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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Farmácia Lisboa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Agosto de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053795, a entidade legal supra constituída, constituída por: Camal Lopes, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente no Bairro Malembuane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101966973F, emitido aos 15 de Dezembro de dois mil e vinte, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, titular do NUIT 104168744.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Lisboa – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na EN5, no Bairro Malembuane, na Cidade de Inhambane, podendo mediante por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar, filiais, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto social
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social venda de medicamentos, produtos farmacêuticos e outros serviços conexos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital
- Texto do artigo, página 22: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondendo a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Camal Lopes.
- Texto do artigo, página 22: .......................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, Camal Lopes, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Legislação supletiva)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Inhambane, 8 de Agosto de 2025. —
- Texto do artigo, página 22: O Conservador, Ilegível.
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