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Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado, Maputo, 14 de Maio de 2025. — O Secretário de Estado, Vicente Joaquim Imede.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Ribwene, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido a acta da Assembleia Geral e os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma agremiação sem fins lucrativos, determinados e legalmente possíveis e
Texto do artigo · p. 2 que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do artigo n.º 7, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e do artigo n.º 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecido como pessoa jurídica Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Ribwene.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado, Maputo, 14 de Maio de 2025. — O Secretário de Estado, Vicente Joaquim Imede.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 Aviso – LPP n.º 12764L
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 30 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Grupo Valy Manica, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 12764L, válida até 9 de Maio de 2030, para ouro, no Distrito de Manica, na Província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 - 19 01 30,00 33 11 40,00 2 - 19 00 20,00 33 11 40,00 3 - 19 00 20,00 33 12 30,00 4 - 18 59 50,00 33 12 30,00 5 - 18 59 50,00 33 13 20,00 6 - 18 58 50,00 33 13 20,00 7 - 18 58 50,00 33 11 40,00 8 - 18 57 40,00 33 11 40,00 9 - 18 57 40,00 33 15 40,00 10 - 19 01 30,00 33 15 40,00
VérticeLatitudeLongitude
1- 19 01 30,0033 11 40,00
2- 19 00 20,0033 11 40,00
3- 19 00 20,0033 12 30,00
4- 18 59 50,0033 12 30,00
5- 18 59 50,0033 13 20,00
6- 18 58 50,0033 13 20,00
7- 18 58 50,0033 11 40,00
8- 18 57 40,0033 11 40,00
9- 18 57 40,0033 15 40,00
10- 19 01 30,0033 15 40,00
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 13 de Junho de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 2 Aviso – CM n.º 11129C
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 5 de Agosto de 2025, foi atribuída a favor de Aza Corporate, Lda, a Concessão Mineira n.º 11129C, válida até 9 de Junho de 2050, para águamarinha, berilo, corindo, feldspato, granadas, minerais associados, ouro, quartzo, rubi, topázio, turmalina, nos Distritos de Mogincual, Monapo, na Província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15 07 20,00 - 15 07 20,00 - 15 13 30,00 - 15 13 30,00 40 00 00,00 40 06 40,00 40 06 40,00 40 00 00,00
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 15 07 20,00 - 15 07 20,00 - 15 13 30,00 - 15 13 30,0040 00 00,00 40 06 40,00 40 06 40,00 40 00 00,00
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 2 de Setembro de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 3 Aviso – CM n.º 11111C
Texto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 25 de Julho de 2025, foi atribuída a favor de AZA, Limitada, a Concessão Mineira n.º 11111C, válida até 2 de Junho de 2050, para água-marinha, berilo, corindo, feldspato, granadas, ouro, quartzo, rubi, topázio, turmalina, no Distrito de Monapo, na Província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 - 14 41 50,00 - 14 41 50,00 - 14 38 50,00 - 14 38 50,00 - 14 41 30,00 - 14 41 30,00 - 14 42 10,00 - 14 42 10,00 40 14 20,00 40 15 30,00 40 15 30,00 40 18 30,00 40 18 30,00 40 17 30,00 40 17 30,00 40 14 20,00
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8- 14 41 50,00 - 14 41 50,00 - 14 38 50,00 - 14 38 50,00 - 14 41 30,00 - 14 41 30,00 - 14 42 10,00 - 14 42 10,0040 14 20,00 40 15 30,00 40 15 30,00 40 18 30,00 40 18 30,00 40 17 30,00 40 17 30,00 40 14 20,00
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 19 de Agosto de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 Associação Congregação das Dominicanas da Educação da Imaculada Conceição
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, fundação, âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 3 É constituída nos termos dos presentes estatutos uma associação denominada Congregação das Dominicanas da Educação da Imaculada Conceição, abreviadamente designada DEIC. É uma pessoa colectiva de direito privado, não lucrativa, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Fundação)
Texto do artigo · p. 3 A DEIC é fundada, organizada e constituída pelas Irmãs Religiosas professas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito e sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) As Irmãs Dominicanas da Educação da I.C. de âmbito nacional, podendo criar delegações em qualquer ponto do País e tem a sua sede no Bairro Khongolote, quarterão 26, casa 1292 A, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As irmãs mantem intercambio e relações com as outras entidades congéneres e afins fora de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A Irmãs Dominicanas da Educação da I.C. é constituída por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 3 Constituem objectivos das Irmãs Dominicanas da Educação da I.C. DEIC os seguintes:
Texto do artigo · p. 3 a)evangelizar o povo através de atividades pastorais, sociais, educativas e culturais nas comunidades cristãs;
Número ou marcador · p. 3 b) promover a formação humana, ética, moral e religiosa em ordem a um desenvolvimento integral das pessoas, especialmente das mais desfavorecidas;
Número ou marcador · p. 3 c) desenvolver a criação de centros sociais e Educativos com vista ao melhor desenvolvimento das suas finalidades institucionais a nível nacional;
Número ou marcador · p. 3 d) dentro das suas possibilidades e especialidades a associação DEIC pode firmar contratos ou convénios com outras instituições congéneres ou afins sobre assistência educacional, cultural, científica, artística, na promoção humana, social e religiosa, segundo os seus objectivos, respeitando sempre as finalidades estatuarias e as determinações legais;
Número ou marcador · p. 3 e) promover a formação humana, social, religiosa e profissional dos seus membros; e
Número ou marcador · p. 3 f) promover a comunicação social através de actividades gráficas, editoriais, radiodifusão, televisão, vídeos, livros educacionais, culturais e religiosos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão)
Texto do artigo · p. 3 Podem ser membros das DEIC as Irmãs Religiosas professas que aceitem os seus estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) manifestar o interesse em contribuir com o seu trabalho no desenvolvimento dos objectivos sociais das Irmãs Dominicanas da Educação da I.C. e de prestar colaboração espiritual, moral e material que lhe for possível;
Número ou marcador · p. 3 b) disponibilizar-se a participar nas actividades estatutárias sem qualquer recompensa de ordem material e sem vínculo de emprego com a DEIC; e
Número ou marcador · p. 3 c) Adequar-se às prescrições dos presentes estatutos, bem como manter conduta compatível com os objectivos da Associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 3 Os membros das Irmãs Dominicanas da Educação da I.C. podem ser das seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 3 a) fundadoras – todas aquelas signatárias da escritura de constituição da DEIC;
Número ou marcador · p. 3 b) efectivos – todos aqueles, incluindo as fundadoras, que, requerendo-o, sejam admitidos como membros das Irmãs Dominicanas da Educação da I.C.;
Número ou marcador · p. 3 c) beneméritos – os que por prestarem à DEIC apoio moral, ou material sejam nos termos destes estatutos declarados personalidades de mérito;
Número ou marcador · p. 4 d) membros não consagrados e voluntários.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres)
Texto do artigo · p. 4 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) exercer com dedicação e responsabilidade os cargos directivos ou funções para as quais tenham sido eleitos;
Número ou marcador · p. 4 b) acatar os preceitos estatutários e regulamento das DEIC, bem como as deliberações dos seus órgãos;
Número ou marcador · p. 4 c) zelar pelo bom nome das DEIC e observar o bom código da ética e moral;
Número ou marcador · p. 4 d) fornecer informações gerais sobre planos, actividades, orçamentos e financiamento, quando isso lhes for solicitado pela Direcção Executiva; e
Número ou marcador · p. 4 e) prestar regularmente contribuição material ou pelo seu trabalho para a necessária concretização dos objectivos das Irmãs Dominicanas da Educação da I.C.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos)
Número ou marcador · p. 4 Um) Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Participar nas actividades das Irmãs Dominicanas da Educação da I.C. desenvolvendo as finalidades sociais;
Número ou marcador · p. 4 b) Integrar os órgãos sociais, votando e ser eleito, de acordo com as prescrições dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 c) Com direito a voto, participar nas sessões da Assembleia Geral e demais actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 4 e) Apresentar sugestões e propostas de interesse social compatíveis com a finalidade social;
Número ou marcador · p. 4 f) Frequentar a sede da associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Solicitar esclarecimentos sobre os assuntos da associação;
Número ou marcador · p. 4 h) Requerer a convocação da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 4 i) Requerer a sua desvinculação como membro.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os associados não adquirem direito algum sobre os bens e direitos da associação DEIC a nenhum título ou sob qualquer pretexto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 4 Um) Perde a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 4 a) A associada que renunciar esta qualidade de forma livre, abandonar a associação ou for demitida da vida consagrada, segundo
Texto do artigo · p. 4 o Código do Direito Canónico e das Constituições das Irmãs Dominicanas da Educação da I.C.;
Número ou marcador · p. 4 b) os que infringirem gravemente os deveres constantes do oitavo, bem como aqueles cuja conduta se mostre contrária aos fins da associação; e
Número ou marcador · p. 4 c) os membros já falecidos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As infracções e penalidades estarão previstas nos presentes estatutos e estão sujeitas ás seguintes medidas:
Número ou marcador · p. 4 a) repreensão simples;
Número ou marcador · p. 4 b) duas advertências;
Número ou marcador · p. 4 c) suspensão temporária por um ano;
Número ou marcador · p. 4 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 4 Da organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 4 São órgãos das Irmãs Dominicanas da Educação da I.C. os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Direcção Executiva; e
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do funcionamento dos órgãos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral das DEIC é o órgão máximo e nela participam todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são obrigatórias para todos os membros, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que requerida por, pelo menos, um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros, sendo uma presidente, uma vice-presidente e uma secretária.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A vice-presidente assumirá a spresidência na falta ou impedimento da presidente.
Número ou marcador · p. 4 Três) Na falta ou ausência da secretária, a mesa da Assembleia Geral escolherá de entre os membros presentes quem deva substituí-la em cada sessão.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O mandato da mesa da Assembleia Geral tem a duração de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Convocação da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é convocada pela presidente da mesa, com a indicação do local, data e hora da realização, mediante publicação da respectiva agenda e com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral é convocada por meio do aviso para cada um dos membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral considera-se formalmente constituída para deliberação quando estejam presentes mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Na falta de comparência dos seus membros considerados no número anterior a Assembleia Geral reunir¬-se-á com os membros presentes trinta minutos depois e deliberará validamente.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos membros presentes, com excepção daquelas para as quais a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As deliberações sobre alterações dos estatutos da DEIC requerem o voto favorável de, pelo menos, três quartos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete à Assembleia Geral das Irmãs Dominicanas da Educação da I.C.:
Número ou marcador · p. 4 a) eleger os membros da Direcção Executiva; b)eleger os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 c) substituir as titulares dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) aprovar os relatórios de actividades e de contas da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) aprovar a admissão e demissão dos membros;
Número ou marcador · p. 4 f) aprovar a alteração dos estatutos da associação; e
Número ou marcador · p. 4 g) deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas competências ou atribuições legais ou estatutárias dos outros órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Constituição)
Texto do artigo · p. 4 A DEIC é dirigida e administrada por uma direcção executiva com sede em cidade da
Texto do artigo · p. 5 Matola (Maputo) com cargos não vitalícios e assim constituídos:
Número ou marcador · p. 5 a) Directora;
Número ou marcador · p. 5 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) Tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 5 d) Secretária.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Competência da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 5 Compete à direcção executiva:
Número ou marcador · p. 5 a) cumprir e fazer cumprir os estatutos sociais;
Número ou marcador · p. 5 b) dirigir e administrar a associação;
Número ou marcador · p. 5 c) cdmitir e demitir as associadas, observadas as normas estatutárias, canónicas e religiosas e submeter à aprovação da Assembleia Geral; e d)Deliberar sobre os assuntos de interesse da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Competências dos membros da direcção executiva)
Número ou marcador · p. 5 Um) compete à directora:
Número ou marcador · p. 5 a) cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 b) convocar e presidir as reuniões da direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele, perante órgãos públicos, administrativos e particulares e em geral nas relações da associação com terceiros;
Número ou marcador · p. 5 d) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em conjunto com a administradora e a secretária; e
Número ou marcador · p. 5 e) em conjunto com mais uma integrante da direcção executiva, constituir procuradores, advogados ou outros representantes, conferindo-lhes poderes que julgar necessários, descrevendo no respectivo instrumento de mandato o fim específico a que se destina, excluindo a outorga de poderes de substabelecimento.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 5 a) auxiliar à presidente e substituí-lo nos seus impedimentos, ou por delegação de competências;
Número ou marcador · p. 5 b) juntamente com algum dos membros do Conselho da Direcção, praticar todos os actos previsto nos estatutos.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 5 a) gerir as finanças e cuidar da administração da associação sob coordenação e orientação da directora;
Número ou marcador · p. 5 b) abrir, movimentar e encerrar as contas bancárias em conjunto com a directora ou outro membro da direcção executiva;
Número ou marcador · p. 5 c) representar a associação em juízo e fora dele, perante órgãos públicos, administrativos e particulares em geral nas relações com terceiros, mediante autorização expressa da directora e aprovação da direcção executiva;
Número ou marcador · p. 5 d) supervicionar todos os asuntos pertinentes à área financeira da associação e elaborar sua prestação de contas anuais;
Número ou marcador · p. 5 e) dirigir e fiscalizar a contabilidade e ter sobre sua guarda os livros e documentos contáveis;
Número ou marcador · p. 5 f) Guardar sobre sua responsabilidade todos os valores em moeda nacional, extrangeira, ou títulos pertencentes à associação.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Compete à secretária:
Número ou marcador · p. 5 a) lavrar as actas das reuniões da direcção executiva;
Número ou marcador · p. 5 b) cuidar dos livros de registo das associadas;
Número ou marcador · p. 5 c) manter em ordem os serviços de secretaria.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo e observância dos estatutos da DEIC.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Composição e mandato)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é composto por uma presidente, uma vogal e uma secretária eleitas pela Assembleia Geral para um mandato de três anos, podendo ser reeleitas por um número indeterminado de mandatos.
Texto do artigo · p. 5 Parágrafo primeiro: Havendo vacatura de lugar de um dos cargos do Conselho Fiscal, a Assembleia Geral nomeará substituto para o término do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 5 Parágrafo segundo: Não podem ser eleitos membros do Conselho Fiscal os integrantes da Direcção Executiva em exercício.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal dar parecer sobre os relatórios de actividades e de contas da associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Texto do artigo · p. 5 Constituem fundos da associação: a) donativos nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 5 b) recursos financeiros auferidos pelas suas actividades ou pelos seus membros;
Número ou marcador · p. 5 c) rendimentos ou rendas de seus bens ou serviços, inclusive os provenientes de meios para actividades;
Número ou marcador · p. 5 d) receitas decorrentes de contratos de prestação de serviços, convénios e termos de parceria;
Número ou marcador · p. 5 e) os donativos, herança o legados;
Número ou marcador · p. 5 f) as subvenções e ajudas otorgadas por entidades públicas ou privadas; e
Número ou marcador · p. 5 g) Outras receitas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Texto do artigo · p. 5 O Património das Irmãs Dominicanas da Educação da I.C. é constituído pelos bens móveis, imóveis, pelos legítimos direitos que possua ou venha a possuir.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Tempo)
Texto do artigo · p. 5 O exercício das atividades da associação coincide com o ano civil, encerrándo-se à trinta e um de dezembro de cada ano, data em que é feito o balanço anual.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Da extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 a) A associação entra em liquidação nos casos previstos na lei, além disso, ela pode entrar em liquidação voluntaria, por decisão, adotada em assembleia geral especialmente reunida para esse fim, de dois terços dos associados presentes e satisfeita as demais condições previstas para as convocações da assembleia geral e extraordinárias;
Número ou marcador · p. 5 b) No caso de liquidação, o patrimonio líquido da associação reverte em favor de uma ou varias associações congéneres, a ser escolhida em assembleia geral, ficando entendido que en nenhuma hipótese, será distribuida qualquer parte dos bens a qualquer membro do conselho o associado, sociedade com fins lucrativos ou pessoa física;
Número ou marcador · p. 5 c) A função do liquidante, salvo disposições contrarias, cabe ao presidente ou, não sendo isso possivel, a quem o possa substituir ou a quem seja designado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Logotipo)
Texto do artigo · p. 5 O logotipo da Associação de Dominicanas da Educação da Imaculada Conceição é constituído pelo escudo como emblema heráldico (stemma
Texto do artigo · p. 6 liliatum) que representa aos religiosos da Ordem Dominicana(op); os seus elementos essenciais são:
Número ou marcador · p. 6 a) A cruz flor-delisada (nas quatro pontas), é o sinal do cristão e do religioso dominicano por exelência, adotando a forma lisada, incluindo as cores preto e branco;
Número ou marcador · p. 6 b) A cor preta(zibelina) e branca (prata), representa a cor do hábito dominicano;
Número ou marcador · p. 6 c) A estrela no topo, é a luz do Evangelio e do serviço à humanidade que cada imã religiosa dominicana debe levar para iluminar o mundo.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Omissão)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos ou duvidosos na interpretação deste estatuto social serão resolvidos pela Direcção Executiva, cabendo recurso à Assembleia Geral e pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique e as constituições das Irmãs Dominicanas da Educação da I.C.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 6 Estes estatutos entram em vigor após o seu reconhecimento jurídico.
Texto do artigo · p. 6 Matola, 24 de Julho de 2025.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado, Maputo, 14 de Maio de 2025. — O Secretário de Estado, Vicente Joaquim Imede.
  2. Texto do artigo, página 2: Despacho
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Ribwene, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido a acta da Assembleia Geral e os estatutos da constituição.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma agremiação sem fins lucrativos, determinados e legalmente possíveis e
  5. Texto do artigo, página 2: que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando, o seu reconhecimento.
  6. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do artigo n.º 7, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e do artigo n.º 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecido como pessoa jurídica Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Ribwene.
  7. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado, Maputo, 14 de Maio de 2025. — O Secretário de Estado, Vicente Joaquim Imede.
  8. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  9. Texto do artigo, página 2: Aviso – LPP n.º 12764L
  10. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 30 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Grupo Valy Manica, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 12764L, válida até 9 de Maio de 2030, para ouro, no Distrito de Manica, na Província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
  11. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 - 19 01 30,00 33 11 40,00 2 - 19 00 20,00 33 11 40,00 3 - 19 00 20,00 33 12 30,00 4 - 18 59 50,00 33 12 30,00 5 - 18 59 50,00 33 13 20,00 6 - 18 58 50,00 33 13 20,00 7 - 18 58 50,00 33 11 40,00 8 - 18 57 40,00 33 11 40,00 9 - 18 57 40,00 33 15 40,00 10 - 19 01 30,00 33 15 40,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 19 01 30,0033 11 40,00
    2- 19 00 20,0033 11 40,00
    3- 19 00 20,0033 12 30,00
    4- 18 59 50,0033 12 30,00
    5- 18 59 50,0033 13 20,00
    6- 18 58 50,0033 13 20,00
    7- 18 58 50,0033 11 40,00
    8- 18 57 40,0033 11 40,00
    9- 18 57 40,0033 15 40,00
    10- 19 01 30,0033 15 40,00
  12. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 13 de Junho de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  13. Texto do artigo, página 2: Aviso – CM n.º 11129C
  14. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 5 de Agosto de 2025, foi atribuída a favor de Aza Corporate, Lda, a Concessão Mineira n.º 11129C, válida até 9 de Junho de 2050, para águamarinha, berilo, corindo, feldspato, granadas, minerais associados, ouro, quartzo, rubi, topázio, turmalina, nos Distritos de Mogincual, Monapo, na Província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
  15. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15 07 20,00 - 15 07 20,00 - 15 13 30,00 - 15 13 30,00 40 00 00,00 40 06 40,00 40 06 40,00 40 00 00,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 15 07 20,00 - 15 07 20,00 - 15 13 30,00 - 15 13 30,0040 00 00,00 40 06 40,00 40 06 40,00 40 00 00,00
  16. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 2 de Setembro de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  17. Texto do artigo, página 3: Aviso – CM n.º 11111C
  18. Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 25 de Julho de 2025, foi atribuída a favor de AZA, Limitada, a Concessão Mineira n.º 11111C, válida até 2 de Junho de 2050, para água-marinha, berilo, corindo, feldspato, granadas, ouro, quartzo, rubi, topázio, turmalina, no Distrito de Monapo, na Província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
  19. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 - 14 41 50,00 - 14 41 50,00 - 14 38 50,00 - 14 38 50,00 - 14 41 30,00 - 14 41 30,00 - 14 42 10,00 - 14 42 10,00 40 14 20,00 40 15 30,00 40 15 30,00 40 18 30,00 40 18 30,00 40 17 30,00 40 17 30,00 40 14 20,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8- 14 41 50,00 - 14 41 50,00 - 14 38 50,00 - 14 38 50,00 - 14 41 30,00 - 14 41 30,00 - 14 42 10,00 - 14 42 10,0040 14 20,00 40 15 30,00 40 15 30,00 40 18 30,00 40 18 30,00 40 17 30,00 40 17 30,00 40 14 20,00
  20. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 19 de Agosto de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  21. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  22. Texto do artigo, página 3: Associação Congregação das Dominicanas da Educação da Imaculada Conceição
  23. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, fundação, âmbito, sede e duração
  24. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza)
  26. Texto do artigo, página 3: É constituída nos termos dos presentes estatutos uma associação denominada Congregação das Dominicanas da Educação da Imaculada Conceição, abreviadamente designada DEIC. É uma pessoa colectiva de direito privado, não lucrativa, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  27. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 3: (Fundação)
  29. Texto do artigo, página 3: A DEIC é fundada, organizada e constituída pelas Irmãs Religiosas professas.
  30. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 3: (Âmbito e sede)
  32. Número ou marcador, página 3: Um) As Irmãs Dominicanas da Educação da I.C. de âmbito nacional, podendo criar delegações em qualquer ponto do País e tem a sua sede no Bairro Khongolote, quarterão 26, casa 1292 A, cidade da Matola.
  33. Número ou marcador, página 3: Dois) As irmãs mantem intercambio e relações com as outras entidades congéneres e afins fora de Moçambique.
  34. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  36. Texto do artigo, página 3: A Irmãs Dominicanas da Educação da I.C. é constituída por um tempo indeterminado.
  37. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos objectivos
  38. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 3: (Enumeração)
  40. Texto do artigo, página 3: Constituem objectivos das Irmãs Dominicanas da Educação da I.C. DEIC os seguintes:
  41. Texto do artigo, página 3: a)evangelizar o povo através de atividades pastorais, sociais, educativas e culturais nas comunidades cristãs;
  42. Número ou marcador, página 3: b) promover a formação humana, ética, moral e religiosa em ordem a um desenvolvimento integral das pessoas, especialmente das mais desfavorecidas;
  43. Número ou marcador, página 3: c) desenvolver a criação de centros sociais e Educativos com vista ao melhor desenvolvimento das suas finalidades institucionais a nível nacional;
  44. Número ou marcador, página 3: d) dentro das suas possibilidades e especialidades a associação DEIC pode firmar contratos ou convénios com outras instituições congéneres ou afins sobre assistência educacional, cultural, científica, artística, na promoção humana, social e religiosa, segundo os seus objectivos, respeitando sempre as finalidades estatuarias e as determinações legais;
  45. Número ou marcador, página 3: e) promover a formação humana, social, religiosa e profissional dos seus membros; e
  46. Número ou marcador, página 3: f) promover a comunicação social através de actividades gráficas, editoriais, radiodifusão, televisão, vídeos, livros educacionais, culturais e religiosos.
  47. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos membros
  48. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 3: (Admissão)
  50. Texto do artigo, página 3: Podem ser membros das DEIC as Irmãs Religiosas professas que aceitem os seus estatutos, nomeadamente:
  51. Número ou marcador, página 3: a) manifestar o interesse em contribuir com o seu trabalho no desenvolvimento dos objectivos sociais das Irmãs Dominicanas da Educação da I.C. e de prestar colaboração espiritual, moral e material que lhe for possível;
  52. Número ou marcador, página 3: b) disponibilizar-se a participar nas actividades estatutárias sem qualquer recompensa de ordem material e sem vínculo de emprego com a DEIC; e
  53. Número ou marcador, página 3: c) Adequar-se às prescrições dos presentes estatutos, bem como manter conduta compatível com os objectivos da Associação.
  54. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros)
  56. Texto do artigo, página 3: Os membros das Irmãs Dominicanas da Educação da I.C. podem ser das seguintes categorias:
  57. Número ou marcador, página 3: a) fundadoras – todas aquelas signatárias da escritura de constituição da DEIC;
  58. Número ou marcador, página 3: b) efectivos – todos aqueles, incluindo as fundadoras, que, requerendo-o, sejam admitidos como membros das Irmãs Dominicanas da Educação da I.C.;
  59. Número ou marcador, página 3: c) beneméritos – os que por prestarem à DEIC apoio moral, ou material sejam nos termos destes estatutos declarados personalidades de mérito;
  60. Número ou marcador, página 4: d) membros não consagrados e voluntários.
  61. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 4: (Deveres)
  63. Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos membros:
  64. Número ou marcador, página 4: a) exercer com dedicação e responsabilidade os cargos directivos ou funções para as quais tenham sido eleitos;
  65. Número ou marcador, página 4: b) acatar os preceitos estatutários e regulamento das DEIC, bem como as deliberações dos seus órgãos;
  66. Número ou marcador, página 4: c) zelar pelo bom nome das DEIC e observar o bom código da ética e moral;
  67. Número ou marcador, página 4: d) fornecer informações gerais sobre planos, actividades, orçamentos e financiamento, quando isso lhes for solicitado pela Direcção Executiva; e
  68. Número ou marcador, página 4: e) prestar regularmente contribuição material ou pelo seu trabalho para a necessária concretização dos objectivos das Irmãs Dominicanas da Educação da I.C.
  69. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  70. Texto do artigo, página 4: (Direitos)
  71. Número ou marcador, página 4: Um) Constituem direitos dos membros:
  72. Número ou marcador, página 4: a) Participar nas actividades das Irmãs Dominicanas da Educação da I.C. desenvolvendo as finalidades sociais;
  73. Número ou marcador, página 4: b) Integrar os órgãos sociais, votando e ser eleito, de acordo com as prescrições dos presentes estatutos;
  74. Número ou marcador, página 4: c) Com direito a voto, participar nas sessões da Assembleia Geral e demais actividades da associação;
  75. Número ou marcador, página 4: d) Propor a admissão de novos membros;
  76. Número ou marcador, página 4: e) Apresentar sugestões e propostas de interesse social compatíveis com a finalidade social;
  77. Número ou marcador, página 4: f) Frequentar a sede da associação;
  78. Número ou marcador, página 4: g) Solicitar esclarecimentos sobre os assuntos da associação;
  79. Número ou marcador, página 4: h) Requerer a convocação da Assembleia Geral; e
  80. Número ou marcador, página 4: i) Requerer a sua desvinculação como membro.
  81. Número ou marcador, página 4: Dois) Os associados não adquirem direito algum sobre os bens e direitos da associação DEIC a nenhum título ou sob qualquer pretexto.
  82. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  83. Texto do artigo, página 4: (Perda da qualidade de membro)
  84. Número ou marcador, página 4: Um) Perde a qualidade de membro:
  85. Número ou marcador, página 4: a) A associada que renunciar esta qualidade de forma livre, abandonar a associação ou for demitida da vida consagrada, segundo
  86. Texto do artigo, página 4: o Código do Direito Canónico e das Constituições das Irmãs Dominicanas da Educação da I.C.;
  87. Número ou marcador, página 4: b) os que infringirem gravemente os deveres constantes do oitavo, bem como aqueles cuja conduta se mostre contrária aos fins da associação; e
  88. Número ou marcador, página 4: c) os membros já falecidos.
  89. Número ou marcador, página 4: Dois) As infracções e penalidades estarão previstas nos presentes estatutos e estão sujeitas ás seguintes medidas:
  90. Número ou marcador, página 4: a) repreensão simples;
  91. Número ou marcador, página 4: b) duas advertências;
  92. Número ou marcador, página 4: c) suspensão temporária por um ano;
  93. Número ou marcador, página 4: d) Expulsão.
  94. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV
  95. Texto do artigo, página 4: Da organização e funcionamento
  96. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
  97. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 4: (Enumeração)
  99. Texto do artigo, página 4: São órgãos das Irmãs Dominicanas da Educação da I.C. os seguintes:
  100. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  101. Número ou marcador, página 4: b) Direcção Executiva; e
  102. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  103. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do funcionamento dos órgãos
  104. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
  106. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral das DEIC é o órgão máximo e nela participam todos os seus membros.
  107. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são obrigatórias para todos os membros, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos.
  108. Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que requerida por, pelo menos, um terço dos seus membros.
  109. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
  111. Número ou marcador, página 4: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros, sendo uma presidente, uma vice-presidente e uma secretária.
  112. Número ou marcador, página 4: Dois) A vice-presidente assumirá a spresidência na falta ou impedimento da presidente.
  113. Número ou marcador, página 4: Três) Na falta ou ausência da secretária, a mesa da Assembleia Geral escolherá de entre os membros presentes quem deva substituí-la em cada sessão.
  114. Número ou marcador, página 4: Quatro) O mandato da mesa da Assembleia Geral tem a duração de três anos renováveis.
  115. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 4: (Convocação da Assembleia Geral)
  117. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é convocada pela presidente da mesa, com a indicação do local, data e hora da realização, mediante publicação da respectiva agenda e com antecedência mínima de trinta dias.
  118. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral é convocada por meio do aviso para cada um dos membros.
  119. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  121. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral considera-se formalmente constituída para deliberação quando estejam presentes mais de metade dos seus membros.
  122. Número ou marcador, página 4: Dois) Na falta de comparência dos seus membros considerados no número anterior a Assembleia Geral reunir¬-se-á com os membros presentes trinta minutos depois e deliberará validamente.
  123. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos membros presentes, com excepção daquelas para as quais a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  124. Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações sobre alterações dos estatutos da DEIC requerem o voto favorável de, pelo menos, três quartos dos membros presentes.
  125. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 4: (Competência da Assembleia Geral)
  127. Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral das Irmãs Dominicanas da Educação da I.C.:
  128. Número ou marcador, página 4: a) eleger os membros da Direcção Executiva; b)eleger os membros do Conselho Fiscal;
  129. Número ou marcador, página 4: c) substituir as titulares dos órgãos da associação;
  130. Número ou marcador, página 4: d) aprovar os relatórios de actividades e de contas da associação;
  131. Número ou marcador, página 4: e) aprovar a admissão e demissão dos membros;
  132. Número ou marcador, página 4: f) aprovar a alteração dos estatutos da associação; e
  133. Número ou marcador, página 4: g) deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas competências ou atribuições legais ou estatutárias dos outros órgãos da associação.
  134. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Da Direcção Executiva
  135. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  136. Texto do artigo, página 4: (Constituição)
  137. Texto do artigo, página 4: A DEIC é dirigida e administrada por uma direcção executiva com sede em cidade da
  138. Texto do artigo, página 5: Matola (Maputo) com cargos não vitalícios e assim constituídos:
  139. Número ou marcador, página 5: a) Directora;
  140. Número ou marcador, página 5: b) Vice-presidente;
  141. Número ou marcador, página 5: c) Tesoureiro; e
  142. Número ou marcador, página 5: d) Secretária.
  143. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  144. Texto do artigo, página 5: (Competência da Direcção Executiva)
  145. Texto do artigo, página 5: Compete à direcção executiva:
  146. Número ou marcador, página 5: a) cumprir e fazer cumprir os estatutos sociais;
  147. Número ou marcador, página 5: b) dirigir e administrar a associação;
  148. Número ou marcador, página 5: c) cdmitir e demitir as associadas, observadas as normas estatutárias, canónicas e religiosas e submeter à aprovação da Assembleia Geral; e d)Deliberar sobre os assuntos de interesse da associação.
  149. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  150. Texto do artigo, página 5: (Competências dos membros da direcção executiva)
  151. Número ou marcador, página 5: Um) compete à directora:
  152. Número ou marcador, página 5: a) cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;
  153. Número ou marcador, página 5: b) convocar e presidir as reuniões da direcção;
  154. Número ou marcador, página 5: c) representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele, perante órgãos públicos, administrativos e particulares e em geral nas relações da associação com terceiros;
  155. Número ou marcador, página 5: d) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em conjunto com a administradora e a secretária; e
  156. Número ou marcador, página 5: e) em conjunto com mais uma integrante da direcção executiva, constituir procuradores, advogados ou outros representantes, conferindo-lhes poderes que julgar necessários, descrevendo no respectivo instrumento de mandato o fim específico a que se destina, excluindo a outorga de poderes de substabelecimento.
  157. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao vice-presidente:
  158. Número ou marcador, página 5: a) auxiliar à presidente e substituí-lo nos seus impedimentos, ou por delegação de competências;
  159. Número ou marcador, página 5: b) juntamente com algum dos membros do Conselho da Direcção, praticar todos os actos previsto nos estatutos.
  160. Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao tesoureiro:
  161. Número ou marcador, página 5: a) gerir as finanças e cuidar da administração da associação sob coordenação e orientação da directora;
  162. Número ou marcador, página 5: b) abrir, movimentar e encerrar as contas bancárias em conjunto com a directora ou outro membro da direcção executiva;
  163. Número ou marcador, página 5: c) representar a associação em juízo e fora dele, perante órgãos públicos, administrativos e particulares em geral nas relações com terceiros, mediante autorização expressa da directora e aprovação da direcção executiva;
  164. Número ou marcador, página 5: d) supervicionar todos os asuntos pertinentes à área financeira da associação e elaborar sua prestação de contas anuais;
  165. Número ou marcador, página 5: e) dirigir e fiscalizar a contabilidade e ter sobre sua guarda os livros e documentos contáveis;
  166. Número ou marcador, página 5: f) Guardar sobre sua responsabilidade todos os valores em moeda nacional, extrangeira, ou títulos pertencentes à associação.
  167. Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete à secretária:
  168. Número ou marcador, página 5: a) lavrar as actas das reuniões da direcção executiva;
  169. Número ou marcador, página 5: b) cuidar dos livros de registo das associadas;
  170. Número ou marcador, página 5: c) manter em ordem os serviços de secretaria.
  171. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  172. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  173. Texto do artigo, página 5: (Natureza)
  174. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo e observância dos estatutos da DEIC.
  175. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 5: (Composição e mandato)
  177. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é composto por uma presidente, uma vogal e uma secretária eleitas pela Assembleia Geral para um mandato de três anos, podendo ser reeleitas por um número indeterminado de mandatos.
  178. Texto do artigo, página 5: Parágrafo primeiro: Havendo vacatura de lugar de um dos cargos do Conselho Fiscal, a Assembleia Geral nomeará substituto para o término do respectivo mandato.
  179. Texto do artigo, página 5: Parágrafo segundo: Não podem ser eleitos membros do Conselho Fiscal os integrantes da Direcção Executiva em exercício.
  180. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  182. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal dar parecer sobre os relatórios de actividades e de contas da associação.
  183. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Dos fundos e património
  184. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  186. Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da associação: a) donativos nacionais e internacionais;
  187. Número ou marcador, página 5: b) recursos financeiros auferidos pelas suas actividades ou pelos seus membros;
  188. Número ou marcador, página 5: c) rendimentos ou rendas de seus bens ou serviços, inclusive os provenientes de meios para actividades;
  189. Número ou marcador, página 5: d) receitas decorrentes de contratos de prestação de serviços, convénios e termos de parceria;
  190. Número ou marcador, página 5: e) os donativos, herança o legados;
  191. Número ou marcador, página 5: f) as subvenções e ajudas otorgadas por entidades públicas ou privadas; e
  192. Número ou marcador, página 5: g) Outras receitas legalmente permitidas.
  193. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 5: (Património)
  195. Texto do artigo, página 5: O Património das Irmãs Dominicanas da Educação da I.C. é constituído pelos bens móveis, imóveis, pelos legítimos direitos que possua ou venha a possuir.
  196. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 5: (Tempo)
  198. Texto do artigo, página 5: O exercício das atividades da associação coincide com o ano civil, encerrándo-se à trinta e um de dezembro de cada ano, data em que é feito o balanço anual.
  199. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 5: (Da extinção e liquidação)
  201. Número ou marcador, página 5: a) A associação entra em liquidação nos casos previstos na lei, além disso, ela pode entrar em liquidação voluntaria, por decisão, adotada em assembleia geral especialmente reunida para esse fim, de dois terços dos associados presentes e satisfeita as demais condições previstas para as convocações da assembleia geral e extraordinárias;
  202. Número ou marcador, página 5: b) No caso de liquidação, o patrimonio líquido da associação reverte em favor de uma ou varias associações congéneres, a ser escolhida em assembleia geral, ficando entendido que en nenhuma hipótese, será distribuida qualquer parte dos bens a qualquer membro do conselho o associado, sociedade com fins lucrativos ou pessoa física;
  203. Número ou marcador, página 5: c) A função do liquidante, salvo disposições contrarias, cabe ao presidente ou, não sendo isso possivel, a quem o possa substituir ou a quem seja designado pela Assembleia Geral.
  204. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  205. Texto do artigo, página 5: (Logotipo)
  206. Texto do artigo, página 5: O logotipo da Associação de Dominicanas da Educação da Imaculada Conceição é constituído pelo escudo como emblema heráldico (stemma
  207. Texto do artigo, página 6: liliatum) que representa aos religiosos da Ordem Dominicana(op); os seus elementos essenciais são:
  208. Número ou marcador, página 6: a) A cruz flor-delisada (nas quatro pontas), é o sinal do cristão e do religioso dominicano por exelência, adotando a forma lisada, incluindo as cores preto e branco;
  209. Número ou marcador, página 6: b) A cor preta(zibelina) e branca (prata), representa a cor do hábito dominicano;
  210. Número ou marcador, página 6: c) A estrela no topo, é a luz do Evangelio e do serviço à humanidade que cada imã religiosa dominicana debe levar para iluminar o mundo.
  211. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  212. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  213. Texto do artigo, página 6: (Omissão)
  214. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos ou duvidosos na interpretação deste estatuto social serão resolvidos pela Direcção Executiva, cabendo recurso à Assembleia Geral e pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique e as constituições das Irmãs Dominicanas da Educação da I.C.
  215. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  216. Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
  217. Texto do artigo, página 6: Estes estatutos entram em vigor após o seu reconhecimento jurídico.
  218. Texto do artigo, página 6: Matola, 24 de Julho de 2025.
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