Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 29 Transagra Transportes e Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031489, uma entidade denominada Transagra Transportes e Logística, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro: Bruce Gonçalves Sam Ling Dias, maior, solteiro, natural de Sofala, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Kwame Krumah n.º 1591, 2.º andar, F-4, Bairro da Malhangalene, Distrito KaMpfumo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100275424S, valido até 18 de Setembro de 2033, emitido na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Segundo: Creusa Alexandra Gonçalves Sam Ling Dias, maior, casada com Carlos Manuel Pirbay de Oliveira Dias, em regime de comunhão geral dos bens, natural de São Jorge de Arroios, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente na Vila da Manhiça, portador do
Texto do artigo · p. 30 Bilhete de Identidade n.º 110100005003S, valido até 13/10/31, emitido na Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 30 Terceiro: Carmindo Costa do Azevedo júnior, maior, solteiro, natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Francisco O. Manguwe, Bairro Polana Cimento A, Distroto KaMpfumo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101325945B, valido até 20 de Abril de 2027, emitido na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Transagra Transportes e Logística, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, QT27-B, n.º 819, Txumene – 1, Matola.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto transporte de mercadorias, logística, exploração da actividade comercial, industrial, prestação de serviços, importação e exportação de bens e serviços, comércio de produtos e equipamentos em geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondendo à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 30 a) Bruce Gonçalves Sam Ling, com 6.120,00MT (seis mil e cento e vinte meticais) correspondente a 34 por cento do capital social; b)Creusa Alexandra Gonçalves Sam Ling Dias, com 5.940,00MT (cinco mil e novecentos e quarenta meticais) correspondente a 33 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 30 c) Carmindo Costa do Azevedo Júnior, com 5.940,00MT (cinco mil e novecentos e quarenta meticais) correspondente a 33 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo de qualquer um dos sócios (Bruce Gonçalves Sam Ling, Creusa Alexandra Gonçalves Sam Ling Dias e Carmindo Costa do Azevedo Júnior) todos sócios gerentes e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários e sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura independente de cada um dos sócios
Texto do artigo · p. 30 nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Esta prerrogativa estende-se a abertura e movimentação das constas bancárias a serem abertas em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade, quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos e mesma, tais como letra a favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez ao ano para apreciação e aprovação do balanço das contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o sejam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIOMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 16 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Tribunal Judicial da Província de Maputo
Texto do artigo · p. 31 12.ª Secção Comercial Processo n.º 11/2024-A
Texto do artigo · p. 31 Milton José Comé, administrador de insolvência nomeado no processo acima indicado, onde figura como requerente, Cansultec Engenharia & Serviços, Limitada vem no âmbito das suas competências previstas no número v. alínea a) do n.º 1 do artigo 22, conjugado com o artigo 7, todos do RJIREC, apresentar a relação de credores abaixo, para efeitos de publicação de edital, através do Jornal Noticias e Boletim da República:
Texto do artigo · p. 31 Nome do credor Montante do crédito Categoria de crédito Prazo para apresentação de reclamações ou oposições E c o b a n k Moçambique, SA 39.212.421,71 MT (trinta e nove milhões duzentos e doze mil quatrocentos e vinte e um meticais e setenta e um centavos) Crédito com garantia real, alínea b) artigo 77 do RJIREC 10 (dez) dias Acess Bank Moçambique, SA 24.651.660,67MT (vinte e quatro milhões seiscentos e cinquenta e um mil seiscentos e sessenta meticais e sessenta e sete centavos) Crédito com garantia real, alínea b) artigo 77 do RJIREC 10 (dez) dias
Nome do credorMontante do créditoCategoria de créditoPrazo para apresentação de reclamações ou oposições
E c o b a n k Moçambique, SA39.212.421,71 MT (trinta e nove milhões duzentos e doze mil quatrocentos e vinte e um meticais e setenta e um centavos)Crédito com garantia real, alínea b) artigo 77 do RJIREC10 (dez) dias
Acess Bank Moçambique, SA24.651.660,67MT (vinte e quatro milhões seiscentos e cinquenta e um mil seiscentos e sessenta meticais e sessenta e sete centavos)Crédito com garantia real, alínea b) artigo 77 do RJIREC10 (dez) dias
Texto do artigo · p. 31 As reclamações ou oposições quanto ao(s) crédito(s) reclamado(s), podem ser enviado(s) para o seguinte endereço na Avenida Samora Machel (estrada nacional n.º 4), n.º 1085, Edifício Luma Business Center, Matola, de segunda a sexta-feira das 8:00H às 16:00H, em envelope selado, na recepção, em atenção ao disposto no n.º 1 do artigo 8 do RJIREC, podendo consultar os documentos que serviram de base da relação acima.
Texto do artigo · p. 31 Matola, 14 de Agosto de 2024. — O Administrador de Insolvência, Milton José Comé.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 29: Transagra Transportes e Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031489, uma entidade denominada Transagra Transportes e Logística, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 29: Primeiro: Bruce Gonçalves Sam Ling Dias, maior, solteiro, natural de Sofala, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Kwame Krumah n.º 1591, 2.º andar, F-4, Bairro da Malhangalene, Distrito KaMpfumo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100275424S, valido até 18 de Setembro de 2033, emitido na Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 29: Segundo: Creusa Alexandra Gonçalves Sam Ling Dias, maior, casada com Carlos Manuel Pirbay de Oliveira Dias, em regime de comunhão geral dos bens, natural de São Jorge de Arroios, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente na Vila da Manhiça, portador do
  6. Texto do artigo, página 30: Bilhete de Identidade n.º 110100005003S, valido até 13/10/31, emitido na Cidade da Matola.
  7. Texto do artigo, página 30: Terceiro: Carmindo Costa do Azevedo júnior, maior, solteiro, natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Francisco O. Manguwe, Bairro Polana Cimento A, Distroto KaMpfumo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101325945B, valido até 20 de Abril de 2027, emitido na Cidade de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  12. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Transagra Transportes e Logística, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, QT27-B, n.º 819, Txumene – 1, Matola.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto transporte de mercadorias, logística, exploração da actividade comercial, industrial, prestação de serviços, importação e exportação de bens e serviços, comércio de produtos e equipamentos em geral.
  19. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondendo à soma das seguintes quotas:
  25. Número ou marcador, página 30: a) Bruce Gonçalves Sam Ling, com 6.120,00MT (seis mil e cento e vinte meticais) correspondente a 34 por cento do capital social; b)Creusa Alexandra Gonçalves Sam Ling Dias, com 5.940,00MT (cinco mil e novecentos e quarenta meticais) correspondente a 33 por cento do capital social;
  26. Número ou marcador, página 30: c) Carmindo Costa do Azevedo Júnior, com 5.940,00MT (cinco mil e novecentos e quarenta meticais) correspondente a 33 por cento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital)
  29. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  30. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da administração
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  33. Número ou marcador, página 30: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo de qualquer um dos sócios (Bruce Gonçalves Sam Ling, Creusa Alexandra Gonçalves Sam Ling Dias e Carmindo Costa do Azevedo Júnior) todos sócios gerentes e com plenos poderes.
  34. Número ou marcador, página 30: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários e sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  35. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura independente de cada um dos sócios
  36. Texto do artigo, página 30: nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Esta prerrogativa estende-se a abertura e movimentação das constas bancárias a serem abertas em nome da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 30: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade, quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos e mesma, tais como letra a favor, fianças, vales ou abonações.
  38. Número ou marcador, página 30: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez ao ano para apreciação e aprovação do balanço das contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  42. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o sejam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 30: (Herdeiros)
  48. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIOMEIRO
  50. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 30: Maputo, 16 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 31: Tribunal Judicial da Província de Maputo
  54. Texto do artigo, página 31: 12.ª Secção Comercial Processo n.º 11/2024-A
  55. Texto do artigo, página 31: Milton José Comé, administrador de insolvência nomeado no processo acima indicado, onde figura como requerente, Cansultec Engenharia & Serviços, Limitada vem no âmbito das suas competências previstas no número v. alínea a) do n.º 1 do artigo 22, conjugado com o artigo 7, todos do RJIREC, apresentar a relação de credores abaixo, para efeitos de publicação de edital, através do Jornal Noticias e Boletim da República:
  56. Texto do artigo, página 31: Nome do credor Montante do crédito Categoria de crédito Prazo para apresentação de reclamações ou oposições E c o b a n k Moçambique, SA 39.212.421,71 MT (trinta e nove milhões duzentos e doze mil quatrocentos e vinte e um meticais e setenta e um centavos) Crédito com garantia real, alínea b) artigo 77 do RJIREC 10 (dez) dias Acess Bank Moçambique, SA 24.651.660,67MT (vinte e quatro milhões seiscentos e cinquenta e um mil seiscentos e sessenta meticais e sessenta e sete centavos) Crédito com garantia real, alínea b) artigo 77 do RJIREC 10 (dez) dias
    Nome do credorMontante do créditoCategoria de créditoPrazo para apresentação de reclamações ou oposições
    E c o b a n k Moçambique, SA39.212.421,71 MT (trinta e nove milhões duzentos e doze mil quatrocentos e vinte e um meticais e setenta e um centavos)Crédito com garantia real, alínea b) artigo 77 do RJIREC10 (dez) dias
    Acess Bank Moçambique, SA24.651.660,67MT (vinte e quatro milhões seiscentos e cinquenta e um mil seiscentos e sessenta meticais e sessenta e sete centavos)Crédito com garantia real, alínea b) artigo 77 do RJIREC10 (dez) dias
  57. Texto do artigo, página 31: As reclamações ou oposições quanto ao(s) crédito(s) reclamado(s), podem ser enviado(s) para o seguinte endereço na Avenida Samora Machel (estrada nacional n.º 4), n.º 1085, Edifício Luma Business Center, Matola, de segunda a sexta-feira das 8:00H às 16:00H, em envelope selado, na recepção, em atenção ao disposto no n.º 1 do artigo 8 do RJIREC, podendo consultar os documentos que serviram de base da relação acima.
  58. Texto do artigo, página 31: Matola, 14 de Agosto de 2024. — O Administrador de Insolvência, Milton José Comé.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.