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Texto do artigo · p. 28 JC, Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade JC, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105038167, Jo Caetano Joaquim Chirevo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação
Texto do artigo · p. 28 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que ter á a denominação JC, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na rua da Chota, Bairro de 12 Chota, distrito da Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO°
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) O objecto principal da sociedade é prestação de serviços de importação e exportação de mercadorias, aluguer de viaturas; assistência jurídica; consulta jurídica; prestação de serviços jurídicos; prestação de serviços de limpeza e fumigação; acessória em cidadania; prestação de qualquer outro tipo de serviço relacionada ao objecto social; serviços de estiva e catering; sérica consultoria aduaneira e shipping shandling;
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou constituída ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO°
Texto do artigo · p. 28 Capital
Texto do artigo · p. 28 O capital social, subscrito em dinheiro é correspondente à uma quota, no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) realizado pelo senhor Jo Caetano Joaquim Chirevo, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Texto do artigo · p. 28 A administração da sociedade será exercido pelo sócio Jo Caetano Joaquim Chirevo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Omissões
Texto do artigo · p. 29 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Beira, 21 de Maio de 2025. —
Texto do artigo · p. 29 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: JC, Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade JC, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105038167, Jo Caetano Joaquim Chirevo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: Denominação
  5. Texto do artigo, página 28: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que ter á a denominação JC, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: Sede
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na rua da Chota, Bairro de 12 Chota, distrito da Beira, Província de Sofala.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO°
  10. Texto do artigo, página 28: Objecto
  11. Número ou marcador, página 28: Um) O objecto principal da sociedade é prestação de serviços de importação e exportação de mercadorias, aluguer de viaturas; assistência jurídica; consulta jurídica; prestação de serviços jurídicos; prestação de serviços de limpeza e fumigação; acessória em cidadania; prestação de qualquer outro tipo de serviço relacionada ao objecto social; serviços de estiva e catering; sérica consultoria aduaneira e shipping shandling;
  12. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou constituída ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO°
  14. Texto do artigo, página 28: Capital
  15. Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito em dinheiro é correspondente à uma quota, no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) realizado pelo senhor Jo Caetano Joaquim Chirevo, correspondente a 100% do capital social.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 28: Administração
  18. Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade será exercido pelo sócio Jo Caetano Joaquim Chirevo.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 29: Omissões
  21. Texto do artigo, página 29: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o código comercial vigente.
  22. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 21 de Maio de 2025. —
  23. Texto do artigo, página 29: O Conservador, Ilegível.
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