Igreja Missão Evangélica Vida Nova

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Igreja Missão Evangélica Vida Nova

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Texto do artigo · p. 6 Igreja Missão Evangélica Vida Nova
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 6 A Igreja Missão Evangélica Vida Nova é uma instituição religiosa, neste estatuto designada por Igreja, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotado de personalidade jurídica, de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede, âmbito e duração)
Texto do artigo · p. 6 A Igreja tem a sua sede nacional na rua Daniel Napatine, n.º122, Maquinino, Cidade da Beira, podendo sempre que o entenda necessário, a prossecução e concretização dos seus fins, criar e manter delegações ou outras
Texto do artigo · p. 6 formas de representação religiosa em qualquer local do território nacional ou estrangeiro e constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 6 a) reunir-se, regularmente, para prestar culto a Deus, estudar as Sagradas Escrituras e proclamar a mensagem do Evangelho de Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 6 b) promover a causa da acção social cristã;
Número ou marcador · p. 6 c) cultivar a comunhão, o bom relacionamento e a fraternidade cristã;
Número ou marcador · p. 6 d) anunciar, testemunhar ao mundo o Evangelho da salvação, que Deus lhe oferece em Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 6 e) realizar campanha de evangelização sobre tudo nas áreas ainda ou menos alcançadas pelo evangelho;
Número ou marcador · p. 6 f) realizar cruzadas evangelistas nas préurbanas e rurais.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Igreja é constituída de pessoas que professam a sua fé em Jesus Cristo, como único Salvador e Senhor, e aceitam as doutrinas bíblicas por ela defendidas e ensinadas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) São considerados membros da Igreja, sem distinção de raça, sexo, profissão ou nacionalidade, as pessoas recebidas por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Igreja compõe-se de número ilimitado de membros, sem distinção de sexo, raça, nacionalidade ou condição social, que se mantenham fiéis aos princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia e nas leis do País.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) São admitidos como membro da Igreja, a pessoa que, converter-se à fé cristã evangélica e ser baptizada em águas, por imersão, em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 6 São categorias de membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Membros Fundadores - são membros que tenham contribuído na criação da Igreja, como estatuto de membro fundador;
Número ou marcador · p. 6 b) Membros Efectivos - são membros que foram baptizados e recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja; e c)Membros Beneméritos - são membros, e, não membros que tenham
Texto do artigo · p. 6 manifestado vontade de contribuir com bens, subsídios ou serviços para a concretização da Igreja e dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 6 Perde a condição de membro da Igreja:
Número ou marcador · p. 6 a) aquele que for desligado, por decisão da Assembleia Geral, nas seguintes hipóteses:
Número ou marcador · p. 6 b) infringir os princípios éticos, morais e da boa conduta, defendidos pela Igreja, com fundamento nas Sagradas Escrituras; e
Número ou marcador · p. 6 c) entregar-se à prática de vícios e hábitos incompatíveis com a disciplina adotada pela Igreja.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 6 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) participar das atividades realizadas pela Igreja;
Número ou marcador · p. 6 b) participar das assembleias gerais com direito ao uso da palavra e ao exercício de voto;
Número ou marcador · p. 6 c) votar e ser votado para qualquer cargo ou função, observada a maioridade civil, quando se tratar de eleição para cargos de lideranção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 6 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) manter uma conduta compatível com os princípios éticos, morais e espirituais de acordo com os ensinos da Bíblia Sagrada;
Número ou marcador · p. 6 b) exercitar os dons e talentos de que são dotados, para que a Igreja desenvolva os seus diferentes ministérios;
Número ou marcador · p. 6 c) exercer com zelo e dedicação os cargos para os quais tenham sido eleitos;
Número ou marcador · p. 6 d) cumprir e zelar pelo fiel cumprimento deste estatuto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Sanções)
Número ou marcador · p. 6 Um) As penas são aplicadas pela Assembleia e poderão constituir-se em:
Número ou marcador · p. 6 a) advertência;
Número ou marcador · p. 6 b) suspensão de 30 (trinta) dias até 2 (dois) anos;
Número ou marcador · p. 6 c) perda de qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As penalizações anunciadas no número anterior irão depender da gravidade da infracção e/ou irregularidade, e serão sempre comunicadas ao membro (infractor) por escrito, mediante discussão e avaliação pela
Texto do artigo · p. 7 Assembleia Geral, sendo que, para o efeito, o membro (infractor) deve ser ouvido pela mesma e apresentar a sua defesa por escrito, no prazo de 5 dias após a comunicação.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 Esta Igreja é constituída pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Mandato)
Número ou marcador · p. 7 Um) O mandato dos titulares dos órgãos sociais da Igreja é de cinco anos, podendo se renovar 2 vezes; e.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos sociais da Igreja, o seu substituto eleito o representa até o final do mandato do substituído.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da Igreja, tendo competência para resolver os casos a ela submetidos, quer sejam de ordem material ou espiritual, no âmbito de sua jurisdição.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral é constituída pelos membros em comunhão com a Igreja, sendo suas resoluções devidamente registradas em actas e consideradas coisas julgadas, desde que não contrariem a Palavra de Deus, este Estatuto e as leis do País.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 Para dirigir os trabalhos da Assembleia Geral é constituída uma mesa composta pelo Presidente, Vice Presidente e um Secretário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Convocatória e funcionamento da assembleia)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral reuni - se, ordinária e extraordinariamente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A periodicidade da Assembleia Geral Ordinária é de uma vez ao ano e a Extraordinária convocada quando se fizer necessário.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente ou seu substituto legal, com 30 (trinta) dias de antecedência, através do órgão informativo e do púlpito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral, constituída pelos membros da Igreja, é o seu poder soberano, cabendo-lhe as seguintes atribuições:
Número ou marcador · p. 7 a) eleger a mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) eleger e destituir os membros da direcçâo;
Número ou marcador · p. 7 c) eleger as comissões permanentes;
Número ou marcador · p. 7 d) aprovar o orçamento anual e os relatórios de actividades e financeiros;
Número ou marcador · p. 7 e) reformar o estatuto;
Número ou marcador · p. 7 f) autorizar a alienação e aquisição de bens móveis; g)decidir sobre o recebimento de doações de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 7 h) decidir sobre a mudança de nome e da sede;
Número ou marcador · p. 7 i) deliberar sobre a dissolução da Igreja.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral é realizada com o quorum mínimo de 10% (dez por cento) dos membros da igreja, sendo as decisões tomadas pela maioria absoluta, exceto nas situações especiais, previstas neste estatuto.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção é um colectivo que dirige a Igreja na matéria de carácter administrativo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Direcção é formado por cinco elementos, Presidente, Vice Presidente, Secretário Geral, Tesoureiro Geral, e Conselheiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Direcção funciona no intervalo das sessões de Assembleia Geral e tem em a função de organizar, dirigir e garantir a realização e o controle a todos os níveis, das decisões de Assembleias Gerais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 a) zelar pelo cumprimento dos estatutos da MEVINO e das deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 b) representar a MEVINO em todos actos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente;
Número ou marcador · p. 7 c) administrar o património móvel e imóvel da MEVINO;
Número ou marcador · p. 7 d) elaborar o balanço de contas do exercício correspondente ao ano anterior, bem como o respectivo relatório;
Número ou marcador · p. 7 e) elaborar e apresentar ao Conselho Fiscal o projecto de orçamento para cada ano;
Número ou marcador · p. 7 f) decidir a criação, modificação ou extinção de serviços da MEVINO e seus respectivos regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 7 g) Admitir, suspender e demitir o pessoal do serviço da MEVINO, fixar os seus vencimentos, regulamentar as suas actividades;
Número ou marcador · p. 7 h) elaborar e apresentar à Assembleia Geral o projecto de alteração dos estatutos da AGMI;
Número ou marcador · p. 7 i) participar em todos actos conducentes à prossecução dos objectivos da MEVINO.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Competências dos Membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao Presidente:
Número ou marcador · p. 7 a) Presidir a Assembleia Geral e o Conselho;
Número ou marcador · p. 7 b) Coordenar e supervisionar as actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 7 c) escolher os seus auxiliares, de conformidade com este Estatuto;
Número ou marcador · p. 7 d) representar a Igreja, activa, passiva, judicial e extrajudicialmente, assistindo-lhe o direito de fazerse representar por membros devidamente qualificados, quando o caso assim o exigir ou julgar necessário;
Número ou marcador · p. 7 e) ordenar despesas e exercer o controle sobre a execução financeira;
Número ou marcador · p. 7 f) assinar, juntamente com o Tesoureiro Geral todos os documentos relativos a operações financeiras da Igreja;
Número ou marcador · p. 7 g) assinar, juntamente com os Coordenadores de Departamentos, documentos relacionados com suas respectivas áreas de competência; h)praticar os demais actos administrativos de sua competência, podendo delegá-los, quando julgar conveniente ou necessário;
Número ou marcador · p. 7 i) responder, inclusive judicialmente, por todos os bens da Igreja, irregularidades administrativas ou omissões danosas havidas em sua gestão;
Número ou marcador · p. 7 j) apresentar ao Conselho nomes para composição de outros
Texto do artigo · p. 8 departamentos e as respectivas funções.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao Vice Presidente:
Número ou marcador · p. 8 a) substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 8 b) participar, quando solicitado pelo Presidente, da coordenação e supervisão de todas as actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 8 c) prestar colaboração em todos os trabalhos, sob a orientação do Presidente; e
Número ou marcador · p. 8 d) manter as ordens e decisões emanadas pelo Presidente, quando no exercício eventual da Presidência.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete ao Secretário Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) assinar, juntamente com o presidente, todos os documentos referentes às atribuições da função;
Número ou marcador · p. 8 b) redigir as actas das reuniões para as quais for convocado, bem como a correspondência de interesse da igreja;
Número ou marcador · p. 8 c) manter devidamente organizado todo o serviço de secretaria;
Número ou marcador · p. 8 d) dar orientação necessária ao seu substituto sobre os serviços de sua responsabilidade.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Tesoureiro Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) assinar, juntamente com o Presidente, todos os documentos relativos a operações financeiras da Igreja;
Número ou marcador · p. 8 b) propor à Direcção medidas administrativas que concorram para um melhor desempenho financeiro da Igreja;
Número ou marcador · p. 8 c) receber ofertas, dízimos e quaisquer outros valores trazidos à Igreja;
Número ou marcador · p. 8 d) efectuar pagamentos e proceder a quitação de compromissos financeiros, de acordo com a dotação orçamentar da Igreja;
Número ou marcador · p. 8 e) manter devidamente organizado todo o serviço de tesouraria;
Número ou marcador · p. 8 f) manter à disposição do Conselho toda a documentação referente a contabilidade da Igreja;
Número ou marcador · p. 8 g) informar aos membros do Conselho, quando solicitado, a respeito de qualquer assunto relacionado à tesouraria;
Número ou marcador · p. 8 h) dar orientação necessária ao seu substituto sobre os serviços de sua responsabilidade.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Compete ao Conselheiro:
Número ou marcador · p. 8 a) assessorar o Presidente e os restantes membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 b) aconselhar a Igreja no seu todo durante a altura mais apropriada.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, um secretário e um vogal e tem como objectivo indelegável fiscalizar e dar parecer sobre todos os actos da Direcção da Igreja.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Presidente dirige as reuniões e é o seu relator.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador, actuando de forma independente dos outros órgãos administrativos da Igreja.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal tem como papel actuar com transparência na prestação de contas da igreja com os seus membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) examinar os livros de escrituração da Igreja;
Número ou marcador · p. 8 b) opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiros e contábil, submetendo-os a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária;
Número ou marcador · p. 8 c) requisitar ao Tesoureiro Geral, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações económico-financeiras realizadas pela Igreja;
Número ou marcador · p. 8 d) acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
Número ou marcador · p. 8 e) convocar Extraordinariamente a Assembleia Geral da congregação;
Número ou marcador · p. 8 f) o Conselho Fiscal reunir-se-á anualmente na segunda quinzena de janeiro, em carácter ordinário e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Igreja, pela maioria simples dos membros ou pela maioria dos membros do próprio Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 8 As eleições para o Conselho Fiscal realizar-se de dois (2) em dois (2) anos, por lista completa de candidatos apresentada à Assembleia Geral, podendo seus membros serem reeleitos, por igual espaço de tempo, ou, no intervalo de quatro (4) anos, se as condições assim o permitirem.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Fundos)
Texto do artigo · p. 8 Os fundos da Igreja são constituídos:
Número ou marcador · p. 8 a) dos dízimos e ofertas dos membros;
Número ou marcador · p. 8 b) das doações, legados, bens e valores adquiridos e suas possíveis rendas, e, arrecadação feita pela igreja, através de festas e outros eventos, desde de que revertidos totalmente em beneficio da igreja;
Número ou marcador · p. 8 c) dos aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Património)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Igreja tem como patrimônio físico todos os bens móveis e imóveis adquiridos por compra, permuta ou doação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Todos os bens patrimoniais adquiridos na forma deste Artigo são incorporados ao patrimônio da Igreja e sua alienação só podem efectivar-se mediante aprovação da Assembleia Geral, no caso de bens imóveis, ou do Conselho, no caso de bens móveis.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo que fica omisso observar-se a disposição do código Civil no que diz respeito as pessoas colectivas e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Extinção e liquidação)
Texto do artigo · p. 8 A Igreja, pode ser dissolvida a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face ao desvirtuamento de suas finalidades religiosas, ou incapacidade por carência de recursos financeiros e humanos, por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim, composta pela igreja quites com o dizimo suas obrigações e espirituais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de dois terços dos irmãos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta da irmandade e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com 1/3 (um terço) da irmandade.
Texto do artigo · p. 8 Parágrafo único - Em caso de dissolução social da Igreja, liquidado o passivo, os bens remanescentes, são destinados a outra entidade religiosa congênere, com personalidade jurídica comprovada, com sede e actividade preponderante nesta capital.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Actos de cultos)
Número ou marcador · p. 9 Um) O culto (também reunião ou encontro) é um evento em que os crentes se reúnem para realizar adoração e receber um ensinamento baseado na Bíblia.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O culto é celebrado de forma solene, seguindo uma ordem a ser definida pela congregação tendo em conta a palavra de Deus, onde será incluso no mesmo, louvor e adoração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Instrumentos usados)
Número ou marcador · p. 9 a) piano;
Número ou marcador · p. 9 b) viola.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Horários dos cultos)
Texto do artigo · p. 9 Para efeito de cultos a Igreja tem horários mediante a natureza dos mesmos, sendo assim:
Número ou marcador · p. 9 a) Domingo 10h às 12h : 30;
Número ou marcador · p. 9 b) Segundas, Quarta e Sexta Feiras: 18h às 19h: 30.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 9 O presente estatuto entra em vigor na data de sua aprovação, pelas entidades competente entidades.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, Julho de 2025.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Igreja Missão Evangélica Vida Nova
  2. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 6: A Igreja Missão Evangélica Vida Nova é uma instituição religiosa, neste estatuto designada por Igreja, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotado de personalidade jurídica, de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: (Sede, âmbito e duração)
  8. Texto do artigo, página 6: A Igreja tem a sua sede nacional na rua Daniel Napatine, n.º122, Maquinino, Cidade da Beira, podendo sempre que o entenda necessário, a prossecução e concretização dos seus fins, criar e manter delegações ou outras
  9. Texto do artigo, página 6: formas de representação religiosa em qualquer local do território nacional ou estrangeiro e constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  12. Número ou marcador, página 6: a) reunir-se, regularmente, para prestar culto a Deus, estudar as Sagradas Escrituras e proclamar a mensagem do Evangelho de Jesus Cristo;
  13. Número ou marcador, página 6: b) promover a causa da acção social cristã;
  14. Número ou marcador, página 6: c) cultivar a comunhão, o bom relacionamento e a fraternidade cristã;
  15. Número ou marcador, página 6: d) anunciar, testemunhar ao mundo o Evangelho da salvação, que Deus lhe oferece em Jesus Cristo;
  16. Número ou marcador, página 6: e) realizar campanha de evangelização sobre tudo nas áreas ainda ou menos alcançadas pelo evangelho;
  17. Número ou marcador, página 6: f) realizar cruzadas evangelistas nas préurbanas e rurais.
  18. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  19. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 6: (Admissão de membros)
  21. Número ou marcador, página 6: Um) A Igreja é constituída de pessoas que professam a sua fé em Jesus Cristo, como único Salvador e Senhor, e aceitam as doutrinas bíblicas por ela defendidas e ensinadas.
  22. Número ou marcador, página 6: Dois) São considerados membros da Igreja, sem distinção de raça, sexo, profissão ou nacionalidade, as pessoas recebidas por decisão da Assembleia Geral.
  23. Número ou marcador, página 6: Três) A Igreja compõe-se de número ilimitado de membros, sem distinção de sexo, raça, nacionalidade ou condição social, que se mantenham fiéis aos princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia e nas leis do País.
  24. Número ou marcador, página 6: Quatro) São admitidos como membro da Igreja, a pessoa que, converter-se à fé cristã evangélica e ser baptizada em águas, por imersão, em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo.
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 6: (Categoria de membros)
  27. Texto do artigo, página 6: São categorias de membros:
  28. Número ou marcador, página 6: a) Membros Fundadores - são membros que tenham contribuído na criação da Igreja, como estatuto de membro fundador;
  29. Número ou marcador, página 6: b) Membros Efectivos - são membros que foram baptizados e recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja; e c)Membros Beneméritos - são membros, e, não membros que tenham
  30. Texto do artigo, página 6: manifestado vontade de contribuir com bens, subsídios ou serviços para a concretização da Igreja e dos seus objectivos.
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 6: (Perda de qualidade de membro)
  33. Texto do artigo, página 6: Perde a condição de membro da Igreja:
  34. Número ou marcador, página 6: a) aquele que for desligado, por decisão da Assembleia Geral, nas seguintes hipóteses:
  35. Número ou marcador, página 6: b) infringir os princípios éticos, morais e da boa conduta, defendidos pela Igreja, com fundamento nas Sagradas Escrituras; e
  36. Número ou marcador, página 6: c) entregar-se à prática de vícios e hábitos incompatíveis com a disciplina adotada pela Igreja.
  37. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
  39. Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros:
  40. Número ou marcador, página 6: a) participar das atividades realizadas pela Igreja;
  41. Número ou marcador, página 6: b) participar das assembleias gerais com direito ao uso da palavra e ao exercício de voto;
  42. Número ou marcador, página 6: c) votar e ser votado para qualquer cargo ou função, observada a maioridade civil, quando se tratar de eleição para cargos de lideranção.
  43. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
  45. Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros:
  46. Número ou marcador, página 6: a) manter uma conduta compatível com os princípios éticos, morais e espirituais de acordo com os ensinos da Bíblia Sagrada;
  47. Número ou marcador, página 6: b) exercitar os dons e talentos de que são dotados, para que a Igreja desenvolva os seus diferentes ministérios;
  48. Número ou marcador, página 6: c) exercer com zelo e dedicação os cargos para os quais tenham sido eleitos;
  49. Número ou marcador, página 6: d) cumprir e zelar pelo fiel cumprimento deste estatuto.
  50. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 6: (Sanções)
  52. Número ou marcador, página 6: Um) As penas são aplicadas pela Assembleia e poderão constituir-se em:
  53. Número ou marcador, página 6: a) advertência;
  54. Número ou marcador, página 6: b) suspensão de 30 (trinta) dias até 2 (dois) anos;
  55. Número ou marcador, página 6: c) perda de qualidade de membro.
  56. Número ou marcador, página 6: Dois) As penalizações anunciadas no número anterior irão depender da gravidade da infracção e/ou irregularidade, e serão sempre comunicadas ao membro (infractor) por escrito, mediante discussão e avaliação pela
  57. Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral, sendo que, para o efeito, o membro (infractor) deve ser ouvido pela mesma e apresentar a sua defesa por escrito, no prazo de 5 dias após a comunicação.
  58. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  59. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  61. Texto do artigo, página 7: Esta Igreja é constituída pelos seguintes órgãos:
  62. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  63. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
  64. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  65. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 7: (Mandato)
  67. Número ou marcador, página 7: Um) O mandato dos titulares dos órgãos sociais da Igreja é de cinco anos, podendo se renovar 2 vezes; e.
  68. Número ou marcador, página 7: Dois) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos sociais da Igreja, o seu substituto eleito o representa até o final do mandato do substituído.
  69. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  70. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 7: (Natureza e Composição da Assembleia Geral)
  72. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da Igreja, tendo competência para resolver os casos a ela submetidos, quer sejam de ordem material ou espiritual, no âmbito de sua jurisdição.
  73. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral é constituída pelos membros em comunhão com a Igreja, sendo suas resoluções devidamente registradas em actas e consideradas coisas julgadas, desde que não contrariem a Palavra de Deus, este Estatuto e as leis do País.
  74. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 7: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  76. Texto do artigo, página 7: Para dirigir os trabalhos da Assembleia Geral é constituída uma mesa composta pelo Presidente, Vice Presidente e um Secretário.
  77. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 7: (Convocatória e funcionamento da assembleia)
  79. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reuni - se, ordinária e extraordinariamente.
  80. Número ou marcador, página 7: Dois) A periodicidade da Assembleia Geral Ordinária é de uma vez ao ano e a Extraordinária convocada quando se fizer necessário.
  81. Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente ou seu substituto legal, com 30 (trinta) dias de antecedência, através do órgão informativo e do púlpito.
  82. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 7: (Competências da Assembleia Geral)
  84. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral, constituída pelos membros da Igreja, é o seu poder soberano, cabendo-lhe as seguintes atribuições:
  85. Número ou marcador, página 7: a) eleger a mesa da Assembleia Geral;
  86. Número ou marcador, página 7: b) eleger e destituir os membros da direcçâo;
  87. Número ou marcador, página 7: c) eleger as comissões permanentes;
  88. Número ou marcador, página 7: d) aprovar o orçamento anual e os relatórios de actividades e financeiros;
  89. Número ou marcador, página 7: e) reformar o estatuto;
  90. Número ou marcador, página 7: f) autorizar a alienação e aquisição de bens móveis; g)decidir sobre o recebimento de doações de bens móveis ou imóveis;
  91. Número ou marcador, página 7: h) decidir sobre a mudança de nome e da sede;
  92. Número ou marcador, página 7: i) deliberar sobre a dissolução da Igreja.
  93. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO (Quórum deliberativo)
  94. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral é realizada com o quorum mínimo de 10% (dez por cento) dos membros da igreja, sendo as decisões tomadas pela maioria absoluta, exceto nas situações especiais, previstas neste estatuto.
  95. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  96. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
  98. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é um colectivo que dirige a Igreja na matéria de carácter administrativo.
  99. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção é formado por cinco elementos, Presidente, Vice Presidente, Secretário Geral, Tesoureiro Geral, e Conselheiro.
  100. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  102. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção funciona no intervalo das sessões de Assembleia Geral e tem em a função de organizar, dirigir e garantir a realização e o controle a todos os níveis, das decisões de Assembleias Gerais.
  103. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  104. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho de Direcção)
  105. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção
  106. Número ou marcador, página 7: a) zelar pelo cumprimento dos estatutos da MEVINO e das deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal;
  107. Número ou marcador, página 7: b) representar a MEVINO em todos actos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente;
  108. Número ou marcador, página 7: c) administrar o património móvel e imóvel da MEVINO;
  109. Número ou marcador, página 7: d) elaborar o balanço de contas do exercício correspondente ao ano anterior, bem como o respectivo relatório;
  110. Número ou marcador, página 7: e) elaborar e apresentar ao Conselho Fiscal o projecto de orçamento para cada ano;
  111. Número ou marcador, página 7: f) decidir a criação, modificação ou extinção de serviços da MEVINO e seus respectivos regulamentos internos;
  112. Número ou marcador, página 7: g) Admitir, suspender e demitir o pessoal do serviço da MEVINO, fixar os seus vencimentos, regulamentar as suas actividades;
  113. Número ou marcador, página 7: h) elaborar e apresentar à Assembleia Geral o projecto de alteração dos estatutos da AGMI;
  114. Número ou marcador, página 7: i) participar em todos actos conducentes à prossecução dos objectivos da MEVINO.
  115. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  116. Texto do artigo, página 7: (Competências dos Membros do Conselho de Direcção)
  117. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Presidente:
  118. Número ou marcador, página 7: a) Presidir a Assembleia Geral e o Conselho;
  119. Número ou marcador, página 7: b) Coordenar e supervisionar as actividades da Igreja;
  120. Número ou marcador, página 7: c) escolher os seus auxiliares, de conformidade com este Estatuto;
  121. Número ou marcador, página 7: d) representar a Igreja, activa, passiva, judicial e extrajudicialmente, assistindo-lhe o direito de fazerse representar por membros devidamente qualificados, quando o caso assim o exigir ou julgar necessário;
  122. Número ou marcador, página 7: e) ordenar despesas e exercer o controle sobre a execução financeira;
  123. Número ou marcador, página 7: f) assinar, juntamente com o Tesoureiro Geral todos os documentos relativos a operações financeiras da Igreja;
  124. Número ou marcador, página 7: g) assinar, juntamente com os Coordenadores de Departamentos, documentos relacionados com suas respectivas áreas de competência; h)praticar os demais actos administrativos de sua competência, podendo delegá-los, quando julgar conveniente ou necessário;
  125. Número ou marcador, página 7: i) responder, inclusive judicialmente, por todos os bens da Igreja, irregularidades administrativas ou omissões danosas havidas em sua gestão;
  126. Número ou marcador, página 7: j) apresentar ao Conselho nomes para composição de outros
  127. Texto do artigo, página 8: departamentos e as respectivas funções.
  128. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao Vice Presidente:
  129. Número ou marcador, página 8: a) substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos;
  130. Número ou marcador, página 8: b) participar, quando solicitado pelo Presidente, da coordenação e supervisão de todas as actividades da Igreja;
  131. Número ou marcador, página 8: c) prestar colaboração em todos os trabalhos, sob a orientação do Presidente; e
  132. Número ou marcador, página 8: d) manter as ordens e decisões emanadas pelo Presidente, quando no exercício eventual da Presidência.
  133. Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao Secretário Geral:
  134. Número ou marcador, página 8: a) assinar, juntamente com o presidente, todos os documentos referentes às atribuições da função;
  135. Número ou marcador, página 8: b) redigir as actas das reuniões para as quais for convocado, bem como a correspondência de interesse da igreja;
  136. Número ou marcador, página 8: c) manter devidamente organizado todo o serviço de secretaria;
  137. Número ou marcador, página 8: d) dar orientação necessária ao seu substituto sobre os serviços de sua responsabilidade.
  138. Número ou marcador, página 8: Quatro) Tesoureiro Geral:
  139. Número ou marcador, página 8: a) assinar, juntamente com o Presidente, todos os documentos relativos a operações financeiras da Igreja;
  140. Número ou marcador, página 8: b) propor à Direcção medidas administrativas que concorram para um melhor desempenho financeiro da Igreja;
  141. Número ou marcador, página 8: c) receber ofertas, dízimos e quaisquer outros valores trazidos à Igreja;
  142. Número ou marcador, página 8: d) efectuar pagamentos e proceder a quitação de compromissos financeiros, de acordo com a dotação orçamentar da Igreja;
  143. Número ou marcador, página 8: e) manter devidamente organizado todo o serviço de tesouraria;
  144. Número ou marcador, página 8: f) manter à disposição do Conselho toda a documentação referente a contabilidade da Igreja;
  145. Número ou marcador, página 8: g) informar aos membros do Conselho, quando solicitado, a respeito de qualquer assunto relacionado à tesouraria;
  146. Número ou marcador, página 8: h) dar orientação necessária ao seu substituto sobre os serviços de sua responsabilidade.
  147. Número ou marcador, página 8: Cinco) Compete ao Conselheiro:
  148. Número ou marcador, página 8: a) assessorar o Presidente e os restantes membros do Conselho de Direcção;
  149. Número ou marcador, página 8: b) aconselhar a Igreja no seu todo durante a altura mais apropriada.
  150. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  151. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  153. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, um secretário e um vogal e tem como objectivo indelegável fiscalizar e dar parecer sobre todos os actos da Direcção da Igreja.
  154. Número ou marcador, página 8: Dois) O Presidente dirige as reuniões e é o seu relator.
  155. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  157. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador, actuando de forma independente dos outros órgãos administrativos da Igreja.
  158. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal tem como papel actuar com transparência na prestação de contas da igreja com os seus membros.
  159. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Fiscal)
  161. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
  162. Número ou marcador, página 8: a) examinar os livros de escrituração da Igreja;
  163. Número ou marcador, página 8: b) opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiros e contábil, submetendo-os a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária;
  164. Número ou marcador, página 8: c) requisitar ao Tesoureiro Geral, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações económico-financeiras realizadas pela Igreja;
  165. Número ou marcador, página 8: d) acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
  166. Número ou marcador, página 8: e) convocar Extraordinariamente a Assembleia Geral da congregação;
  167. Número ou marcador, página 8: f) o Conselho Fiscal reunir-se-á anualmente na segunda quinzena de janeiro, em carácter ordinário e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Igreja, pela maioria simples dos membros ou pela maioria dos membros do próprio Conselho Fiscal.
  168. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 8: (Duração do mandato)
  170. Texto do artigo, página 8: As eleições para o Conselho Fiscal realizar-se de dois (2) em dois (2) anos, por lista completa de candidatos apresentada à Assembleia Geral, podendo seus membros serem reeleitos, por igual espaço de tempo, ou, no intervalo de quatro (4) anos, se as condições assim o permitirem.
  171. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  172. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 8: (Fundos)
  174. Texto do artigo, página 8: Os fundos da Igreja são constituídos:
  175. Número ou marcador, página 8: a) dos dízimos e ofertas dos membros;
  176. Número ou marcador, página 8: b) das doações, legados, bens e valores adquiridos e suas possíveis rendas, e, arrecadação feita pela igreja, através de festas e outros eventos, desde de que revertidos totalmente em beneficio da igreja;
  177. Número ou marcador, página 8: c) dos aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos.
  178. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  179. Texto do artigo, página 8: (Património)
  180. Número ou marcador, página 8: Um) A Igreja tem como patrimônio físico todos os bens móveis e imóveis adquiridos por compra, permuta ou doação.
  181. Número ou marcador, página 8: Dois) Todos os bens patrimoniais adquiridos na forma deste Artigo são incorporados ao patrimônio da Igreja e sua alienação só podem efectivar-se mediante aprovação da Assembleia Geral, no caso de bens imóveis, ou do Conselho, no caso de bens móveis.
  182. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  183. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  184. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  185. Texto do artigo, página 8: Em tudo que fica omisso observar-se a disposição do código Civil no que diz respeito as pessoas colectivas e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  186. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  187. Texto do artigo, página 8: (Extinção e liquidação)
  188. Texto do artigo, página 8: A Igreja, pode ser dissolvida a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face ao desvirtuamento de suas finalidades religiosas, ou incapacidade por carência de recursos financeiros e humanos, por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim, composta pela igreja quites com o dizimo suas obrigações e espirituais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de dois terços dos irmãos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta da irmandade e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com 1/3 (um terço) da irmandade.
  189. Texto do artigo, página 8: Parágrafo único - Em caso de dissolução social da Igreja, liquidado o passivo, os bens remanescentes, são destinados a outra entidade religiosa congênere, com personalidade jurídica comprovada, com sede e actividade preponderante nesta capital.
  190. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  191. Texto do artigo, página 9: (Actos de cultos)
  192. Número ou marcador, página 9: Um) O culto (também reunião ou encontro) é um evento em que os crentes se reúnem para realizar adoração e receber um ensinamento baseado na Bíblia.
  193. Número ou marcador, página 9: Dois) O culto é celebrado de forma solene, seguindo uma ordem a ser definida pela congregação tendo em conta a palavra de Deus, onde será incluso no mesmo, louvor e adoração.
  194. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO
  195. Texto do artigo, página 9: (Instrumentos usados)
  196. Número ou marcador, página 9: a) piano;
  197. Número ou marcador, página 9: b) viola.
  198. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 9: (Horários dos cultos)
  200. Texto do artigo, página 9: Para efeito de cultos a Igreja tem horários mediante a natureza dos mesmos, sendo assim:
  201. Número ou marcador, página 9: a) Domingo 10h às 12h : 30;
  202. Número ou marcador, página 9: b) Segundas, Quarta e Sexta Feiras: 18h às 19h: 30.
  203. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 9: (Entrada em vigor)
  205. Texto do artigo, página 9: O presente estatuto entra em vigor na data de sua aprovação, pelas entidades competente entidades.
  206. Texto do artigo, página 9: Maputo, Julho de 2025.
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