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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Jote Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 101146979, uma sociedade denominada Jote Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o entre contrato de sociedade, nos termos do artigo do código entre comercial entre:
- Texto do artigo, página 29: Primeiro: Teocrácio Tomás Novela, natural de Maputo, nascido a 19 de Setembro de 1990, solteiro, residente em Maputo, Avenida Milagre Mabote, portador do B.I. n.º 110100106936M, emitido no dia 14 de Julho de 2017, em Maputo.
- Texto do artigo, página 29: Segundo: João Paulo Nhabanga, natural de Maputo, nascido a 16 de Novembro de 1975, Casado, residente em Maputo-Matola, Bairro da Liberdade, Quarteirão n.º 23, Casa n.º 257, Rua, n.º 14.089, portador do B.I. n.º 1102020907231, emitido no dia 11 de Maio de 2017, em Maputo.
- Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a dominação Jote Serviços, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Milagre Mabote n.º 849. Quarteirão n.º 45, Malhangalene B.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objectivo
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objectivo prestação de serviços de consultoria em (contabilidade, auditória, recursos humanos, refrigeração, serralharia, limpeza e venda de consumíveis de escritório).
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT (dez mil meticais), dividido em duas quotas iguais pelos sócios Teocrácio Tomás Novela e João Paulo Nhabanga, com valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital para cada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Aumento capital
- Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre assunto.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Divisãoe cessão de quotas
- Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor intender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Administração
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, passam desde já a cargo do sócio João Paulo Nhabanga.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação
- Texto do artigo, página 30: e aprovação do balanços e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem, quaisquer assunto que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Herdeiros
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inibição de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Casos omissos
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 17 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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