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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Júnior Services Tyres – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003565 uma entidade com a denominação Júnior Services Tyres – Sociedade Unipessoal, Limitada, ou que irá rege-se pelo contrato em anexo que irá rege-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 30: José Uate Júnir, solteiro, maior de 38 anos de idade, cidadão de nacionalidade mo¬çambicana, residente na cidade de Maputo, bairro da Urbanização, n.º 22, Q.10, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201057711M, emitido a 24 de Setembro de 2021 e válido até 23 de Setembro de 2026, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente instrument e nos termos
- Texto do artigo, página 30: do artigo 325 do Código Comercial, constitui uma sociedade Unipessoal por quotas Limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Júnior Services Tyres – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro da Urbanização, Av. Acordos de Lusaka n.º 1140, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objeto social:
- Número ou marcador, página 30: a) venda de pneus jantes, baterias, óleo, filtros;
- Número ou marcador, página 30: b) prestação de serviços de lavagem de viaturas, soldaduras de escapes;
- Número ou marcador, página 30: c) manutenção e reparação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com o objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois mil e quinhentos meticais, representado por uma quota única, pertencente ao sócio José Uate Júnior.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que o sócio único determinar.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade, fica na responsabilidade do sócio
- Texto do artigo, página 30: único José Uate Júnior, que desde já é nomeado diretor geral, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O diretor geral, poderá constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade é obrigada pela assinatura do diretor geral.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Para atos de mero expediente basta apenas a assinatura do sócio ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 30: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserve legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 12 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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