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Texto do artigo · p. 36 Ótica Bela Vista – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038759, uma sociedade denominada Óptica Bela Vista – Sociedade Unipessoal, Limitada. e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 36 Ramires de Inocêncio Jorge, solteiro, maior, natural de Nampula, residente em Tete, Bairro Chingodzi, titular de B.I. n.º 030102219528P de 19/17/2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com o NUIT 1147471351. Constitui uma sociedade por quota
Texto do artigo · p. 36 unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Ótica Bela Vista – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de
Texto do artigo · p. 36 responsabilidade limitada. Tem a sua sede na Cidade de Tete, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir e encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 Prestação de serviços de óptica e fornecimento de todo tipo de material óptico.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) é corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Ramires de Inocêncio Jorge.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A gerência da sociedade, será exercida pelo sócio único Ramires de Inocêncio Jorge que desde já fica nomeado director-geral. O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Fiscalização, balanço das contas e aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 36 A fiscalização da sociedade será exercida por uma auditoria de contas. O balanco anual e as contas de resultados de exercício social serão referidos à 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação do sócio-gerente.
Texto do artigo · p. 36 ......................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pela lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 1 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Ótica Bela Vista – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038759, uma sociedade denominada Óptica Bela Vista – Sociedade Unipessoal, Limitada. e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 36: Ramires de Inocêncio Jorge, solteiro, maior, natural de Nampula, residente em Tete, Bairro Chingodzi, titular de B.I. n.º 030102219528P de 19/17/2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com o NUIT 1147471351. Constitui uma sociedade por quota
  4. Texto do artigo, página 36: unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede)
  7. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Ótica Bela Vista – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de
  8. Texto do artigo, página 36: responsabilidade limitada. Tem a sua sede na Cidade de Tete, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir e encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 36: Prestação de serviços de óptica e fornecimento de todo tipo de material óptico.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 36: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) é corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Ramires de Inocêncio Jorge.
  15. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 36: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  17. Texto do artigo, página 36: A gerência da sociedade, será exercida pelo sócio único Ramires de Inocêncio Jorge que desde já fica nomeado director-geral. O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  18. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 36: (Fiscalização, balanço das contas e aplicação de resultados)
  20. Texto do artigo, página 36: A fiscalização da sociedade será exercida por uma auditoria de contas. O balanco anual e as contas de resultados de exercício social serão referidos à 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação do sócio-gerente.
  21. Texto do artigo, página 36: ......................................................................
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  24. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela lei aplicável na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 36: Maputo, 1 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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