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- Texto do artigo, página 25: Grupo Uando, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Julho de dois mil vinte e cinco, exarada a folhas setenta e oito à oitenta do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos noventa e oito traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Germano Ricardo Macamo, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Grupo Uando, Limitada, tem a sua sede no
- Texto do artigo, página 25: Bairro Polana Cimento, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do País, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) o fornecimento de material e equipamento informático;
- Número ou marcador, página 25: b) a prestação de serviços de instalações, manutenção e assistência técnica de redes e sistemas informáticos;
- Número ou marcador, página 25: c) design gráfico;
- Número ou marcador, página 25: d) o desenvolvimento de softwares para serviços diversos;
- Número ou marcador, página 25: e) prestação de serviços de gestão de redes sociais;
- Número ou marcador, página 25: f) criação e gestão de websites;
- Número ou marcador, página 25: g) consultoria em tecnologias de informação;
- Número ou marcador, página 25: h) prestação de serviços genéricos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de administração, gerir participações sociais e participar, sem limite, no capital de outras sociedades, em consórcios, associações empresarias ou outras formas de associações, bem como, desde que de alguma forma concorra para o objecto social da sociedade, participar, directa ou indiretamente, em projectos de desenvolvimento ou aceitar concessões.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) uma quota com o valor nominal de dezanove mil meticais, pertencente ao sócio Carlos Eugénio, correspondente a noventa por cento do capital;
- Número ou marcador, página 25: b) uma quota com o valor nominal de mil meticais, pertencente ao sócio Sidónio Francisco Abílio Bambo, correspondente a dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Cessão e divisão do capital
- Texto do artigo, página 25: A cessão ou divisão de quotas, observados as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos senhores Carlos Eugénio e Sidónio Francisco Abílio Bambo, que desde já ficam nomeado administradores da sociedade com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
- Número ou marcador, página 25: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura dos administradores, salvo os actos de mero expediente poderá ser individualmente assinado por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem as respectivas procuração ou resoluções, fixando os limites dos poderes e competência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Representação
- Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que todos representes na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Esta cláusula é válida para casos em que os sócios são casados oficialmente ou com filhos destes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários procedendo se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Balanço
- Texto do artigo, página 26: Os sócios deverão reunir se no dia 30 de cada mês para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com a data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Exoneração dos sócios
- Texto do artigo, página 26: Os sócios só poderão ser exonerados, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Omissão
- Texto do artigo, página 26: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 14 de Agosto de 2025. — A Notária
- Texto do artigo, página 26: Técnica, Ilegível.
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