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Texto do artigo · p. 26 H.M Inova Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade H.M Inova Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105054229, por Hélder Gomes de Lima, solteiro, maior de nacionalidade brasileiro, natural de Petrolândia, portador do Passaporte n.º FS813495, emitido aos 27 de Março de 2017, pela República Federativa do Brasil, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas unipessoais e tem a denominação H.M Inova Engenhari – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tem sua sede na Av. Alfrdo Lawley, 7.° Bairro Matacuane, cidade da Beira, Província de Sofala, podendo alterá-la e abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, mediante acto de gerência com poderes expressamente conferidos pelo sócio único e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Do objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social designadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) prestação de serviços de manutenção mecânica;
Número ou marcador · p. 26 b) prestação de serviços de manutenção mecânica diversas e consultoria ligada ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daqueles que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Capital
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), corresponde a 100 % do capital social, pertencente a um único sócio Hélder Gomes de Lima.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será decidida pelo sócio único, de acordo com o interesse da sociedade, competindo decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é constituída por um único sócio Hélder Gomes de Lima e terá os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 26 a) sócio único, que exerce as competências normalmente atribuídas à assembleia geral, deliberando por escrito, mediante decisão devidamente assinada e datada;
Número ou marcador · p. 26 b) administração, exercida pelo sócio único ou por pessoa por ele designada, com ou sem remuneração, conforme decisão expressa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio único poderá nomear outras pessoas para funções de apoio administrativo, consultivo ou executivo, sem que estas assumam qualquer poder deliberativo ou de representação da sociedade sem delegação expressa e escrita.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e a representação da sociedade são exercidas pelo sócio único Hélder Gomes de Lima, na qualidade de gerente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio único poderá nomear, por decisão escrita, outras pessoas de sua confiança para exercer funções administrativas ou representá-lo em actos específicos, com poderes limitados e definidos no respetivo instrumento de nomeação.
Número ou marcador · p. 26 Três) A administração será remunerada ou não, conforme estipulado pelo próprio sócio único.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A responsabilidade por danos causados à sociedade, por actos da administração, recairá sobre quem os praticar, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Nenhum administrador ou representante poderá, sem consentimento expresso do sócio único, exercer por conta própria ou alheia actividades que concorram com o objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Seis) Fica desde já nomeado gerente da sociedade Hélder Gomes de Lima, sócio único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 26 A sociedade fica obrigada com a assinatura do único sócio Hélder Gomes de Lima.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Obrigação dos sócios
Texto do artigo · p. 26 Todo o sócio é obrigado a:
Número ou marcador · p. 26 a) entrar para a sociedade com bens susceptíveis de penhora; e
Número ou marcador · p. 26 b) participar nas perdas.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Beira, 28 de Agosto de 2025. —
Texto do artigo · p. 26 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: H.M Inova Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade H.M Inova Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105054229, por Hélder Gomes de Lima, solteiro, maior de nacionalidade brasileiro, natural de Petrolândia, portador do Passaporte n.º FS813495, emitido aos 27 de Março de 2017, pela República Federativa do Brasil, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas unipessoais e tem a denominação H.M Inova Engenhari – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tem sua sede na Av. Alfrdo Lawley, 7.° Bairro Matacuane, cidade da Beira, Província de Sofala, podendo alterá-la e abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, mediante acto de gerência com poderes expressamente conferidos pelo sócio único e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: Do objecto
  8. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social designadamente:
  9. Número ou marcador, página 26: a) prestação de serviços de manutenção mecânica;
  10. Número ou marcador, página 26: b) prestação de serviços de manutenção mecânica diversas e consultoria ligada ao seu objecto social.
  11. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daqueles que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 26: Capital
  14. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), corresponde a 100 % do capital social, pertencente a um único sócio Hélder Gomes de Lima.
  15. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  16. Número ou marcador, página 26: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será decidida pelo sócio único, de acordo com o interesse da sociedade, competindo decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 26: Órgãos da sociedade
  19. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é constituída por um único sócio Hélder Gomes de Lima e terá os seguintes órgãos:
  20. Número ou marcador, página 26: a) sócio único, que exerce as competências normalmente atribuídas à assembleia geral, deliberando por escrito, mediante decisão devidamente assinada e datada;
  21. Número ou marcador, página 26: b) administração, exercida pelo sócio único ou por pessoa por ele designada, com ou sem remuneração, conforme decisão expressa.
  22. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio único poderá nomear outras pessoas para funções de apoio administrativo, consultivo ou executivo, sem que estas assumam qualquer poder deliberativo ou de representação da sociedade sem delegação expressa e escrita.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 26: Administração da sociedade
  25. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e a representação da sociedade são exercidas pelo sócio único Hélder Gomes de Lima, na qualidade de gerente.
  26. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio único poderá nomear, por decisão escrita, outras pessoas de sua confiança para exercer funções administrativas ou representá-lo em actos específicos, com poderes limitados e definidos no respetivo instrumento de nomeação.
  27. Número ou marcador, página 26: Três) A administração será remunerada ou não, conforme estipulado pelo próprio sócio único.
  28. Número ou marcador, página 26: Quatro) A responsabilidade por danos causados à sociedade, por actos da administração, recairá sobre quem os praticar, nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 26: Cinco) Nenhum administrador ou representante poderá, sem consentimento expresso do sócio único, exercer por conta própria ou alheia actividades que concorram com o objecto social da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 26: Seis) Fica desde já nomeado gerente da sociedade Hélder Gomes de Lima, sócio único.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 26: Formas de obrigar a sociedade
  33. Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada com a assinatura do único sócio Hélder Gomes de Lima.
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 26: Obrigação dos sócios
  36. Texto do artigo, página 26: Todo o sócio é obrigado a:
  37. Número ou marcador, página 26: a) entrar para a sociedade com bens susceptíveis de penhora; e
  38. Número ou marcador, página 26: b) participar nas perdas.
  39. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 28 de Agosto de 2025. —
  40. Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
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