Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: MSC Group, Limitada,
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade MSC Group, Limitada, matriculada sob NUEL 101455041, entre Abdul Jabbar e Ayaana Abdul Jabbar, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de MSC Group, Limitada, tem a sua sede na Av./ Rua Padre Rafael de Assunção, Bairro de Pontagea, Cidade da Beira, podendo por deliberação dos seus sócios abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A duração da firma é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objeto e participação
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 32: b) actividades combinadas de serviços administrativos;
- Número ou marcador, página 32: c) actividades jurídicas;
- Número ou marcador, página 32: d) actividades de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 32: e) tradutor ajuramentado e intérprete.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade pode contratar outras empresas ou particular para prestar serviços acima a terceiros.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, disposta da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 32: a) uma quota correspondente a percentagem de 60%, no valor de 60.000.00MT (sessenta mil meticais), pertencente ao sócio Abdul Jabbar;
- Número ou marcador, página 32: b) uma quota correspondente a percentagem de 40%, no valor de 40.000.00MT (quarenta mil meticais), pertencente a sócia Ayaana Abdul Jabar.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Administração da firma
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Abdul Jabbar ou por um administrador por si nomeado.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 32: Três) Competem aos sócios a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto
- Texto do artigo, página 32: social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Disposição final
- Texto do artigo, página 32: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no País.
- Texto do artigo, página 32: Esta conforme. Beira, 3 de Setembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 32: A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.