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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: J&J Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade J&J Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL105027159, João Issufo João, solteiro, natural de Caia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 0701057384470D, emitido a 19 de Janeiro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 28: Firma
- Texto do artigo, página 28: Único sócio, João Issufo João, solteiro, natural de Caia, nascido a 18 de Janeiro de 1998, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0701057384470D, emitido a 19 de Janeiro de 2022, e válido até 18 de Janeiro de 2026, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Beira, constitui uma sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação J&J Advogados – Sociedade Unipessoal Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicável.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 28: Sede
- Número ou marcador, página 28: Um) J&J Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na Cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional e internacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A duração da J&J Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social prestar serviços de advocacia e consultoria em toda a sua abrangência permitida por lei.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 28: Capital
- Texto do artigo, página 28: O capital da sociedade, integralmente e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, constituída por uma única quota, pertencente ao sócio João Issufo João.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 28: Gerência e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 28: A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, pertencem ao sócio único João Issufo João, desde já nomeado, com dispensa de caução, cuja assinatura obrigará validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto seja omisso regularão as disposições do Código Comercial e outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 28: Esta conforme. Beira, 4 de Setembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 28: A Conservadora, Ilegível.
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