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Texto do artigo · p. 29 Jia Chen – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Jia Chen – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101474739, Ping Li, solteira, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira constituí uma sociedade por quotas, nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Texto do artigo · p. 29 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Jia Chen – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede no distrito da Beira, na Estrada Nacional n.º 6, Bairro de Mafambisse, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) O objecto principal da sociedade é comércio geral e prestação de serviços geral, com importação e exportação nas áreas afins.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital
Texto do artigo · p. 29 O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à uma quota, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) realizado pela senhora: Ping Li, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Administração
Texto do artigo · p. 29 A administração da sociedade será exercida pela sócia Ping Li.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Omissões
Texto do artigo · p. 29 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme Beira, 3 de Setembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 29 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Jia Chen – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Jia Chen – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101474739, Ping Li, solteira, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira constituí uma sociedade por quotas, nas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: Denominação
  5. Texto do artigo, página 29: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Jia Chen – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: Sede
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede no distrito da Beira, na Estrada Nacional n.º 6, Bairro de Mafambisse, Província de Sofala.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: Objecto
  11. Número ou marcador, página 29: Um) O objecto principal da sociedade é comércio geral e prestação de serviços geral, com importação e exportação nas áreas afins.
  12. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 29: Capital
  15. Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à uma quota, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) realizado pela senhora: Ping Li, correspondente a 100% do capital social.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 29: Administração
  18. Texto do artigo, página 29: A administração da sociedade será exercida pela sócia Ping Li.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 29: Omissões
  21. Texto do artigo, página 29: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  22. Texto do artigo, página 29: Está conforme Beira, 3 de Setembro de 2025. —
  23. Texto do artigo, página 29: A Conservadora, Ilegível.
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