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Texto do artigo · p. 18 EDUC Invest, S.A.
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007754, uma sociedade por quotas denominada EDUC Investimentos, Limitada., que por deliberações datadas do dia 12 de Agosto de 2025 e 2 de Setembro de 2025, foi transformada em sociedade anónima passando a denominar - se EDUC Invest, S.A. regendo-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação EDUC Invest, SA e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social na Avenida 25 de Setembro n.˚1695, edifício da Sandbox Regulatório do Banco de Moçambique, 2.˚ andar, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da Administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir sucursais, filiais ou delegações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade assumirá, nos termos do artigo 82 do Código Comercial, os direitos e obrigações emergentes de negócios jurídicos realizados pelos acionistas antes da celebração do contrato de sociedade, havendo, por isso, direito de regresso a favor de cada acionista, na proporção dos montantes que tiver despendido com despesas essenciais e imprescindíveis para a constituição, registo, licenciamento e início de actividades.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a exploração das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 19 prestação de serviços nas áreas de educação financeira, consultoria financeira e pesquisa, contemplando as seguintes actividades: educação financeira - desenvolvimento e oferta de cursos, palestras, workshops e produção de material educativo para disseminar conhecimento sobre finanças pessoais, gestão financeira e investimentos; consultoria financeira - prestação de serviços de consultoria e assessoria financeira, incluindo diagnóstico financeiro, planejamento financeiro, gestão de dívidas, análise de investimentos, entre outros; e, pesquisa - realização de estudos e pesquisas sobre temas relacionados à economia, finanças e comportamento financeiro, visando a gestão de conhecimento e aprimoramento de serviços oferecidos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de 1.550.000,00MT (um milhão e quinhentos e cinquenta mil meticais),
Texto do artigo · p. 19 integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em 1.550.000,00 acções nominativas ordinárias com o valor nominal de 1.00MT (um metical) cada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 19 Um) É livre a transmissão de acções entre os acionistas fundadores, desde que o acionista fundador transmitente comunique por escrito a sociedade, num prazo de 15 dias, especificando a transmissão ocorrida, fazendo constar o número de acções transmitidas e os nomes dos acionistas fundadores adquirentes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O acionista fundador ou o acionista não fundador que pretenda transmitir para terceiros as suas acções, deve notificar o Conselho de Administração, indicando o proponente adquirente e as condições gerais de transmissão e em caso de morte ou incapacidade permanente de um dos acionistas, a sociedade prosseguirá com os acionistas capazes e com os herdeiros ou representantes do acionista incapaz.
Número ou marcador · p. 19 Três) Se as acções do acionista falecido ou incapaz estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um representante que se relaciona com a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os acionistas poderão fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros quatro meses após o termo de cada ano civil, para:
Número ou marcador · p. 19 a) apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 19 Três) A Assembleia Geral será convocada pelo Conselho de Administração, ou por procurador a quem aquele confira tais poderes, através de carta com aviso de recpção, enviada com a antecedência mínima de quinze dias para o endereço dos acionistas. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os acionistas.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os acionistas podem reunir-se em Assembleia Geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 3 do
Texto do artigo · p. 19 artigo 116 do Código Comercial. A Assembleia Geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) As deliberações das Assembleias Gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é administrada por um Conselho de Administração, composto por um Presidente, um Administrador Executivo de operações, um Administrador executivo de Tecnologia de Informação (IT), um Administrador não Executivo de Finanças e um Administrador não Executivo de Marca e Comunicações.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Ficam desde nomeados os seguintes membros para o Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 19 a) Presidente do Conselho de Administração – Gonçalo Dos Santos Francisco; b)Administrador Executivo de Operações – Armando de Natividade Macuácua; c)Administrador Executivo de Tecnologia de Informação (IT) – Elias Raul Tchamo;
Número ou marcador · p. 19 d) Administrador não Executivo de Finanças: Azner Mausse;
Número ou marcador · p. 19 e) Administradora Não Executiva de Estratégia e Parcerias: Nélia Armando Ombe; e,
Número ou marcador · p. 19 f) Administradora Não Executiva de Marca e Comunicações: Alfredo Nordino Ngove.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Competências do Conselho de Administração e dos respectivos membros)
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 19 a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Os administradores podem constituir mandatários;
Número ou marcador · p. 19 c) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração, sendo o presidente do conselho e o Administrador Executivo de Operações. Ou de um dos administradores, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal;
Número ou marcador · p. 20 d) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações;
Número ou marcador · p. 20 e) Oa actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer director ou por qualquer outra pessoa, devidamente autorizada para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ao Presidente do Conselho de Administração, entre outas:
Número ou marcador · p. 20 a) convocar e presidir reuniões do conselho;
Número ou marcador · p. 20 b) definir a agenda de trabalhos e garantir a participação de todos os administradores;
Número ou marcador · p. 20 c) representar a sociedade em actos institucionais de alto nível (reguladores, investidores, parceiros estratégicos);
Número ou marcador · p. 20 d) assegurar que o conselho cumpre as suas funções de supervisão e governação;
Número ou marcador · p. 20 e) mediar conflitos entre administradores e promover consensos; e,
Número ou marcador · p. 20 f) garantir a ligação eficaz entre a assembleia geral, o conselho e a gestão executiva.
Número ou marcador · p. 20 Três) Compete aos Administradores Executivos, entre outas:
Número ou marcador · p. 20 a) implementar as deliberações da assembleia geral e do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 20 b) gerir as operações do dia-a-dia da empresa (financeiras, tecnológicas e comerciais);
Número ou marcador · p. 20 c) definir e executar planos de acção anuais;
Número ou marcador · p. 20 d) coordenar equipas e assegurar a produtividade;
Número ou marcador · p. 20 e) elaborar relatórios periódicos de desempenho para o conselho;
Número ou marcador · p. 20 f) representar a empresa perante clientes, fornecedores e parceiros operacionais; e,
Número ou marcador · p. 20 g) garantir a conformidade legal e regulatória nas operações diárias.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Compete aos Administradores não Executivos, entre outas:
Número ou marcador · p. 20 a) apoiar o conselho com perspectivas independentes e especializadas;
Número ou marcador · p. 20 b) fiscalizar e avaliar a actuação dos administradores executivos;
Número ou marcador · p. 20 c) analisar relatórios financeiros, estratégicos e de risco;
Número ou marcador · p. 20 d) apoiar em áreas específicas de competência: finanças – análise e supervisão financeira; estratégia e parcerias – expansão de negócios e formação de alianças; e, marca e comunicação – identidade corporativa e marketing;
Número ou marcador · p. 20 e) garantir transparência, ética e boas práticas de governação;
Número ou marcador · p. 20 f) Proteger os interesses dos accionistas e stakeholders.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação na Assembleia Geral Ordinária.
Número ou marcador · p. 20 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 20 a) de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 20 b) outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos acionistas de acordo com as respectivas acções sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da Assembleia Geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais e casos omissos)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto- Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 4 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: EDUC Invest, S.A.
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007754, uma sociedade por quotas denominada EDUC Investimentos, Limitada., que por deliberações datadas do dia 12 de Agosto de 2025 e 2 de Setembro de 2025, foi transformada em sociedade anónima passando a denominar - se EDUC Invest, S.A. regendo-se pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação, forma e sede)
  5. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação EDUC Invest, SA e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social na Avenida 25 de Setembro n.˚1695, edifício da Sandbox Regulatório do Banco de Moçambique, 2.˚ andar, Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da Administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir sucursais, filiais ou delegações.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade assumirá, nos termos do artigo 82 do Código Comercial, os direitos e obrigações emergentes de negócios jurídicos realizados pelos acionistas antes da celebração do contrato de sociedade, havendo, por isso, direito de regresso a favor de cada acionista, na proporção dos montantes que tiver despendido com despesas essenciais e imprescindíveis para a constituição, registo, licenciamento e início de actividades.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a exploração das seguintes actividades:
  14. Texto do artigo, página 19: prestação de serviços nas áreas de educação financeira, consultoria financeira e pesquisa, contemplando as seguintes actividades: educação financeira - desenvolvimento e oferta de cursos, palestras, workshops e produção de material educativo para disseminar conhecimento sobre finanças pessoais, gestão financeira e investimentos; consultoria financeira - prestação de serviços de consultoria e assessoria financeira, incluindo diagnóstico financeiro, planejamento financeiro, gestão de dívidas, análise de investimentos, entre outros; e, pesquisa - realização de estudos e pesquisas sobre temas relacionados à economia, finanças e comportamento financeiro, visando a gestão de conhecimento e aprimoramento de serviços oferecidos.
  15. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 19: O capital social é de 1.550.000,00MT (um milhão e quinhentos e cinquenta mil meticais),
  19. Texto do artigo, página 19: integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em 1.550.000,00 acções nominativas ordinárias com o valor nominal de 1.00MT (um metical) cada.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 19: (Transmissão de acções)
  22. Número ou marcador, página 19: Um) É livre a transmissão de acções entre os acionistas fundadores, desde que o acionista fundador transmitente comunique por escrito a sociedade, num prazo de 15 dias, especificando a transmissão ocorrida, fazendo constar o número de acções transmitidas e os nomes dos acionistas fundadores adquirentes.
  23. Número ou marcador, página 19: Dois) O acionista fundador ou o acionista não fundador que pretenda transmitir para terceiros as suas acções, deve notificar o Conselho de Administração, indicando o proponente adquirente e as condições gerais de transmissão e em caso de morte ou incapacidade permanente de um dos acionistas, a sociedade prosseguirá com os acionistas capazes e com os herdeiros ou representantes do acionista incapaz.
  24. Número ou marcador, página 19: Três) Se as acções do acionista falecido ou incapaz estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um representante que se relaciona com a sociedade.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 19: Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os acionistas poderão fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em Assembleia Geral.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 19: (Assembleia Geral)
  30. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros quatro meses após o termo de cada ano civil, para:
  31. Número ou marcador, página 19: a) apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)decisão sobre a aplicação de resultados.
  32. Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
  33. Número ou marcador, página 19: Três) A Assembleia Geral será convocada pelo Conselho de Administração, ou por procurador a quem aquele confira tais poderes, através de carta com aviso de recpção, enviada com a antecedência mínima de quinze dias para o endereço dos acionistas. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os acionistas.
  34. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os acionistas podem reunir-se em Assembleia Geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 3 do
  35. Texto do artigo, página 19: artigo 116 do Código Comercial. A Assembleia Geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 19: Cinco) As deliberações das Assembleias Gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria qualificada.
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 19: (Composição do Conselho de Administração)
  39. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada por um Conselho de Administração, composto por um Presidente, um Administrador Executivo de operações, um Administrador executivo de Tecnologia de Informação (IT), um Administrador não Executivo de Finanças e um Administrador não Executivo de Marca e Comunicações.
  40. Número ou marcador, página 19: Dois) Ficam desde nomeados os seguintes membros para o Conselho de Administração:
  41. Número ou marcador, página 19: a) Presidente do Conselho de Administração – Gonçalo Dos Santos Francisco; b)Administrador Executivo de Operações – Armando de Natividade Macuácua; c)Administrador Executivo de Tecnologia de Informação (IT) – Elias Raul Tchamo;
  42. Número ou marcador, página 19: d) Administrador não Executivo de Finanças: Azner Mausse;
  43. Número ou marcador, página 19: e) Administradora Não Executiva de Estratégia e Parcerias: Nélia Armando Ombe; e,
  44. Número ou marcador, página 19: f) Administradora Não Executiva de Marca e Comunicações: Alfredo Nordino Ngove.
  45. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 19: (Competências do Conselho de Administração e dos respectivos membros)
  47. Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao Conselho de Administração:
  48. Número ou marcador, página 19: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral;
  49. Número ou marcador, página 19: b) Os administradores podem constituir mandatários;
  50. Número ou marcador, página 19: c) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração, sendo o presidente do conselho e o Administrador Executivo de Operações. Ou de um dos administradores, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal;
  51. Número ou marcador, página 20: d) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações;
  52. Número ou marcador, página 20: e) Oa actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer director ou por qualquer outra pessoa, devidamente autorizada para o efeito.
  53. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao Presidente do Conselho de Administração, entre outas:
  54. Número ou marcador, página 20: a) convocar e presidir reuniões do conselho;
  55. Número ou marcador, página 20: b) definir a agenda de trabalhos e garantir a participação de todos os administradores;
  56. Número ou marcador, página 20: c) representar a sociedade em actos institucionais de alto nível (reguladores, investidores, parceiros estratégicos);
  57. Número ou marcador, página 20: d) assegurar que o conselho cumpre as suas funções de supervisão e governação;
  58. Número ou marcador, página 20: e) mediar conflitos entre administradores e promover consensos; e,
  59. Número ou marcador, página 20: f) garantir a ligação eficaz entre a assembleia geral, o conselho e a gestão executiva.
  60. Número ou marcador, página 20: Três) Compete aos Administradores Executivos, entre outas:
  61. Número ou marcador, página 20: a) implementar as deliberações da assembleia geral e do conselho de administração;
  62. Número ou marcador, página 20: b) gerir as operações do dia-a-dia da empresa (financeiras, tecnológicas e comerciais);
  63. Número ou marcador, página 20: c) definir e executar planos de acção anuais;
  64. Número ou marcador, página 20: d) coordenar equipas e assegurar a produtividade;
  65. Número ou marcador, página 20: e) elaborar relatórios periódicos de desempenho para o conselho;
  66. Número ou marcador, página 20: f) representar a empresa perante clientes, fornecedores e parceiros operacionais; e,
  67. Número ou marcador, página 20: g) garantir a conformidade legal e regulatória nas operações diárias.
  68. Número ou marcador, página 20: Quatro) Compete aos Administradores não Executivos, entre outas:
  69. Número ou marcador, página 20: a) apoiar o conselho com perspectivas independentes e especializadas;
  70. Número ou marcador, página 20: b) fiscalizar e avaliar a actuação dos administradores executivos;
  71. Número ou marcador, página 20: c) analisar relatórios financeiros, estratégicos e de risco;
  72. Número ou marcador, página 20: d) apoiar em áreas específicas de competência: finanças – análise e supervisão financeira; estratégia e parcerias – expansão de negócios e formação de alianças; e, marca e comunicação – identidade corporativa e marketing;
  73. Número ou marcador, página 20: e) garantir transparência, ética e boas práticas de governação;
  74. Número ou marcador, página 20: f) Proteger os interesses dos accionistas e stakeholders.
  75. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  76. Texto do artigo, página 20: (Balanço e distribuição de resultados)
  77. Número ou marcador, página 20: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  78. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação na Assembleia Geral Ordinária.
  79. Número ou marcador, página 20: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  80. Número ou marcador, página 20: a) de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  81. Número ou marcador, página 20: b) outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  82. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos acionistas de acordo com as respectivas acções sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da Assembleia Geral que os aprovou.
  83. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais e casos omissos)
  85. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei e por acordo dos sócios.
  86. Número ou marcador, página 20: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto- Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio e por demais legislação aplicável.
  87. Texto do artigo, página 20: Maputo, 4 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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