Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 25 Grupo Uando, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Julho de dois mil vinte e cinco, exarada a folhas setenta e oito à oitenta do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos noventa e oito traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Germano Ricardo Macamo, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Grupo Uando, Limitada, tem a sua sede no
Texto do artigo · p. 25 Bairro Polana Cimento, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do País, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) o fornecimento de material e equipamento informático;
Número ou marcador · p. 25 b) a prestação de serviços de instalações, manutenção e assistência técnica de redes e sistemas informáticos;
Número ou marcador · p. 25 c) design gráfico;
Número ou marcador · p. 25 d) o desenvolvimento de softwares para serviços diversos;
Número ou marcador · p. 25 e) prestação de serviços de gestão de redes sociais;
Número ou marcador · p. 25 f) criação e gestão de websites;
Número ou marcador · p. 25 g) consultoria em tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 25 h) prestação de serviços genéricos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de administração, gerir participações sociais e participar, sem limite, no capital de outras sociedades, em consórcios, associações empresarias ou outras formas de associações, bem como, desde que de alguma forma concorra para o objecto social da sociedade, participar, directa ou indiretamente, em projectos de desenvolvimento ou aceitar concessões.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota com o valor nominal de dezanove mil meticais, pertencente ao sócio Carlos Eugénio, correspondente a noventa por cento do capital;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota com o valor nominal de mil meticais, pertencente ao sócio Sidónio Francisco Abílio Bambo, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Cessão e divisão do capital
Texto do artigo · p. 25 A cessão ou divisão de quotas, observados as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos senhores Carlos Eugénio e Sidónio Francisco Abílio Bambo, que desde já ficam nomeado administradores da sociedade com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 25 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura dos administradores, salvo os actos de mero expediente poderá ser individualmente assinado por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem as respectivas procuração ou resoluções, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Representação
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que todos representes na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Esta cláusula é válida para casos em que os sócios são casados oficialmente ou com filhos destes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários procedendo se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Balanço
Texto do artigo · p. 26 Os sócios deverão reunir se no dia 30 de cada mês para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com a data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Exoneração dos sócios
Texto do artigo · p. 26 Os sócios só poderão ser exonerados, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Omissão
Texto do artigo · p. 26 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 14 de Agosto de 2025. — A Notária
Texto do artigo · p. 26 Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Grupo Uando, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Julho de dois mil vinte e cinco, exarada a folhas setenta e oito à oitenta do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos noventa e oito traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Germano Ricardo Macamo, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Grupo Uando, Limitada, tem a sua sede no
  6. Texto do artigo, página 25: Bairro Polana Cimento, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada.
  7. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do País, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 25: Duração
  10. Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto:
  14. Número ou marcador, página 25: a) o fornecimento de material e equipamento informático;
  15. Número ou marcador, página 25: b) a prestação de serviços de instalações, manutenção e assistência técnica de redes e sistemas informáticos;
  16. Número ou marcador, página 25: c) design gráfico;
  17. Número ou marcador, página 25: d) o desenvolvimento de softwares para serviços diversos;
  18. Número ou marcador, página 25: e) prestação de serviços de gestão de redes sociais;
  19. Número ou marcador, página 25: f) criação e gestão de websites;
  20. Número ou marcador, página 25: g) consultoria em tecnologias de informação;
  21. Número ou marcador, página 25: h) prestação de serviços genéricos.
  22. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de administração, gerir participações sociais e participar, sem limite, no capital de outras sociedades, em consórcios, associações empresarias ou outras formas de associações, bem como, desde que de alguma forma concorra para o objecto social da sociedade, participar, directa ou indiretamente, em projectos de desenvolvimento ou aceitar concessões.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 25: Capital social
  25. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 25: a) uma quota com o valor nominal de dezanove mil meticais, pertencente ao sócio Carlos Eugénio, correspondente a noventa por cento do capital;
  27. Número ou marcador, página 25: b) uma quota com o valor nominal de mil meticais, pertencente ao sócio Sidónio Francisco Abílio Bambo, correspondente a dez por cento do capital social.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 25: Aumento do capital
  30. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 25: Cessão e divisão do capital
  33. Texto do artigo, página 25: A cessão ou divisão de quotas, observados as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
  36. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos senhores Carlos Eugénio e Sidónio Francisco Abílio Bambo, que desde já ficam nomeado administradores da sociedade com despensa de caução.
  37. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  38. Número ou marcador, página 25: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura dos administradores, salvo os actos de mero expediente poderá ser individualmente assinado por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  39. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem as respectivas procuração ou resoluções, fixando os limites dos poderes e competência.
  40. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  42. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  43. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 25: Representação
  45. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que todos representes na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  46. Número ou marcador, página 26: Dois) Esta cláusula é válida para casos em que os sócios são casados oficialmente ou com filhos destes.
  47. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  49. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários procedendo se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
  50. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 26: Balanço
  52. Texto do artigo, página 26: Os sócios deverão reunir se no dia 30 de cada mês para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com a data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
  53. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 26: Exoneração dos sócios
  55. Texto do artigo, página 26: Os sócios só poderão ser exonerados, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 26: Omissão
  58. Texto do artigo, página 26: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 14 de Agosto de 2025. — A Notária
  60. Texto do artigo, página 26: Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.