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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: IBN Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de dezasseis de Abril de dois mil vinte e quatro, a sociedade IBN Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 100521113, procedeuse na sociedade em epígrafe, mudança da denominação, sede, divisão e cessão de quotas, na sociedade. Em consequência ficam alterados os artigos Primeiro, Segundo e Quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte redação:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade denomina – se IBN Serviços SCC, Limitada e é criada por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem sua sede na Av. Julius Nyerere n.º 130, 2.º° andar, Sala 2C, Bairro da Polana, Cidade de Maputo podendo, por deliberação dos sócios, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, sempre que justifique.
- Texto do artigo, página 27: ......................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social é de cem mil meticais, e encontra-se integralmente subscrito e realizada e distribuído em duas quotas desiguais, na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor nominal de cinquenta e um mil meticais, correspondente a 51% do capital social, pertencente à sócia, Imercia Bonifácio Nhavene Zicai, e;
- Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil meticais, correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Cristiano Jaime Mausse Zicai.
- Texto do artigo, página 27: Que em tudo o mais não alterado continuam
- Texto do artigo, página 27: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 8 de Agosto de 2025. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 27: Ilegível.
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