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- Texto do artigo, página 33: Ntizo Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação que por acta avulsa s/n, do dia cinco de Julho de dois mil e vinte cinco, a sociedade Ntizo Consultoria e Serviços, Limitada, sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100935643, com sede na Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 685, Distrito Municipal de KaMpfumo, Cidade de Maputo, os sócios Migueias Adriano e Sinóvia Adriano, detentores quotas de 9.500.000,00MT e 500.000,00MT respectivamente; deliberaram pela cessão total das suas quotas e a nomeação do administrador, sendo que o sócio Adriano Migueias cedeu sua quota de 9.500.000,00MT a favor do senhor Wilsom Gabriel Pedro e a sócia Sinóvia Adriano cedeu a sua quota de 500.000,00MT a favor da senhora Leonilde Arnaldo Vilanculos, apartando - se assim da sociedade. E em consequência desta cessão total de quotas, alteram os artigos quarto e oitavo que passam a ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de 10.000.000,00MT (dez milhões meticais) correspondente a duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor nominal de 9.500.000,00MT (nove milhões e quinhentos mil meticais), representativo de 95% do capital social pertencente ao sócio Wilson Gabriel Pedro;
- Número ou marcador, página 33: b) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representativo de 5% do capital social pertencente a sócio Leonilde Arnaldo Vilanculos.
- Texto do artigo, página 33: .................................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A administração da sociedade será exercida pelo senhor Wilson Gabriel Pedro, que desde já fica investido na qualidade de administrador da sociedade.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 17 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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