Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Vivo Pay, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033796, uma entidade denominada Vivo Pay, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 31: Primeiro: Hélio Luís Manuel Cumbi, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Polana Cimento, Avenida Armando Tivane n.º 691, 1.º andar, flat 8, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300017920S, emitido a 22 de Janeiro de 2020 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 31: Segundo: Tola Mobile DMCC, empresa sediada nos Emirados Árabes Unidos, Cidade de Dubai, com o número de licença DMCC - 223404, representada pelo Keith Shane Leahy, de nacionalidade irlandesa, portador do Passaporte n.º LB2853365, emitido a 6 de Setembro de 2022, em Dublin, Irlanda.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adapta a denominação Vivo Pay, Limitada e tem a sua sede no Bairro Central A, Avenida Vlademir Lenine n.º 847, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto: comércio via internet (comércio electrónico/e-commerce); gestão de negócios; logística e procurement; consultoria de diversos serviços; prestação de diversos serviços.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas:
- Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor de noventa e cinco mil meticais (95.000,00MT), pertencente a empresa-sócia Tola Mobile DMCC, equivalente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital;
- Número ou marcador, página 31: b) outra quota no valor de cinco mil meticais (5.000,00MT), pertencente ao sócio Hélio Luís Manuel Cumbi equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Da divisão e transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a tateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá amortizar as quotas: a) mediante o acordo com os respectivos sócios detentores; b) se ocorrem motivos de exclusão ou
- Texto do artigo, página 32: exoneração de sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 32: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Gerência)
- Texto do artigo, página 32: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Tola Mobile DMCC e Hélio Luís Manuel Cumbi que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 18 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.