Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 31 Misebo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105031867, uma sociedade denominada Misebo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 Fenido Manuel Rodrigues, solteiro, maior, natural Nampula, residente no Bairro Central, Avenida Josina Machel, Casa n.º 356, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 0301046673025N, emitido a 4 de Fevereiro de 2020, em Maputo. Pelo presente contrato constitui uma
Texto do artigo · p. 31 sociedade que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Misebo – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo-Cidade, na Av. Josina Machel, n.º 398 rés-do-chão, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) venda de vestuário;
Número ou marcador · p. 31 b) venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 31 c) prestação de serviços de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 31 d) importação e exportação de componentes, peças e acessórios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais): Uma quota com o valor nominal de 20,000.00MT (vinte mil meticais), representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Fenido Manuel Rodrigues.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade pertence ao sócio Fenido Manuel Rodrigues, desde já nomeado administrador, podendo auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Omissões)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 17 de Setembro de 2025. O conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Misebo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105031867, uma sociedade denominada Misebo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 31: Fenido Manuel Rodrigues, solteiro, maior, natural Nampula, residente no Bairro Central, Avenida Josina Machel, Casa n.º 356, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 0301046673025N, emitido a 4 de Fevereiro de 2020, em Maputo. Pelo presente contrato constitui uma
  5. Texto do artigo, página 31: sociedade que se regerá pelos seguintes artigos.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Misebo – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo-Cidade, na Av. Josina Machel, n.º 398 rés-do-chão, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 31: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 31: a) venda de vestuário;
  16. Número ou marcador, página 31: b) venda de material de escritório;
  17. Número ou marcador, página 31: c) prestação de serviços de importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 31: d) importação e exportação de componentes, peças e acessórios.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 31: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais): Uma quota com o valor nominal de 20,000.00MT (vinte mil meticais), representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Fenido Manuel Rodrigues.
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  24. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade pertence ao sócio Fenido Manuel Rodrigues, desde já nomeado administrador, podendo auferir remuneração.
  25. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 31: (Omissões)
  28. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 31: Maputo, 17 de Setembro de 2025. O conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.