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Texto do artigo · p. 16 Diplomatics Services, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054033, uma entidade com a denominação Diplomatics Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 74 do código comercial entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Adérito Moisés Pelembe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do
Texto do artigo · p. 17 B.I n.º 110100423298Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 21 de Abril de 2021; e
Texto do artigo · p. 17 Segundo: Joaquim Albino Timóteo, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110100009020N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 8 de Março de 2021; e
Texto do artigo · p. 17 Tereiro: Arsénio Henriques Cossa, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110103998425Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 18 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 17 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Diplomatics Services, Limitada tem a sua sede no bairro Central, na avenida Eduardo Mondlane n.o 2024 na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) protocolo;
Número ou marcador · p. 17 b) tramitação de documentos;
Número ou marcador · p. 17 c) organização de eventos protocolares;
Número ou marcador · p. 17 d) formação e gestão de motoristas protocolares;
Número ou marcador · p. 17 e) formação e gestão de protocolo;
Número ou marcador · p. 17 f) consultoria em organização de evento;
Número ou marcador · p. 17 g) prestação de serviços de comunicação e marketing incluindo campanhas publicitárias e consultoria estratégica;
Número ou marcador · p. 17 h) gráfica;
Número ou marcador · p. 17 i) outras actividades de serviços de apoio aos negócios. j)A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 900.000,00 MT (novecentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas:
Número ou marcador · p. 17 a) Adérito Moisés Pelembe, com 33%, correspondente a 297.000,00MT;
Número ou marcador · p. 17 b) Joaquim Albino Timóteo, com 34%, correspondente a 306.000,00MT;
Número ou marcador · p. 17 c) Arsénio Henriques Cossa com 33%, correspondente a 297.000,00MT.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação tomada em assembleia geral, podendo ser rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 17 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Adérito Moisés Pelembe, Joaquim Albino Timóteo, Arsénio Henriques Cossa, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 17 de cada exercício, serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade, só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 12 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Diplomatics Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054033, uma entidade com a denominação Diplomatics Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 74 do código comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Adérito Moisés Pelembe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do
  5. Texto do artigo, página 17: B.I n.º 110100423298Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 21 de Abril de 2021; e
  6. Texto do artigo, página 17: Segundo: Joaquim Albino Timóteo, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110100009020N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 8 de Março de 2021; e
  7. Texto do artigo, página 17: Tereiro: Arsénio Henriques Cossa, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110103998425Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 18 de Novembro de 2019.
  8. Texto do artigo, página 17: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Diplomatics Services, Limitada tem a sua sede no bairro Central, na avenida Eduardo Mondlane n.o 2024 na Cidade de Maputo.
  12. Texto do artigo, página 17: Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 17: a) protocolo;
  20. Número ou marcador, página 17: b) tramitação de documentos;
  21. Número ou marcador, página 17: c) organização de eventos protocolares;
  22. Número ou marcador, página 17: d) formação e gestão de motoristas protocolares;
  23. Número ou marcador, página 17: e) formação e gestão de protocolo;
  24. Número ou marcador, página 17: f) consultoria em organização de evento;
  25. Número ou marcador, página 17: g) prestação de serviços de comunicação e marketing incluindo campanhas publicitárias e consultoria estratégica;
  26. Número ou marcador, página 17: h) gráfica;
  27. Número ou marcador, página 17: i) outras actividades de serviços de apoio aos negócios. j)A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 900.000,00 MT (novecentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas:
  32. Número ou marcador, página 17: a) Adérito Moisés Pelembe, com 33%, correspondente a 297.000,00MT;
  33. Número ou marcador, página 17: b) Joaquim Albino Timóteo, com 34%, correspondente a 306.000,00MT;
  34. Número ou marcador, página 17: c) Arsénio Henriques Cossa com 33%, correspondente a 297.000,00MT.
  35. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação tomada em assembleia geral, podendo ser rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  38. Texto do artigo, página 17: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Adérito Moisés Pelembe, Joaquim Albino Timóteo, Arsénio Henriques Cossa, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 17: (Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados)
  41. Número ou marcador, página 17: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  42. Texto do artigo, página 17: de cada exercício, serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade, só se dissolve nos casos fixados por lei.
  46. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para efeito.
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 17: Maputo, 12 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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