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Texto do artigo · p. 14 Centro Médico Bem do Povo, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101803244, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Centro Medico Bem do Povo, Limitada, constituída pelos sócios Alexandre Avelino Gomes, menor de nacionalidade moçambicana, natural de Cuamba, Cidade de Maputo, residente em Maputo, portador do B.I n.º 110105707613D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Abril de 2021, representado pela Senhora Alexandrina Isabel Martinho, solteira, natural de Cuvango Huila, Angola, residente Bairro Central, Av. 25 de Setembro, n.º 1050, Cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º N2304251, emitido aos 8 de Janeiro de 2018, em Angola e Joana Francisca de Araújo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoine, Província de Inhambane, residente em Cidade de Matola, portador do B.I n.º 081105499276ª, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos 19 de Agosto que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Centro Médico Bem do Povo, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem como a sede Bairro da Malanga, Av. do Trabalho, Distrito de Nlhamankulo, n.º 507, R/c, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) atendimento a utentes;
Número ou marcador · p. 14 b) prestação de cuidados de saúde;
Número ou marcador · p. 14 c) dispença de medicamentos e artigos médicos;
Número ou marcador · p. 14 d) productos biológicos de saúde para uso humano;
Número ou marcador · p. 14 e) comércio de productos farmacêuticos, cosméticos e material de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo
Texto do artigo · p. 14 objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Texto do artigo · p. 14 ARITIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondentes a duas quota assim distribuída:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota no valor de 10.000.00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquente por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Avelino Gomes;
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota no valor de 10.000.00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento), pertencente a sócia Joana Francisca de Araújo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) Administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócia Joana Francisca de Araújo, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador tem todos poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 14 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 16 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Centro Médico Bem do Povo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101803244, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Centro Medico Bem do Povo, Limitada, constituída pelos sócios Alexandre Avelino Gomes, menor de nacionalidade moçambicana, natural de Cuamba, Cidade de Maputo, residente em Maputo, portador do B.I n.º 110105707613D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Abril de 2021, representado pela Senhora Alexandrina Isabel Martinho, solteira, natural de Cuvango Huila, Angola, residente Bairro Central, Av. 25 de Setembro, n.º 1050, Cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º N2304251, emitido aos 8 de Janeiro de 2018, em Angola e Joana Francisca de Araújo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoine, Província de Inhambane, residente em Cidade de Matola, portador do B.I n.º 081105499276ª, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos 19 de Agosto que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Centro Médico Bem do Povo, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como a sede Bairro da Malanga, Av. do Trabalho, Distrito de Nlhamankulo, n.º 507, R/c, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 14: a) atendimento a utentes;
  13. Número ou marcador, página 14: b) prestação de cuidados de saúde;
  14. Número ou marcador, página 14: c) dispença de medicamentos e artigos médicos;
  15. Número ou marcador, página 14: d) productos biológicos de saúde para uso humano;
  16. Número ou marcador, página 14: e) comércio de productos farmacêuticos, cosméticos e material de higiene e limpeza.
  17. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo
  18. Texto do artigo, página 14: objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  19. Texto do artigo, página 14: ARITIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondentes a duas quota assim distribuída:
  22. Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor de 10.000.00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquente por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Avelino Gomes;
  23. Número ou marcador, página 14: b) uma quota no valor de 10.000.00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento), pertencente a sócia Joana Francisca de Araújo.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 14: Um) Administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócia Joana Francisca de Araújo, que desde já é nomeado administrador.
  27. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador tem todos poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  28. Número ou marcador, página 14: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  29. Número ou marcador, página 14: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador.
  30. Texto do artigo, página 14: Maputo, 16 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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