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Texto do artigo · p. 14 Chiveve Expresso – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Chiveve Expresso – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105034017, por Sérgio Amarildo Lopes Lourenço, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, Distrito da Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100164387I, passado pelo arquivo de identificação civil da Beira em 13 de Março de 2020, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de
Texto do artigo · p. 15 responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Chiveve Expresso – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na Avenida Alfredo Lawley, Bairro do Matacuane, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 15 b) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 15 c) assessoria e consultoria;
Número ou marcador · p. 15 d) indústria.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à quota de cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio único Sérgio Amarildo Lopes Lourenço, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100164387I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 13 de Março de 2020, e de NUIT 110524781.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 15 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pelo sócio único Sérgio Amarildo Lopes Lourenço, carecendo de autonomia de nomear seus correspondentes mediante uma procuração caso entenda.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a sua quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Beira, 28 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 14: Chiveve Expresso – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Chiveve Expresso – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105034017, por Sérgio Amarildo Lopes Lourenço, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, Distrito da Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100164387I, passado pelo arquivo de identificação civil da Beira em 13 de Março de 2020, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de
  3. Texto do artigo, página 15: responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Chiveve Expresso – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Sede social)
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Avenida Alfredo Lawley, Bairro do Matacuane, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 15: a) comércio geral;
  14. Número ou marcador, página 15: b) prestação de serviços;
  15. Número ou marcador, página 15: c) assessoria e consultoria;
  16. Número ou marcador, página 15: d) indústria.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à quota de cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio único Sérgio Amarildo Lopes Lourenço, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100164387I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 13 de Março de 2020, e de NUIT 110524781.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  21. Texto do artigo, página 15: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pelo sócio único Sérgio Amarildo Lopes Lourenço, carecendo de autonomia de nomear seus correspondentes mediante uma procuração caso entenda.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  24. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a sua quota permanecer indivisa.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 15: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 15: Beira, 28 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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