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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Diplomatics Services, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054033, uma entidade com a denominação Diplomatics Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 74 do código comercial entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro: Adérito Moisés Pelembe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do
- Texto do artigo, página 17: B.I n.º 110100423298Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 21 de Abril de 2021; e
- Texto do artigo, página 17: Segundo: Joaquim Albino Timóteo, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110100009020N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 8 de Março de 2021; e
- Texto do artigo, página 17: Tereiro: Arsénio Henriques Cossa, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110103998425Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 18 de Novembro de 2019.
- Texto do artigo, página 17: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Diplomatics Services, Limitada tem a sua sede no bairro Central, na avenida Eduardo Mondlane n.o 2024 na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) protocolo;
- Número ou marcador, página 17: b) tramitação de documentos;
- Número ou marcador, página 17: c) organização de eventos protocolares;
- Número ou marcador, página 17: d) formação e gestão de motoristas protocolares;
- Número ou marcador, página 17: e) formação e gestão de protocolo;
- Número ou marcador, página 17: f) consultoria em organização de evento;
- Número ou marcador, página 17: g) prestação de serviços de comunicação e marketing incluindo campanhas publicitárias e consultoria estratégica;
- Número ou marcador, página 17: h) gráfica;
- Número ou marcador, página 17: i) outras actividades de serviços de apoio aos negócios. j)A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 900.000,00 MT (novecentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas:
- Número ou marcador, página 17: a) Adérito Moisés Pelembe, com 33%, correspondente a 297.000,00MT;
- Número ou marcador, página 17: b) Joaquim Albino Timóteo, com 34%, correspondente a 306.000,00MT;
- Número ou marcador, página 17: c) Arsénio Henriques Cossa com 33%, correspondente a 297.000,00MT.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação tomada em assembleia geral, podendo ser rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 17: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Adérito Moisés Pelembe, Joaquim Albino Timóteo, Arsénio Henriques Cossa, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 17: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 17: de cada exercício, serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade, só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 12 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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