Deliberação n.º 4/CC/2024

Texto extraído + documento associado

Deliberação n.º 4/CC/2024

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 3 Deliberação n.º 4/CC/2024
Texto do artigo · p. 3 de 27 de Agosto
Texto do artigo · p. 3 Lúcia Ribeiro (16 de Junho de 1963), de seu nome completo Lúcia da Luz Ribeiro.
Texto do artigo · p. 3 Primeira Mulher Presidente do Conselho Constitucional, tendo exercido de (2019-2024) o primeiro mandato e em 2024 reconduzida para o segundo mandato, Juíza Conselheira do Conselho Constitucional desde 2003 e Doutora em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Eduardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 3 Iniciou-se profissionalmente como docente de Língua Portuguesa, formada pela Faculdade de Educação da Universidade Eduardo Mondlane (1982/83) onde também se formou em Direito. Sem interrupção, exerce a docência em Direito, actualmente, como Professora Auxiliar, e exerceu igualmente o cargo de Directora da Faculdade de Direito.
Texto do artigo · p. 3 Há mais de vinte e um (21) anos serve o Conselho Constitucional com dedicação e pedagogia, sua característica fundamental, como professora. Fruto disso, o seu trajecto profissional encontra respaldo nas reconhecidas obras e projectos que iniciou, com vista a conferir ao Conselho Constitucional maior dignidade e prestígio.
Texto do artigo · p. 3 De realçar o projecto da concepção e materialização da Colectânea científico-técnica «O Guardião», propriedade do Conselho Constitucional, que congrega várias publicações de personalidades moçambicanas e estrangeiras de reconhecido mérito, no âmbito do constitucionalismo moçambicano e em outras áreas do Direito.
Texto do artigo · p. 3 «O Guardião» é, sem dúvida, uma das expressões da realização da dimensão psicopedagógica da Prof.ª Doutora Lúcia da Luz Ribeiro, quer pela riqueza didáctica e pedagógica que a colectânea encerra, quer pelo seu valor histórico, porque concebido no 45º aniversário da Constituição da República e do nascimento do Estado Moçambicano independente. Com «O Guardião», o Conselho Constitucional faz jus à sua função de guardião da constitucionalidade e da legalidade em Moçambique e, de forma pioneira e ousada, dá início a um processo de pesquisa, estudo e debate aberto sobre o constitucionalismo, percorrendo as fontes materiais das Constituições da República.
Texto do artigo · p. 3 De salientar ainda, a construção do novo edifício do Conselho Constitucional que, mais do que novo, oferecerá aos Juízes Conselheiros e aos funcionários e colaboradores do Conselho Constitucional um espaço de trabalho mais amplo que permita congregar os vários sectores de actividade da instituição e agregar maior produtividade.
Texto do artigo · p. 3 Pelo seu excepcional e reconhecido contributo na edificação do Conselho Constitucional, na sua missão de Guardião da Constituição da República e da legalidade, ao longo de mais de duas décadas e cônscios da importância do Auditório do Conselho Constitucional, enquanto espaço privilegiado para o debate de ideias, estudos e reflexões sobre as diversas áreas do saber, a atribuição do seu nome ao Auditório do Conselho Constitucional pelos Juízes Conselheiros do Conselho Constitucional reveste-se de todo o mérito. Por isso:
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Constitucional delibera, por unanimidade, atribuir o nome de Lúcia da Luz Ribeiro ao Auditório do Conselho Constitucional, com efeitos a partir da data da inauguração.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 27 de Agosto de 2024. — Manuel Henrique Franque; Domingos Hermínio Cintura; Mateus da Cecília Feniasse Saize; Ozias Pondja; Albano Macie; Albino Augusto Nhacassa.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Deliberação n.º 4/CC/2024
  2. Texto do artigo, página 3: de 27 de Agosto
  3. Texto do artigo, página 3: Lúcia Ribeiro (16 de Junho de 1963), de seu nome completo Lúcia da Luz Ribeiro.
  4. Texto do artigo, página 3: Primeira Mulher Presidente do Conselho Constitucional, tendo exercido de (2019-2024) o primeiro mandato e em 2024 reconduzida para o segundo mandato, Juíza Conselheira do Conselho Constitucional desde 2003 e Doutora em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Eduardo Mondlane.
  5. Texto do artigo, página 3: Iniciou-se profissionalmente como docente de Língua Portuguesa, formada pela Faculdade de Educação da Universidade Eduardo Mondlane (1982/83) onde também se formou em Direito. Sem interrupção, exerce a docência em Direito, actualmente, como Professora Auxiliar, e exerceu igualmente o cargo de Directora da Faculdade de Direito.
  6. Texto do artigo, página 3: Há mais de vinte e um (21) anos serve o Conselho Constitucional com dedicação e pedagogia, sua característica fundamental, como professora. Fruto disso, o seu trajecto profissional encontra respaldo nas reconhecidas obras e projectos que iniciou, com vista a conferir ao Conselho Constitucional maior dignidade e prestígio.
  7. Texto do artigo, página 3: De realçar o projecto da concepção e materialização da Colectânea científico-técnica «O Guardião», propriedade do Conselho Constitucional, que congrega várias publicações de personalidades moçambicanas e estrangeiras de reconhecido mérito, no âmbito do constitucionalismo moçambicano e em outras áreas do Direito.
  8. Texto do artigo, página 3: «O Guardião» é, sem dúvida, uma das expressões da realização da dimensão psicopedagógica da Prof.ª Doutora Lúcia da Luz Ribeiro, quer pela riqueza didáctica e pedagógica que a colectânea encerra, quer pelo seu valor histórico, porque concebido no 45º aniversário da Constituição da República e do nascimento do Estado Moçambicano independente. Com «O Guardião», o Conselho Constitucional faz jus à sua função de guardião da constitucionalidade e da legalidade em Moçambique e, de forma pioneira e ousada, dá início a um processo de pesquisa, estudo e debate aberto sobre o constitucionalismo, percorrendo as fontes materiais das Constituições da República.
  9. Texto do artigo, página 3: De salientar ainda, a construção do novo edifício do Conselho Constitucional que, mais do que novo, oferecerá aos Juízes Conselheiros e aos funcionários e colaboradores do Conselho Constitucional um espaço de trabalho mais amplo que permita congregar os vários sectores de actividade da instituição e agregar maior produtividade.
  10. Texto do artigo, página 3: Pelo seu excepcional e reconhecido contributo na edificação do Conselho Constitucional, na sua missão de Guardião da Constituição da República e da legalidade, ao longo de mais de duas décadas e cônscios da importância do Auditório do Conselho Constitucional, enquanto espaço privilegiado para o debate de ideias, estudos e reflexões sobre as diversas áreas do saber, a atribuição do seu nome ao Auditório do Conselho Constitucional pelos Juízes Conselheiros do Conselho Constitucional reveste-se de todo o mérito. Por isso:
  11. Texto do artigo, página 3: O Conselho Constitucional delibera, por unanimidade, atribuir o nome de Lúcia da Luz Ribeiro ao Auditório do Conselho Constitucional, com efeitos a partir da data da inauguração.
  12. Texto do artigo, página 3: Maputo, 27 de Agosto de 2024. — Manuel Henrique Franque; Domingos Hermínio Cintura; Mateus da Cecília Feniasse Saize; Ozias Pondja; Albano Macie; Albino Augusto Nhacassa.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.