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Texto do artigo · p. 29 Jote Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 101146979, uma sociedade denominada Jote Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o entre contrato de sociedade, nos termos do artigo do código entre comercial entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro: Teocrácio Tomás Novela, natural de Maputo, nascido a 19 de Setembro de 1990, solteiro, residente em Maputo, Avenida Milagre Mabote, portador do B.I. n.º 110100106936M, emitido no dia 14 de Julho de 2017, em Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Segundo: João Paulo Nhabanga, natural de Maputo, nascido a 16 de Novembro de 1975, Casado, residente em Maputo-Matola, Bairro da Liberdade, Quarteirão n.º 23, Casa n.º 257, Rua, n.º 14.089, portador do B.I. n.º 1102020907231, emitido no dia 11 de Maio de 2017, em Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a dominação Jote Serviços, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Milagre Mabote n.º 849. Quarteirão n.º 45, Malhangalene B.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objectivo
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objectivo prestação de serviços de consultoria em (contabilidade, auditória, recursos humanos, refrigeração, serralharia, limpeza e venda de consumíveis de escritório).
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT (dez mil meticais), dividido em duas quotas iguais pelos sócios Teocrácio Tomás Novela e João Paulo Nhabanga, com valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital para cada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Aumento capital
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre assunto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Divisãoe cessão de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor intender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Administração
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, passam desde já a cargo do sócio João Paulo Nhabanga.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação
Texto do artigo · p. 30 e aprovação do balanços e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem, quaisquer assunto que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Herdeiros
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inibição de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 17 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Jote Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 101146979, uma sociedade denominada Jote Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado o entre contrato de sociedade, nos termos do artigo do código entre comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 29: Primeiro: Teocrácio Tomás Novela, natural de Maputo, nascido a 19 de Setembro de 1990, solteiro, residente em Maputo, Avenida Milagre Mabote, portador do B.I. n.º 110100106936M, emitido no dia 14 de Julho de 2017, em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 29: Segundo: João Paulo Nhabanga, natural de Maputo, nascido a 16 de Novembro de 1975, Casado, residente em Maputo-Matola, Bairro da Liberdade, Quarteirão n.º 23, Casa n.º 257, Rua, n.º 14.089, portador do B.I. n.º 1102020907231, emitido no dia 11 de Maio de 2017, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a dominação Jote Serviços, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Milagre Mabote n.º 849. Quarteirão n.º 45, Malhangalene B.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 29: Duração
  13. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 29: Objectivo
  16. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objectivo prestação de serviços de consultoria em (contabilidade, auditória, recursos humanos, refrigeração, serralharia, limpeza e venda de consumíveis de escritório).
  17. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT (dez mil meticais), dividido em duas quotas iguais pelos sócios Teocrácio Tomás Novela e João Paulo Nhabanga, com valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital para cada.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 29: Aumento capital
  24. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre assunto.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 29: Divisãoe cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 29: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor intender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 29: Administração
  32. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, passam desde já a cargo do sócio João Paulo Nhabanga.
  33. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 29: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação
  38. Texto do artigo, página 30: e aprovação do balanços e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem, quaisquer assunto que digam respeito a sociedade.
  40. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 30: Herdeiros
  43. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inibição de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  46. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  47. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 30: Maputo, 17 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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