 28: m) aluguer de equipamento de construção e de demolição, com operador;
  29. Número ou marcador, página 28: n) comércio por grosso de bebidas; o)comércio a retalho em estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
  30. Número ou marcador, página 28: p) armazenagem e actividades auxiliares de transportes (incluindo manuseamento); q)fornecimento de refeições para eventos e outras actividades de serviço de refeições;
  31. Número ou marcador, página 28: r) actividades relacionadas com edifícios, plantação e manutenção de jardins;
  32. Número ou marcador, página 28: s) actividades de limpeza;
  33. Número ou marcador, página 28: t) actividades de serviços administrativos e de apoio prestados às empresas;
  34. Número ou marcador, página 28: u) fabricação de blocos de cimento para a construção;
  35. Número ou marcador, página 28: v) agentes do comércio por grosso de madeira, materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico e ferragens;
  36. Número ou marcador, página 28: w) comércio por grosso de máquinasferramentas, de máquinas para construção e engenharia civil;
  37. Texto do artigo, página 28: x) comércio por grosso de materiais de construção.
  38. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal em que o sócio assim o deliberem em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas.
  39. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  40. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  42. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a uma quota única do sócio Chela Ram Meghwal, equivalente a cem por cento do capital social.
  43. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  45. Texto do artigo, página 28: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos á sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  46. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  48. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Chela Ram Meghwal ou por um administrador a ser designado pelo sócio.
  49. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
  50. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
  51. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 28: (Balanço de contas)
  53. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  54. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a data de trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
  55. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 28: (Lucros)
  57. Texto do artigo, página 28: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  58. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  60. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  61. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  63. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte ou interditação da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  64. Número ou marcador, página 28: Dois) Em todo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 28: Maputo, 12 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.