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Texto do artigo · p. 27 IBN Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, por acta de dezasseis de Abril de dois mil vinte e quatro, a sociedade IBN Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 100521113, procedeuse na sociedade em epígrafe, mudança da denominação, sede, divisão e cessão de quotas, na sociedade. Em consequência ficam alterados os artigos Primeiro, Segundo e Quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade denomina – se IBN Serviços SCC, Limitada e é criada por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem sua sede na Av. Julius Nyerere n.º 130, 2.º° andar, Sala 2C, Bairro da Polana, Cidade de Maputo podendo, por deliberação dos sócios, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, sempre que justifique.
Texto do artigo · p. 27 ......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social é de cem mil meticais, e encontra-se integralmente subscrito e realizada e distribuído em duas quotas desiguais, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota no valor nominal de cinquenta e um mil meticais, correspondente a 51% do capital social, pertencente à sócia, Imercia Bonifácio Nhavene Zicai, e;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil meticais, correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Cristiano Jaime Mausse Zicai.
Texto do artigo · p. 27 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 27 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 8 de Agosto de 2025. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 27 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: IBN Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de dezasseis de Abril de dois mil vinte e quatro, a sociedade IBN Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 100521113, procedeuse na sociedade em epígrafe, mudança da denominação, sede, divisão e cessão de quotas, na sociedade. Em consequência ficam alterados os artigos Primeiro, Segundo e Quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte redação:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade denomina – se IBN Serviços SCC, Limitada e é criada por um tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem sua sede na Av. Julius Nyerere n.º 130, 2.º° andar, Sala 2C, Bairro da Polana, Cidade de Maputo podendo, por deliberação dos sócios, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, sempre que justifique.
  9. Texto do artigo, página 27: ......................................................................
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 27: O capital social é de cem mil meticais, e encontra-se integralmente subscrito e realizada e distribuído em duas quotas desiguais, na seguinte proporção:
  13. Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor nominal de cinquenta e um mil meticais, correspondente a 51% do capital social, pertencente à sócia, Imercia Bonifácio Nhavene Zicai, e;
  14. Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil meticais, correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Cristiano Jaime Mausse Zicai.
  15. Texto do artigo, página 27: Que em tudo o mais não alterado continuam
  16. Texto do artigo, página 27: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 8 de Agosto de 2025. — O Técnico,
  17. Texto do artigo, página 27: Ilegível.
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