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Texto do artigo · p. 18 Ebenezer Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezasseis do mês de Maio do ano de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 128 a 130 do livro de notas para escrituras diversas número 06/2025 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Pablo Alberto Chissico, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da Província de Sofala, Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101227527B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia doze de Setembro de dois mil e vinte e três, e residente na Cidade de Chimoio, Bairro Vila Nova.
Texto do artigo · p. 18 E por ele foi dito: Que, pelo presente acto constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e pelas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Firma e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a firma Ebenezer Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada, que usará a sigla EC, vai ter a sua sede na Província de Manica, Cidade de Chimoio, Bairro Vila Nova.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Mudança da sede e representações)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro da Província de Manica.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) comércio geral a grosso e a retalho de bens e serviços, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 b) prestação de serviços de limpeza e outras actividades afins;
Número ou marcador · p. 18 c) prestação de serviços de aluguer de viaturas, transporte de bens e outras actividades afins;
Número ou marcador · p. 18 d) prestação de serviços de execução de obras, reabilitação e manutenção em construção civil, serralharia, canalização, carpintaria, pintura.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social é de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), encontra-se integralmente realizado e corresponde à soma de uma quota, pertencente ao sócio Pablo Alberto Chissico.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Só será admitido a entrada de novos sócios mediante a decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 18 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administrador(es) designado(s) pelo sócio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete igualmente ao sócio decidir sobre a remuneração do(s) administrador(es).
Número ou marcador · p. 18 Três) Podem ser elegíveis à administrador(es) da sociedade o sócio e/ou terceiros estranhos a sociedade, ficando este obrigado a prestar uma caução.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 18 Por acto da administração, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Vinculações)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade obriga-se com assinatura e actos do(s) administrador(es).
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando o sócio assim o decidir.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão, divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) No caso de cessão e divisão da quota o sócio goza, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade sendo pago aos herdeiros o valor correspondente a quota.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Inicio da actividade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, a administração autorizada a efectuar o levantamento do capital social para fazer face ás despesas de constituição.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Chimoio, 12 de Agosto de 2025. —
Texto do artigo · p. 18 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Ebenezer Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezasseis do mês de Maio do ano de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 128 a 130 do livro de notas para escrituras diversas número 06/2025 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Pablo Alberto Chissico, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da Província de Sofala, Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101227527B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia doze de Setembro de dois mil e vinte e três, e residente na Cidade de Chimoio, Bairro Vila Nova.
  3. Texto do artigo, página 18: E por ele foi dito: Que, pelo presente acto constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e pelas condições seguintes:
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Firma e sede)
  6. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a firma Ebenezer Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada, que usará a sigla EC, vai ter a sua sede na Província de Manica, Cidade de Chimoio, Bairro Vila Nova.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Mudança da sede e representações)
  9. Número ou marcador, página 18: Um) A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro da Província de Manica.
  10. Número ou marcador, página 18: Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante decisão do sócio.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 18: a) comércio geral a grosso e a retalho de bens e serviços, com importação e exportação;
  15. Número ou marcador, página 18: b) prestação de serviços de limpeza e outras actividades afins;
  16. Número ou marcador, página 18: c) prestação de serviços de aluguer de viaturas, transporte de bens e outras actividades afins;
  17. Número ou marcador, página 18: d) prestação de serviços de execução de obras, reabilitação e manutenção em construção civil, serralharia, canalização, carpintaria, pintura.
  18. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação do sócio.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 18: (Capital social e distribuição de quotas)
  21. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social é de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), encontra-se integralmente realizado e corresponde à soma de uma quota, pertencente ao sócio Pablo Alberto Chissico.
  22. Número ou marcador, página 18: Dois) Só será admitido a entrada de novos sócios mediante a decisão do sócio.
  23. Número ou marcador, página 18: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a decisão do sócio.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administrador(es) designado(s) pelo sócio.
  27. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete igualmente ao sócio decidir sobre a remuneração do(s) administrador(es).
  28. Número ou marcador, página 18: Três) Podem ser elegíveis à administrador(es) da sociedade o sócio e/ou terceiros estranhos a sociedade, ficando este obrigado a prestar uma caução.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 18: (Mandatários ou procuradores)
  31. Texto do artigo, página 18: Por acto da administração, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 18: (Vinculações)
  34. Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se com assinatura e actos do(s) administrador(es).
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 18: (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
  37. Número ou marcador, página 18: Um) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  38. Número ou marcador, página 18: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando o sócio assim o decidir.
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 18: (Cessão, divisão e transmissão de quotas)
  41. Número ou marcador, página 18: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a decisão do sócio.
  42. Número ou marcador, página 18: Dois) No caso de cessão e divisão da quota o sócio goza, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  43. Número ou marcador, página 18: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
  44. Número ou marcador, página 18: Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade sendo pago aos herdeiros o valor correspondente a quota.
  45. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 18: (Inicio da actividade)
  47. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, a administração autorizada a efectuar o levantamento do capital social para fazer face ás despesas de constituição.
  48. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Chimoio, 12 de Agosto de 2025. —
  49. Texto do artigo, página 18: O Notário, Ilegível.
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