Associação Visão para Ajuda Humanitária - VISAH

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Associação Visão para Ajuda Humanitária - VISAH

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Texto do artigo · p. 4 Associação Visão para Ajuda Humanitária - VISAH
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação adopta o nome Visão para Ajuda Humanitária, designadamente VISAH.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A VISAH é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável no território nacional.
Número ou marcador · p. 4 Três) A VISAH é criada na base da alínea b) do 1 do artigo 29 do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, do Conselho de Ministros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A VISAH é de âmbito nacional, podendo realizar actividades e criar delegações em qualquer parte do território nacional, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A VISAH constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir de
Texto do artigo · p. 5 27 de Fevereiro de 2024, data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 Compete à VISAH:
Número ou marcador · p. 5 a) promover acções de prevenção de doenças e promoção de saúde para população no geral, nas áreas de saúde sexual e reprodutiva, nutrição e tratamento de doenças mais comuns em Moçambique, através de palestras, diálogos comunitários, visitas domiciliárias, segurança alimentar e nutricional;
Número ou marcador · p. 5 b) promover acções de comunicação para mudança de comportamento para divulgação de mensagens chaves sobre o género e seus papéis, incluindo o combate a uniões prematuras, apoio à mulher e engajamento masculino;
Número ou marcador · p. 5 c) promover acções de melhoria das condições e acesso a educação, com enfoque a educação inclusiva, equilíbrio de género e incentivo do gosto pela leitura, através de feiras do livro, e apoio financeiro à crianças com necessidades especiais ou em situação de vulnerabilidade;
Número ou marcador · p. 5 d) promover acções de advocacia para desmitificação de algumas normas sociais na comunidade, fortalecimento das comunidades na identificação, resolução de violações de direitos humanos e acesso justiça, através de palestras, diálogos comunitários feiras de promoção de serviços;
Número ou marcador · p. 5 e) promover programas ambientais, a defesa, a prevenção, conservação do meio ambiente e acesso a água potável, através de programas e campanhas de educação e sensibilização;
Número ou marcador · p. 5 f) promover formações de curta duração, virtuais e presenciais nas áreas de gestão de projectos, monitoria e avaliação, governação e género, através de plataformas como zoom, google meet, microsofteams e em salas presenciais;
Número ou marcador · p. 5 g) promover acções de angariação de fundos para resposta humanitária e apoio a comunidades ou pessoas em situação de risco, calamidade, conflitos ou vulnerabilidade, através de recolha de donativos de pessoas singulares e colectivas;
Número ou marcador · p. 5 h) promover acções de sustentabilidade com vista ao desenvolvimento económico e social, através de acções de geração de rendimentos, criação de pequenos e médios investimentos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) Podem admitir-se a membro da VISAH, qualquer pessoa independentemente da sua nacionalidade, cor, sexo, religião, estado social, desde que concorde com os objectivos estatutários e os princípios plasmados no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros da VISAH obedecem quatro (4) categorias, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) fundadores: são todos membros que participaram na criação da VISAH e subscreveram a acta da sua constituição;
Número ou marcador · p. 5 b) efectivos: são todos membros que mesmo não tendo participado na criação da VISAH, manifestaram por escrito e de livre e espontânea vontade a aceitação dos estatutos da Associação, gozando de todos direitos e deveres;
Número ou marcador · p. 5 c) honorários: são todos membros que tenham prestado relevantes serviços à VISAH e que sejam aprovados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 d) beneméritos: todas as pessoas, órgãos ou instituições que se destacarem por trabalhos relevantes à causa da VISAH.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Direito dos membros do comité comunitário)
Texto do artigo · p. 5 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) participar e contribuir nas decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) eleger e ser eleito à cargos dos órgãos sociais; c)reclamar perante a direcção de actos que lesem os seus direitos;
Número ou marcador · p. 5 d) não receber qualquer punição sem serem ouvidos; e)ser tratados com respeito e consideração;
Número ou marcador · p. 5 f) gozar de honras, precedências inerentes a qualidade de membros e sua função;
Número ou marcador · p. 5 g) ser reconhecido pelos bons serviços prestados;
Número ou marcador · p. 5 h) receber assistência moral e ética; e
Número ou marcador · p. 5 i) abster-se de práticas que vão contra os princípios defendidos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Constituem deveres dos membros do comité comunitário:
Número ou marcador · p. 5 a) cumprir e fazer cumprir as disposições do estatuto, regulamento interno e deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 b) zelar e defender o património social, cultural e bens móveis e imóvel;
Número ou marcador · p. 5 c) exercer com zelo, dedicação e sem reservas todas as tarefas que lhes forem confiadas;
Número ou marcador · p. 5 d) responder cabalmente ao superior hierárquico, obedecendo todos os procedimentos emanados no regulamento interno;
Número ou marcador · p. 5 e) pagar pontualmente a jóia e quotas periódicas para o funcionamento; e
Número ou marcador · p. 5 f) abster-se de actos contraditórios aos objectivos, missão, visão e natureza da VISAH.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 5 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) o Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 5 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é o mais alto órgão, com a finalidade de conduzir e fiscalizar de modo independente a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros da comunidade para discussão dos assuntos de interesse comum e tomada de decisão.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa de assembleia geral composta por 3 membros da comunidade (presidente, vicepresidente e secretário), eleitos de 5 em 5 anos, na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando as condições a exigirem, por convocação do Conselho de Direcção, a pedido de 3/4 dos seus membros ou por proposta do Conselho Fiscal, para avaliar as actividades levadas a cabo pelos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) As reuniões das Assembleias podem ocorrer na sede da VISAH bem como em qualquer outro espaço escolhido e preparado para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de natureza executiva da VISAH e é composto por cinco (5) membros, a saber: presidente, vicepresidente, secretário-geral, tesoureiro e vogal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês, para apreciar o grau de cumprimento das decisões emanadas por este Órgão nas outras reuniões e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu Presidente e pela maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas pela maioria, cabendo ao presidente o voto de validação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador da VISAH, composto por três (3) membros eleitos na Assembleia Geral, nomeadamente um presidente, um vogal e secretário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente para avaliar o grau das actividades exercidas pela VISAH ao longo de cada trimestre.
Número ou marcador · p. 6 Três) O Conselho Fiscal funciona de forma independente do Conselho de Direcção, busca, através dos princípios da transparência, equidade e prestação de contas, contribuir para o melhor desempenho da VISAH. Os membros desse órgão respondem directamente a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Fundos sociais)
Texto do artigo · p. 6 Constituem fundos da comunidade:
Número ou marcador · p. 6 a) fundos próprios provenientes das contribuições dos membros (jóias e quotas);
Número ou marcador · p. 6 b) doações de pessoas singulares e c o l e c t i v a s n a c i o n a i s o u internacionais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A extinção da VISAH é deliberada na Assembleia Geral, através de votos de 3/4 dos membros presentes na Assembleia, com pleno gozo de seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 6 Dois) No caso de extinção da VISAH, os bens são doados a outras instituições que prosseguem os mesmos fins.
Número ou marcador · p. 6 Três) Por deliberação da Assembleia Geral podem ser colocados para abate, cujos valores provenientes deste, serão doados a instituições sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos no presente estatuto são tratados e resolvidos pelo regulamento interno da VISAH e pelas normas estabelecidas e vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Quelimane, 3 de Julho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação Visão para Ajuda Humanitária - VISAH
  2. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza jurídica)
  4. Número ou marcador, página 4: Um) A associação adopta o nome Visão para Ajuda Humanitária, designadamente VISAH.
  5. Número ou marcador, página 4: Dois) A VISAH é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável no território nacional.
  6. Número ou marcador, página 4: Três) A VISAH é criada na base da alínea b) do 1 do artigo 29 do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, do Conselho de Ministros.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: (Âmbito, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 4: Um) A VISAH é de âmbito nacional, podendo realizar actividades e criar delegações em qualquer parte do território nacional, mediante deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 4: Dois) A VISAH constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir de
  11. Texto do artigo, página 5: 27 de Fevereiro de 2024, data do seu reconhecimento jurídico.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 5: Compete à VISAH:
  15. Número ou marcador, página 5: a) promover acções de prevenção de doenças e promoção de saúde para população no geral, nas áreas de saúde sexual e reprodutiva, nutrição e tratamento de doenças mais comuns em Moçambique, através de palestras, diálogos comunitários, visitas domiciliárias, segurança alimentar e nutricional;
  16. Número ou marcador, página 5: b) promover acções de comunicação para mudança de comportamento para divulgação de mensagens chaves sobre o género e seus papéis, incluindo o combate a uniões prematuras, apoio à mulher e engajamento masculino;
  17. Número ou marcador, página 5: c) promover acções de melhoria das condições e acesso a educação, com enfoque a educação inclusiva, equilíbrio de género e incentivo do gosto pela leitura, através de feiras do livro, e apoio financeiro à crianças com necessidades especiais ou em situação de vulnerabilidade;
  18. Número ou marcador, página 5: d) promover acções de advocacia para desmitificação de algumas normas sociais na comunidade, fortalecimento das comunidades na identificação, resolução de violações de direitos humanos e acesso justiça, através de palestras, diálogos comunitários feiras de promoção de serviços;
  19. Número ou marcador, página 5: e) promover programas ambientais, a defesa, a prevenção, conservação do meio ambiente e acesso a água potável, através de programas e campanhas de educação e sensibilização;
  20. Número ou marcador, página 5: f) promover formações de curta duração, virtuais e presenciais nas áreas de gestão de projectos, monitoria e avaliação, governação e género, através de plataformas como zoom, google meet, microsofteams e em salas presenciais;
  21. Número ou marcador, página 5: g) promover acções de angariação de fundos para resposta humanitária e apoio a comunidades ou pessoas em situação de risco, calamidade, conflitos ou vulnerabilidade, através de recolha de donativos de pessoas singulares e colectivas;
  22. Número ou marcador, página 5: h) promover acções de sustentabilidade com vista ao desenvolvimento económico e social, através de acções de geração de rendimentos, criação de pequenos e médios investimentos.
  23. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 5: (Membros)
  25. Número ou marcador, página 5: Um) Podem admitir-se a membro da VISAH, qualquer pessoa independentemente da sua nacionalidade, cor, sexo, religião, estado social, desde que concorde com os objectivos estatutários e os princípios plasmados no regulamento interno.
  26. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros da VISAH obedecem quatro (4) categorias, nomeadamente:
  27. Número ou marcador, página 5: a) fundadores: são todos membros que participaram na criação da VISAH e subscreveram a acta da sua constituição;
  28. Número ou marcador, página 5: b) efectivos: são todos membros que mesmo não tendo participado na criação da VISAH, manifestaram por escrito e de livre e espontânea vontade a aceitação dos estatutos da Associação, gozando de todos direitos e deveres;
  29. Número ou marcador, página 5: c) honorários: são todos membros que tenham prestado relevantes serviços à VISAH e que sejam aprovados pela Assembleia Geral;
  30. Número ou marcador, página 5: d) beneméritos: todas as pessoas, órgãos ou instituições que se destacarem por trabalhos relevantes à causa da VISAH.
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 5: (Direito dos membros do comité comunitário)
  33. Texto do artigo, página 5: Constituem direitos dos membros:
  34. Número ou marcador, página 5: a) participar e contribuir nas decisões da Assembleia Geral;
  35. Número ou marcador, página 5: b) eleger e ser eleito à cargos dos órgãos sociais; c)reclamar perante a direcção de actos que lesem os seus direitos;
  36. Número ou marcador, página 5: d) não receber qualquer punição sem serem ouvidos; e)ser tratados com respeito e consideração;
  37. Número ou marcador, página 5: f) gozar de honras, precedências inerentes a qualidade de membros e sua função;
  38. Número ou marcador, página 5: g) ser reconhecido pelos bons serviços prestados;
  39. Número ou marcador, página 5: h) receber assistência moral e ética; e
  40. Número ou marcador, página 5: i) abster-se de práticas que vão contra os princípios defendidos.
  41. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
  43. Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos membros do comité comunitário:
  44. Número ou marcador, página 5: a) cumprir e fazer cumprir as disposições do estatuto, regulamento interno e deliberações dos órgãos sociais;
  45. Número ou marcador, página 5: b) zelar e defender o património social, cultural e bens móveis e imóvel;
  46. Número ou marcador, página 5: c) exercer com zelo, dedicação e sem reservas todas as tarefas que lhes forem confiadas;
  47. Número ou marcador, página 5: d) responder cabalmente ao superior hierárquico, obedecendo todos os procedimentos emanados no regulamento interno;
  48. Número ou marcador, página 5: e) pagar pontualmente a jóia e quotas periódicas para o funcionamento; e
  49. Número ou marcador, página 5: f) abster-se de actos contraditórios aos objectivos, missão, visão e natureza da VISAH.
  50. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  52. Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais:
  53. Número ou marcador, página 5: a) a Assembleia Geral;
  54. Número ou marcador, página 5: b) o Conselho de Direcção; e
  55. Número ou marcador, página 5: c) o Conselho Fiscal.
  56. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
  58. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o mais alto órgão, com a finalidade de conduzir e fiscalizar de modo independente a Assembleia Geral.
  59. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros da comunidade para discussão dos assuntos de interesse comum e tomada de decisão.
  60. Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa de assembleia geral composta por 3 membros da comunidade (presidente, vicepresidente e secretário), eleitos de 5 em 5 anos, na Assembleia Geral.
  61. Número ou marcador, página 5: Quatro) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando as condições a exigirem, por convocação do Conselho de Direcção, a pedido de 3/4 dos seus membros ou por proposta do Conselho Fiscal, para avaliar as actividades levadas a cabo pelos órgãos sociais.
  62. Número ou marcador, página 5: Cinco) As reuniões das Assembleias podem ocorrer na sede da VISAH bem como em qualquer outro espaço escolhido e preparado para o efeito.
  63. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 5: (Conselho de Direcção)
  65. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de natureza executiva da VISAH e é composto por cinco (5) membros, a saber: presidente, vicepresidente, secretário-geral, tesoureiro e vogal.
  66. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês, para apreciar o grau de cumprimento das decisões emanadas por este Órgão nas outras reuniões e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu Presidente e pela maioria dos seus membros.
  67. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas pela maioria, cabendo ao presidente o voto de validação.
  68. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
  70. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador da VISAH, composto por três (3) membros eleitos na Assembleia Geral, nomeadamente um presidente, um vogal e secretário.
  71. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente para avaliar o grau das actividades exercidas pela VISAH ao longo de cada trimestre.
  72. Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho Fiscal funciona de forma independente do Conselho de Direcção, busca, através dos princípios da transparência, equidade e prestação de contas, contribuir para o melhor desempenho da VISAH. Os membros desse órgão respondem directamente a Assembleia Geral.
  73. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 6: (Fundos sociais)
  75. Texto do artigo, página 6: Constituem fundos da comunidade:
  76. Número ou marcador, página 6: a) fundos próprios provenientes das contribuições dos membros (jóias e quotas);
  77. Número ou marcador, página 6: b) doações de pessoas singulares e c o l e c t i v a s n a c i o n a i s o u internacionais.
  78. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 6: (Extinção e liquidação)
  80. Número ou marcador, página 6: Um) A extinção da VISAH é deliberada na Assembleia Geral, através de votos de 3/4 dos membros presentes na Assembleia, com pleno gozo de seus direitos estatutários.
  81. Número ou marcador, página 6: Dois) No caso de extinção da VISAH, os bens são doados a outras instituições que prosseguem os mesmos fins.
  82. Número ou marcador, página 6: Três) Por deliberação da Assembleia Geral podem ser colocados para abate, cujos valores provenientes deste, serão doados a instituições sem fins lucrativos.
  83. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  85. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos no presente estatuto são tratados e resolvidos pelo regulamento interno da VISAH e pelas normas estabelecidas e vigentes na República de Moçambique.
  86. Texto do artigo, página 6: Quelimane, 3 de Julho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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