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Texto do artigo · p. 28 Teia, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 29 Legais sob NUEL 105030467, uma entidade denominada Teia, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro: Osvaldo Cassimo Samuel, casado com Stella Shud Daniel Mazuze Samuel, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Chicuque, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101594290S, emitido a 14 de Junho de 2024 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Segundo: Stella Shud Daniel Mazuze Samuel, casada com Osvaldo Cassimo Samuel, sob regime de Comunhão de Bens Adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de XaiXai, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200120865C, emitido a 6 de Março de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta denominação Teia, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, Rua João Carlos R. Beirão n.º 329, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços nas áreas de informática no geral, fornecimento de serviços de internet, desenvolvimento de softwares e fornecimento de licenças para softwares, venda de equipamentos informáticos, assessoria e consultoria informática, marketing e publicidade, procurement e fornecimento de consumíveis de escritório.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), dividido em duas quotas, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Stella Shud Daniel Mazuze Samuel com 50 por cento do capital social, correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais);
Número ou marcador · p. 29 b) Osvaldo Cassimo Samuel com 50 por cento do capital social, correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 29 O capital social pode ser aumentado sempre que se tornar necessário mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cedência ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso de todos sócios gozando estes de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesses pela quota do sócio cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Osvaldo Cassimo Samuel que é desde já nomeado director-geral com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear administradores da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação em diferentes áreas de actuação da sociedade através do consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se duas vezes por ano para apreciação e aprovação do balanço semestral e anual, e contas do exercício económico do ano anterior.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral pode reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 16 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Teia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 29: Legais sob NUEL 105030467, uma entidade denominada Teia, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
  4. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, entre:
  5. Texto do artigo, página 29: Primeiro: Osvaldo Cassimo Samuel, casado com Stella Shud Daniel Mazuze Samuel, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Chicuque, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101594290S, emitido a 14 de Junho de 2024 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 29: Segundo: Stella Shud Daniel Mazuze Samuel, casada com Osvaldo Cassimo Samuel, sob regime de Comunhão de Bens Adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de XaiXai, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200120865C, emitido a 6 de Março de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 29: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta denominação Teia, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, Rua João Carlos R. Beirão n.º 329, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços nas áreas de informática no geral, fornecimento de serviços de internet, desenvolvimento de softwares e fornecimento de licenças para softwares, venda de equipamentos informáticos, assessoria e consultoria informática, marketing e publicidade, procurement e fornecimento de consumíveis de escritório.
  17. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), dividido em duas quotas, distribuídos da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 29: a) Stella Shud Daniel Mazuze Samuel com 50 por cento do capital social, correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais);
  23. Número ou marcador, página 29: b) Osvaldo Cassimo Samuel com 50 por cento do capital social, correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 29: (Aumento de capital)
  26. Texto do artigo, página 29: O capital social pode ser aumentado sempre que se tornar necessário mediante a deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cedência ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso de todos sócios gozando estes de direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 29: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesses pela quota do sócio cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 29: (Gerência)
  33. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Osvaldo Cassimo Samuel que é desde já nomeado director-geral com plenos poderes.
  34. Número ou marcador, página 29: Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear administradores da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação em diferentes áreas de actuação da sociedade através do consentimento da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se duas vezes por ano para apreciação e aprovação do balanço semestral e anual, e contas do exercício económico do ano anterior.
  38. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral pode reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 29: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 29: Maputo, 16 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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