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Texto do artigo · p. 24 Firme Work Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação da acta de deliberação do dia oito de Julho de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, reuniram-se em Assembleia Geral ordinários sócios da sociedade Firme Work Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada, conforme convocatória enviada os sócios nos termos do disposto no artigo 10 do estatuto da sociedade. Esta Assembleia Geral ordinária foi realizada nas instalações da Firme Work Industries Sociedade Unipessoal, Limitada sita Av/Samora Moises Machel, Bairro de ponta Gêa cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 24 Com a hora marcada na convocatória para o início da reunião (onze horas) fizeram-se
Texto do artigo · p. 24 presente e os sócios Esménio Alberto Rodrigues Roda, e Celso António Elísio Pedro Sopinho, que contou com secretário Amado Agostinho Domingos, de seguida foi aberta a secção as onze e trinta minutos e foram apresentados a pauta da reunião contendo os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 24 - cessação de quotas; - ampliação de objecto; - alteração do capital social; - renúncia a condição de sócio e desligamento contratual na qualidade de colaborador da empresa; - atualização de dados bancários e retirada de assinaturas.
Texto do artigo · p. 24 Sócios e respectivas quotas-partes sociais: O capital, totalmente subscrito e realizado
Texto do artigo · p. 24 passa a ser de quinhentos mil meticais, dividido em uma quota assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 24 a) Uma quota num valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencendo ao sócio Esménio Alberto Rodrigues da Roda, solteiro, maior, natural de Marromeu, residente na cidade da Beira, portador de B.I n.º 071104110617B, emitido a 14 de Maio de 2024, válido até 13 de Maio de 2029, com o capital devidamente subscrito;
Texto do artigo · p. 24 b) A cessão de quotas e saída do quadro social, Celso António Elísio Pedro Sopinho que detinha uma quota, correspondente a cinquenta por cento do capital social, solteiro, maior, natural de Maganja da Costa residente na cidade da Beira, portador do B.I n.º 030100768361M, emitido aos 26 de Abril de 2022, válido até 25 de Abril de 2027, pelos Serviços de Identificação Civel da Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 24 A gerência da sociedade e sua representação em juízo pertence aos sócios Esménio Alberto Rodrigues da Roda, nomeado gerente com despensa de caução.
Texto do artigo · p. 24 c) Revogação de poderes de assinaturas ao sócio Celso António Elísio Pedro Sopinho e impedimento legal para responder actos administrativo e de gestão referente a empresa, passando a contar com a assinatura única e exclusiva ao sócio Esménio Alberto R. da Roda com poderes e legitimidade para movimentar a conta bancária.
Texto do artigo · p. 24 Para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contrato bastara a assinaturas dos sócios-gerentes, salvo os casos de mero expediente.
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá constituir procuradores por meio de procuração ou contratos, dos sócios-gerente.
Texto do artigo · p. 25 d) Objecto por adicionar:
Texto do artigo · p. 25 - construção civil; - serviços de estiva; - eletricidade industrial; - formações e treinamento corporativos; - manutenção, montagem e reparação de equipamentos industriais; - fornecimento de equipamentos e aparelhos industriais; - fornecimento de equipamentos para navegação marítima; - fornecimento de equipamentos hospitalares; - fornecimento de máquinas e equipamentos de engenheira portuária e petrolífera; -fornecimento de produtos químicos; - fornecimento de maquinas e equipamentos para prevenção e combate ao incedio.
Texto do artigo · p. 25 E por fim a acta foi aprovada por unanimidade passou-se em seguida, nomeados os sócios para comporem os órgãos internos da directoria executiva, tendo sido deliberado nos termos acima referenciados.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Beira, 29 de Agosto de 2025. —
Texto do artigo · p. 25 O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 24: Firme Work Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação da acta de deliberação do dia oito de Julho de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, reuniram-se em Assembleia Geral ordinários sócios da sociedade Firme Work Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada, conforme convocatória enviada os sócios nos termos do disposto no artigo 10 do estatuto da sociedade. Esta Assembleia Geral ordinária foi realizada nas instalações da Firme Work Industries Sociedade Unipessoal, Limitada sita Av/Samora Moises Machel, Bairro de ponta Gêa cidade da Beira.
  3. Texto do artigo, página 24: Com a hora marcada na convocatória para o início da reunião (onze horas) fizeram-se
  4. Texto do artigo, página 24: presente e os sócios Esménio Alberto Rodrigues Roda, e Celso António Elísio Pedro Sopinho, que contou com secretário Amado Agostinho Domingos, de seguida foi aberta a secção as onze e trinta minutos e foram apresentados a pauta da reunião contendo os seguintes assuntos:
  5. Texto do artigo, página 24: - cessação de quotas; - ampliação de objecto; - alteração do capital social; - renúncia a condição de sócio e desligamento contratual na qualidade de colaborador da empresa; - atualização de dados bancários e retirada de assinaturas.
  6. Texto do artigo, página 24: Sócios e respectivas quotas-partes sociais: O capital, totalmente subscrito e realizado
  7. Texto do artigo, página 24: passa a ser de quinhentos mil meticais, dividido em uma quota assim distribuídas:
  8. Texto do artigo, página 24: a) Uma quota num valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencendo ao sócio Esménio Alberto Rodrigues da Roda, solteiro, maior, natural de Marromeu, residente na cidade da Beira, portador de B.I n.º 071104110617B, emitido a 14 de Maio de 2024, válido até 13 de Maio de 2029, com o capital devidamente subscrito;
  9. Texto do artigo, página 24: b) A cessão de quotas e saída do quadro social, Celso António Elísio Pedro Sopinho que detinha uma quota, correspondente a cinquenta por cento do capital social, solteiro, maior, natural de Maganja da Costa residente na cidade da Beira, portador do B.I n.º 030100768361M, emitido aos 26 de Abril de 2022, válido até 25 de Abril de 2027, pelos Serviços de Identificação Civel da Cidade da Beira.
  10. Texto do artigo, página 24: A gerência da sociedade e sua representação em juízo pertence aos sócios Esménio Alberto Rodrigues da Roda, nomeado gerente com despensa de caução.
  11. Texto do artigo, página 24: c) Revogação de poderes de assinaturas ao sócio Celso António Elísio Pedro Sopinho e impedimento legal para responder actos administrativo e de gestão referente a empresa, passando a contar com a assinatura única e exclusiva ao sócio Esménio Alberto R. da Roda com poderes e legitimidade para movimentar a conta bancária.
  12. Texto do artigo, página 24: Para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contrato bastara a assinaturas dos sócios-gerentes, salvo os casos de mero expediente.
  13. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá constituir procuradores por meio de procuração ou contratos, dos sócios-gerente.
  14. Texto do artigo, página 25: d) Objecto por adicionar:
  15. Texto do artigo, página 25: - construção civil; - serviços de estiva; - eletricidade industrial; - formações e treinamento corporativos; - manutenção, montagem e reparação de equipamentos industriais; - fornecimento de equipamentos e aparelhos industriais; - fornecimento de equipamentos para navegação marítima; - fornecimento de equipamentos hospitalares; - fornecimento de máquinas e equipamentos de engenheira portuária e petrolífera; -fornecimento de produtos químicos; - fornecimento de maquinas e equipamentos para prevenção e combate ao incedio.
  16. Texto do artigo, página 25: E por fim a acta foi aprovada por unanimidade passou-se em seguida, nomeados os sócios para comporem os órgãos internos da directoria executiva, tendo sido deliberado nos termos acima referenciados.
  17. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 29 de Agosto de 2025. —
  18. Texto do artigo, página 25: O Conservador, Ilegível.
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