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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Coconut”s House, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055462, uma entidade denominada Coconut”s House, Limitada, constituída no dia 1 de Julho de 2011.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Coconut”s House, Limitada, tem a sua sede no Bairro Ticongolo-Quissico, Zavala, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade, é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) comércio a retalho de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 15: b) restauração, bar e alojamento;
- Número ou marcador, página 15: c) promoção de eventos;
- Número ou marcador, página 15: d) aluguer de sala e som para eventos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social subscrito é integralmente realizado em dinheiro é de 1.500,000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondendo a duas quotas, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente aos sócios:
- Número ou marcador, página 15: a) Chafiamade Mussa Cassamo Aly (900.000,00), equivalente a 70%;
- Número ou marcador, página 15: b) Ana Rosa Caliano da Silva (600.000) equivalente a 30%.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 15: A divisão e cessão de quotas, depende do consentimento da sociedade, devendo o sócio
- Texto do artigo, página 15: maioritário, o detentor de maior voto decidir sempre em caso de empate. São nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio maioritário, Chafiamade Mussa Cassamo Aly, podendo esta nomear outros membros ou mandatários com poderes especiais de representação da sociedade em repartições públicas, Bancos, Municípios e Autarquias, sendo lhes vedado o uso da denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade ou assumir responsabilidades estranhas ao objectivo social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 15: O exercício social, coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 15: Os lucros líquidos que se apurarem após as despesas e encargos sociais, será separada cinco por cento para o fundo de reserva legal e os restantes conforme a participação representativa dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Legislação supletiva)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado no presente contrato, aplicar-se-ão as normas relativas as pessoas colectivas vigentes no ordenamento jurídico Moçambicano
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos pela Legislação Comercial, vigente em Moçambique ou outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 15: Legais de Zavala, 3 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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