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Texto do artigo · p. 33 O&J Inovações e Serviços Comerciais, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi devidamente matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 102047003, uma entidade denominada O&J Inovações e Serviços Comerciais, Limitada, que irá referir-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de O&J Inovações e Serviços Comerciais, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Cardial Dom Alexandre dos Santos, talhão número trezentos e trinta e nove, Distrito Municipal Kamavota, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Também da assembleia geral poderá transferir a sua sede para outro lugar do país. Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer formas de representação no território nacional ou no estrageiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 33 a) participar em sociedade;
Número ou marcador · p. 33 b) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 33 c) comercialização de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 33 d) realização de investimento na área de imobiliária.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20,000.00 MT, correspondente à soma de duas quotas de igual valor da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota de 10,000.00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes à sócia Ofélia Alfredo Majante Machado, de nacionalidade moçambicana, casada com José Sarmento Machado, sob regime de comunhão de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100114834C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a quinze de Março de dois mil e dez, residente no Bairro Triunfo, Rua da Magumbo, número cento e cinquenta e cinco, nesta cidade Maputo;
Número ou marcador · p. 33 b) uma quota de 10,000.00MT correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Sarmento Machado, de nacionalidade moçambicana, casado com Ofélia Alfredo Manjate Machado, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101100130000P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a vinte e três de Dezembro de dois mil e treze, residente no Bairro Triunfo, rua da Magumbo, número cinquenta e cinco, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentando uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Suplementos)
Texto do artigo · p. 34 Os sócios efetuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Diversão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Havendo um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade poderá amortizar as quotas;
Número ou marcador · p. 34 a) mediante acordo com os respetivos sócios detentores;
Número ou marcador · p. 34 b) quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, estes, nomearão um de entres eles, que a todos representantes na sociedade, enquanto a quotas se manteve indivisa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 34 a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício finado em cada ano económico; b)deliberar sobre alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 34 c) deliberar sobre o aumento do capital;
Número ou marcador · p. 34 d) deliberar sobre a utilização da reserva legal;
Número ou marcador · p. 34 e) deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
Número ou marcador · p. 34 f) definir as estratégias de desenvolvimentos das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 g) fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 34 h) deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução das sociedades.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e o extraordinário sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 34 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberar sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feito por qualquer um dos administradores, tecnologia, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que de entre eles designam desde já como sócio-gerente, a sócia Ofélia Alfredo Majante, por um mandato de quatro anos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete ao administrador ou sóciogerente, representar a sociedade em todos os actos, nativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objetivo social, designadamente quando a realização do exercício da gestão corrente dos negócios socias.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura dos senhores Ofélia Alfredo Manjate Machado e José Sarmento Machado, na qualidade sócios. Que poderão designar um ou mais mandatários das sociedades, desde a sóciogerente achar que seja necessário ou autorizado pela assembleia geral dos sócios e este fica desde já delegado e total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um sócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e o conta de resultados encerram-se em trinta e um de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 34 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Fusão, cisão e dissolução)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos de acordo com o previsto na lei para acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos dois sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Precedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do código comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 15 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: O&J Inovações e Serviços Comerciais, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi devidamente matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 102047003, uma entidade denominada O&J Inovações e Serviços Comerciais, Limitada, que irá referir-se pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de O&J Inovações e Serviços Comerciais, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Cardial Dom Alexandre dos Santos, talhão número trezentos e trinta e nove, Distrito Municipal Kamavota, nesta cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 33: Dois) Também da assembleia geral poderá transferir a sua sede para outro lugar do país. Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer formas de representação no território nacional ou no estrageiro.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 33: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 33: (Objectivo social)
  12. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
  13. Número ou marcador, página 33: a) participar em sociedade;
  14. Número ou marcador, página 33: b) prestação de serviços;
  15. Número ou marcador, página 33: c) comercialização de produtos alimentares;
  16. Número ou marcador, página 33: d) realização de investimento na área de imobiliária.
  17. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorização das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20,000.00 MT, correspondente à soma de duas quotas de igual valor da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 33: a) uma quota de 10,000.00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes à sócia Ofélia Alfredo Majante Machado, de nacionalidade moçambicana, casada com José Sarmento Machado, sob regime de comunhão de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100114834C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a quinze de Março de dois mil e dez, residente no Bairro Triunfo, Rua da Magumbo, número cento e cinquenta e cinco, nesta cidade Maputo;
  22. Número ou marcador, página 33: b) uma quota de 10,000.00MT correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Sarmento Machado, de nacionalidade moçambicana, casado com Ofélia Alfredo Manjate Machado, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101100130000P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a vinte e três de Dezembro de dois mil e treze, residente no Bairro Triunfo, rua da Magumbo, número cinquenta e cinco, nesta cidade de Maputo.
  23. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentando uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
  24. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 34: (Suplementos)
  26. Texto do artigo, página 34: Os sócios efetuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 34: (Diversão e transmissão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 34: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 34: Dois) Havendo um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
  33. Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá amortizar as quotas;
  34. Número ou marcador, página 34: a) mediante acordo com os respetivos sócios detentores;
  35. Número ou marcador, página 34: b) quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
  36. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 34: (Morte ou incapacidade)
  38. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, estes, nomearão um de entres eles, que a todos representantes na sociedade, enquanto a quotas se manteve indivisa.
  39. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  42. Número ou marcador, página 34: a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício finado em cada ano económico; b)deliberar sobre alterações dos estatutos;
  43. Número ou marcador, página 34: c) deliberar sobre o aumento do capital;
  44. Número ou marcador, página 34: d) deliberar sobre a utilização da reserva legal;
  45. Número ou marcador, página 34: e) deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
  46. Número ou marcador, página 34: f) definir as estratégias de desenvolvimentos das actividades da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 34: g) fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
  48. Número ou marcador, página 34: h) deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução das sociedades.
  49. Número ou marcador, página 34: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e o extraordinário sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
  50. Número ou marcador, página 34: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberar sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feito por qualquer um dos administradores, tecnologia, com antecedência mínima de quinze dias.
  51. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 34: (Administração da sociedade)
  53. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que de entre eles designam desde já como sócio-gerente, a sócia Ofélia Alfredo Majante, por um mandato de quatro anos.
  54. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete ao administrador ou sóciogerente, representar a sociedade em todos os actos, nativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objetivo social, designadamente quando a realização do exercício da gestão corrente dos negócios socias.
  55. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura dos senhores Ofélia Alfredo Manjate Machado e José Sarmento Machado, na qualidade sócios. Que poderão designar um ou mais mandatários das sociedades, desde a sóciogerente achar que seja necessário ou autorizado pela assembleia geral dos sócios e este fica desde já delegado e total ou parcialmente os seus poderes.
  56. Número ou marcador, página 34: Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um sócio.
  57. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 34: (Balanço e prestação de contas)
  59. Número ou marcador, página 34: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  60. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e o conta de resultados encerram-se em trinta e um de dezembro de cada ano.
  61. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 34: (Resultados e sua aplicação)
  63. Texto do artigo, página 34: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
  64. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 34: (Fusão, cisão e dissolução)
  66. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos de acordo com o previsto na lei para acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos dois sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
  67. Número ou marcador, página 34: Dois) Precedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  70. Texto do artigo, página 34: Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do código comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 34: Maputo, 15 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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