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Texto do artigo · p. 21 Escola de Condução Graça, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044267 uma entidade com a denominação Escola de Condução Graça, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Joaquim Ernesto Chirrindza Júnior, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Khongolote, Infulene, Cidade da Matola, titular de Bilhete de Identidade n.º 100104577503B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até vinte e três de um de dois mil e vinte quatro; e
Texto do artigo · p. 21 Benamório Fernando Massingue, casado, natural de Chibuti, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Muhalaze, Q-5, Casa n.º 989, cidade da Matola, titular de Bilhete de Identidade n.º 110301546765F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até vinte e seis de Setembro de 2027.
Texto do artigo · p. 21 É constituída uma sociedade comercial, sob forma de sociedade por quotas e adopta a denominação de Escola de Condução Graça, Limitada., sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Escola de Condução Graça, Limitada, com sede no bairro de Maxaquene C, Av. Vlademir Lenine, n.º 22.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por simples deliberação da gerência, podem ser criadas sucursais, agências delegações ou outras formas locais de representação no territóio nacional no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto exercer a actividades comerciais de serviços nomeadamente:
Texto do artigo · p. 21 exercício de ensino de condução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá constituir ou tomar participação em outras sociedade, em consórcios e outros empreendimentos e celebrar acordos e contratos que sejam necessário e convenientes a execução do seu objectivo social, meiante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas.
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencentea ao sócio Joaquim Ernesto Chirrinda Júnior;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencentea ao sócio Benamório Fernando Massingue.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento e redução de capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social pode ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessários, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Devisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado
Texto do artigo · p. 21 ou diminuído quantas vezes forem necessárias, mediante novas entradas, incorporação de reservas, ou qualquer outra modalidade de aumento de capital, desde que a assembleia geral, delibera sobre o assunto nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostre interesse pela quota cedente, esta deecidirá a sua alienação a quem é pelos preços que melhor enteder, gazando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) Enquanto pertencer a sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumento de capital social por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência e administração da sociedade, em todos seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente estarão a cargo do sócio Benamório Fernando Massingue.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É verdado a qualquer mandatário aassinar em nome da sociedade e quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma sem consentimento do outro sócio.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamante autorizados pela direcção.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reuni-se ordinariamente 2 (duas) vezes por ano para apreciação e aprovação de balanço e as contas do execício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as cirscunstâncias assim
Texto do artigo · p. 21 o exijam para deliberar sobre quaisqueres assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO Morte, indertição ou inabilitação Em caso de morte, indertição de um sócio, os seus herdeiros ou esposas que tiverem em algum regime de casamento, assumem automaticamente o lugar na sociedadae com dispensa de caução, podendo estes nomear representantes, se assim entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 21 As quotas podem ser amortizadas:
Número ou marcador · p. 21 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 21 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consetimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativa e sujeita a venda judicial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por vontade dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declrada a dissolução da sociedade, proceder-se-á sua liquidação goazando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 12 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Escola de Condução Graça, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044267 uma entidade com a denominação Escola de Condução Graça, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Joaquim Ernesto Chirrindza Júnior, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Khongolote, Infulene, Cidade da Matola, titular de Bilhete de Identidade n.º 100104577503B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até vinte e três de um de dois mil e vinte quatro; e
  4. Texto do artigo, página 21: Benamório Fernando Massingue, casado, natural de Chibuti, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Muhalaze, Q-5, Casa n.º 989, cidade da Matola, titular de Bilhete de Identidade n.º 110301546765F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até vinte e seis de Setembro de 2027.
  5. Texto do artigo, página 21: É constituída uma sociedade comercial, sob forma de sociedade por quotas e adopta a denominação de Escola de Condução Graça, Limitada., sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Escola de Condução Graça, Limitada, com sede no bairro de Maxaquene C, Av. Vlademir Lenine, n.º 22.
  9. Número ou marcador, página 21: Dois) Por simples deliberação da gerência, podem ser criadas sucursais, agências delegações ou outras formas locais de representação no territóio nacional no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: Duração
  12. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: Objecto e participação
  15. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto exercer a actividades comerciais de serviços nomeadamente:
  16. Texto do artigo, página 21: exercício de ensino de condução.
  17. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá constituir ou tomar participação em outras sociedade, em consórcios e outros empreendimentos e celebrar acordos e contratos que sejam necessário e convenientes a execução do seu objectivo social, meiante decisão dos sócios.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 21: Capital social
  20. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas.
  21. Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencentea ao sócio Joaquim Ernesto Chirrinda Júnior;
  22. Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencentea ao sócio Benamório Fernando Massingue.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 21: Aumento e redução de capital social
  25. Texto do artigo, página 21: O capital social pode ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessários, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 21: Devisão e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 21: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado
  29. Texto do artigo, página 21: ou diminuído quantas vezes forem necessárias, mediante novas entradas, incorporação de reservas, ou qualquer outra modalidade de aumento de capital, desde que a assembleia geral, delibera sobre o assunto nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostre interesse pela quota cedente, esta deecidirá a sua alienação a quem é pelos preços que melhor enteder, gazando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 21: Três) Enquanto pertencer a sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumento de capital social por incorporação de reservas.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 21: Administração e gerência
  34. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente estarão a cargo do sócio Benamório Fernando Massingue.
  35. Número ou marcador, página 21: Dois) É verdado a qualquer mandatário aassinar em nome da sociedade e quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma sem consentimento do outro sócio.
  36. Número ou marcador, página 21: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamante autorizados pela direcção.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reuni-se ordinariamente 2 (duas) vezes por ano para apreciação e aprovação de balanço e as contas do execício findo e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as cirscunstâncias assim
  41. Texto do artigo, página 21: o exijam para deliberar sobre quaisqueres assuntos que digam respeito a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO Morte, indertição ou inabilitação Em caso de morte, indertição de um sócio, os seus herdeiros ou esposas que tiverem em algum regime de casamento, assumem automaticamente o lugar na sociedadae com dispensa de caução, podendo estes nomear representantes, se assim entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 21: Amortização de quotas
  45. Texto do artigo, página 21: As quotas podem ser amortizadas:
  46. Número ou marcador, página 21: a) por acordo;
  47. Número ou marcador, página 21: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consetimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativa e sujeita a venda judicial.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  50. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por vontade dos sócios quando assim o entenderem.
  51. Número ou marcador, página 22: Dois) Declrada a dissolução da sociedade, proceder-se-á sua liquidação goazando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  54. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 22: Maputo, 12 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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