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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Wise Capital, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2024, foi matriculada sob
- Texto do artigo, página 33: NUEL 105028185, uma entidade denominada Wise Capital, Sociedade Anónima, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Wise Capital, Sociedade Anónima, é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua de Kassuende, n.º 440, podendo transferi-la, abrir e manter sucursais, agências, filiais ou escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) prestação de serviços de consultoria sobre investimentos em valores mobiliários;
- Número ou marcador, página 33: b) prospecção de investidores para a subscrição, compra, venda ou troca de valores mobiliários ou para a realização de outras operações sobre estes, e bem assim a prospecção de clientes para quaisquer serviços de intermediação em valores mobiliários;
- Número ou marcador, página 33: c) compra e venda de valores mobiliários por conta própria ou por conta de terceiros, bem como a prática de todas as operações conexas e afins que as sociedades financeiras de corretagem possam legalmente realizar;
- Número ou marcador, página 33: d) gestão de carteiras de valores mobiliários pertencentes a terceiros, tendo em vista assegurar, tanto a administração desses valores e, nomeadamente, o exercício dos direitos que lhes são inerentes, como a realização de quaisquer operações sobre eles;
- Número ou marcador, página 33: e) colocação, no âmbito do mercado primário, de valores mobiliários emitidos por qualquer entidade;
- Número ou marcador, página 33: f) prestação de serviços relacionados com a organização, registo ou obtenção de autorização, lançamento e execução de ofertas, públicas de transacção; g)recebimento de ordens dos investidores para a subscrição ou transacção de
- Texto do artigo, página 33: valores mobiliários, e respectiva execução, em outro mercado, fora da bolsa, a que as ordens se destinem;
- Número ou marcador, página 33: h) abertura e movimentação de contas de depósito de valores mobiliários titulados ou de registo de valores mobiliários escriturais, bem como a prestação de serviços relativos aos direitos inerentes aos mesmos valores;
- Número ou marcador, página 33: i) exercício de outras actividades expressamente autorizadas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito, corresponde a 3.000.000,00MT, constituído por 3 acções com o valor nominal de 1.000.000,00MT cada uma cada uma.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social da empresa será representado por acções nominativas e escriturais.
- Número ou marcador, página 33: Três) O Conselho de Administração poderá, após obtenção de parecer favorável do Conselho Fiscal, propor à Assembleia Geral que delibere sobre a realização de prestações acessórias de capital ou emissão de qualquer modalidade de obrigações ou de outros títulos financeiros nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 33: Competências do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho de Administração tem a competência definida na lei e neste contrato, representa a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabendo-lhe os mais amplos poderes de gerência, assim como lhe cabe deliberar sobre qualquer assunto da administração da sociedade, podendo ainda, praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservem à Assembleia Geral, entre os quais:
- Número ou marcador, página 33: a) contrair obrigações, propor e seguir, pleitos, confessar, desistir ou transigir e, celebrar convenções de arbitragem, assinar termos de responsabilidade, e, em geral, resolver acerca de todos os assuntos que não caibam na competência de outros órgãos ou dos serviços;
- Número ou marcador, página 33: b) constituir mandatários para o exercício de actos determinados;
- Número ou marcador, página 33: c) executar e fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 33: d) proceder à aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 33: e) delinear a organização e os métodos de trabalho da sociedade, elaborar regulamentos e determinar as instruções que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 33: f) delegar as suas competências incluindo a gestão corrente em um ou mais dos seus membros ou a uma direcção executiva, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os actos praticados contra o estabelecimento no número anterior importam para o Administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Texto do artigo, página 33: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
- Número ou marcador, página 33: a) dois membros do Conselho de Administração, sendo um deles obrigatoriamente o administrador delegado;
- Número ou marcador, página 33: b) os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos membros do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 33: c) Bruno Marcos Taveira Campos administrador executivo.
- Número ou marcador, página 33: d) Samson Rogério Nkomo – administrador.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 20 de Agosto de 2024. O Técnico, Ilegível.
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