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Texto do artigo · p. 33 Xipangara – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sete de Maio de dois mil e dezoito, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 100988984, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguinte:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação Xipangara – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no território nacional de Moçambique, Distrito de Boane, Bairro Matola Rio, Posto Administrativo de Matola Rio, Província de Maputo e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro Distrito e Província, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal de comércio a grosso e a retalho de bebidas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio Adriano Avelino Muianga.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que o sócio único delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é administrada e representada pelo sócio único, Adriano Avelino Muianga
Texto do artigo · p. 34 ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Disposição transitória (Responsabilidades)
Número ou marcador · p. 34 Um) O administrador fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição.
Texto do artigo · p. 34 Matola, 19 de Julho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Xipangara – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sete de Maio de dois mil e dezoito, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 100988984, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguinte:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Xipangara – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no território nacional de Moçambique, Distrito de Boane, Bairro Matola Rio, Posto Administrativo de Matola Rio, Província de Maputo e durará por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro Distrito e Província, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal de comércio a grosso e a retalho de bebidas.
  10. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  13. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio Adriano Avelino Muianga.
  14. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que o sócio único delibere sobre o assunto.
  15. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  17. Texto do artigo, página 34: A sociedade é administrada e representada pelo sócio único, Adriano Avelino Muianga
  18. Texto do artigo, página 34: ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
  19. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 34: Disposição transitória (Responsabilidades)
  21. Número ou marcador, página 34: Um) O administrador fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição.
  23. Texto do artigo, página 34: Matola, 19 de Julho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 35: INM
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