Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Felagri Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Felagri Moz, Limitada, matriculada sob NUEL 105038162, Timoteo Capece Luís Jasse, casado, no regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Chinde, portador do Bilhete de Identidade n.o 040101440091F, emitido no dia 14 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira e Felicidade Carlos Tivane Jasse, casada, no regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Búzi, residente no distrito de Búzi, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100164448C, emitido no dia 5 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Felagri Moz, Limitada, e tem a sua sede na localidade de Guara-guara, Distrito do Buzi, Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do País.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá ainda por deliberação dos sócios, abrir agências,
- Texto do artigo, página 23: delegações, sucursais ou outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) venda de insumos agrícolas, aluguer de equipamentos agrícolas e outros produtos de tratamentos de culturas e animais: b)criação, venda, capacitação em técnicas e maneio de frangos de corte; c)formação e fornecimento de tecnologias de produção e processamento de carnes e produtos agrícolas, fortalecimento de mercados e cadeias de valores agro-pecuárias;
- Número ou marcador, página 23: d) venda e montagem de estufas, sistemas de irrigação, verme compostagem e, produção em ambiente controlado, resiliência as mudanças climáticas;
- Número ou marcador, página 23: e) prestação de serviços piscicultura, e consultoria com foco no desenvolvimento comunitário, agro-negócio, literacia financeira, topografia e meio ambiente;
- Número ou marcador, página 23: f) contribuir para garantia de segurança alimentar e nutricional e em famílias rurais;
- Número ou marcador, página 23: g) elaborar e conduzir projectos na árca de produção e comercialização de frutas e vegetais;
- Número ou marcador, página 23: h) logística, transporte e serviços.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode participar em projetos relacionados com o seu objeto social, aceitar concessões, adquirir ou gerir participações em outras empresas (de qualquer ramo) e ainda integrar associações, agrupamentos ou outras formas de parceria empresarial.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas iguais, de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) cada, equivalente a 50% (cinquenta por cento) cada, pertencente aos sócios Felicidade Carlos Tivane Jasse e Timoteo Capece Luis Jasse, respectivamente.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, devendo este deliberar como e em que prazo deve ser feito o pagamento, nas circunstâncias em que o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Cedência de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, entretanto para pessoas estranhas à sociedade fica dependente do consentimento desta, e aos sócios fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio cedente deverá notificar por escrito ao conselho de gerência, com uma antecedência mínima de sessenta dias, indicando as condições da mesma, bem como o nome do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
- Número ou marcador, página 24: Três) No prazo de oito dias após a recepção da informação acima referida, o conselho de gerência deverá informar aos demais sócios sobre a proposta de transacção.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios Felicidade Carlos Tivane Jasse e Timoteo Capece Luis Jasse que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, bastando suas assinaturas conjuntas para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios-gerentes poderão indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela.
- Número ou marcador, página 24: Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente executiva/o.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 24: a) pela assinatura conjunta dos dois sócios gerentes;
- Número ou marcador, página 24: b) pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 24: c) pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade quando devidamente autorizado para o efeito, por inerência de funções.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade não poderá ser obrigada em actos que não digam respeito a ela, tais como letra de favor, fianças e outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 24: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas por um auditor. Pode qualquer dos sócios, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O exercício económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Três) O balanço e contas de resultados encerram com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Casos de liquidação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar os liquidatários.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 3 de Setembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 24: A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.