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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Agricultura & Pecuária, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada a vinte 26 dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e quatro, a sociedade Agricultura & Pecuaria, Sociedade Anónima, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais sob NUEL 101185220, com capital social integralmente subscrito e realizado no valor de dez mil meticais, representado por mil acções. Foi aprovada a transformação da denominação Agricultura & Pecuária, S.A, para Agricultura & Pecuária, Limitada e alteração do artigo quarto que passa a ter a seguinte redacção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Agricultura & Pecuária, Limitada, tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Nampula, Rua do Bagamoyo, n.º 505, a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) agricultura e avicultura, produção de todo tipo de produto agrícola;
- Número ou marcador, página 7: b) consultoria no âmbito da concepção de projectos para a remoção de produtos líquidos e sólidos;
- Número ou marcador, página 7: c) prestação de serviços de limpezas de todos os tipos de edifícios incluindo, limpeza industrial;
- Número ou marcador, página 7: d) importação de máquinas industriais, tractores e charruas para o uso na agricultura;
- Número ou marcador, página 7: e) importação, exportação e comercialização de artigos de limpeza, incluindo consumíveis.
- Número ou marcador, página 7: f) construção de furos de água;
- Número ou marcador, página 7: g) agente de comércio de todos produtos relacionados á agricultura, incluindo fertilizantes, pesticidas, tanques de água, sistemas de irrigação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Maria Ema Michela José, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de identificação n.º 110100210120M, emitido a 4 de Dezembro de 2020 e válido até 3 de Dezembro de 2025, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, representante de uma quota no
- Texto do artigo, página 7: valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) Nilza Cheque Amélia Rajabo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100317421A, emitido a 29 de Março de 2023, válido até dia 28 de Março de 2033, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, Distrito KaMavota, Quarteirão 6, Casa n.º 1147, representante de uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 7: São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Concelho de Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por dois efectivos, conforme o que for deliberado em Assembleia Geral que os eleger.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por co-optação do Conselho de Administração, até à realização da primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição de novo administrador, que exercerá funções até ao termo do mandato dos restantes administradores.
- Número ou marcador, página 7: Três) Fica desde já nomeado administrador a Nilza Cheque Amélia Rajabo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 26 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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