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- Texto do artigo, página 36: Pedra Viva, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o número 105055041 a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Pedra Viva, Limitada, constituída entre os sócios: Sizhen Zhu, solteiro, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.˚ EJ5770809, emitido pela República Popular da China, a 22 de Outubro de 2022; residente no bairro de Mutava-Rex, Cidade Nampula; Xiubin Duan, solteiro, natural de Shandong de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.˚ E84499587, emitido pela República Popular da China, a 14 de Agosto de 2016, residente no bairro de Marrere-expansão, cidade de Nampula; Hanghang Zhang, solteiro, natural de Shandong de nacionalidade chinesa, portador do Passporte n.˚ EM9480676, emitido pela República Popular da China a 11 de Julho de 2024, residente no Bairro de Mutava-Rex, cidade de Nampula; YilongFeng, solteiro, natural de Shandong de nacionalidade chinesa, portador do Passporte n.˚ EL1556289, emitido pela República Popular da China a 7 de Setembro de 2023, residente no Bairro de Marrere-expansão,
- Texto do artigo, página 37: cidade de Nampula; Zaixing Zhang, solteiro, natural de Hunan de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.˚ EC7956988, emitido pela República Popular da China, a 27 de Março de 2018, residente no Bairro de Natikiri, Cidade de Nampula; Elvis Mário Saide, casado, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.˚ 030100343943S,emitido pela Identificação Civil de Nampula a 2 de Agosto de 2023, residente no Bairro de Marrere-Expansão, Cidade de Nampula; Shufa Jiang, solteiro, natural de Shandong de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.˚ ENI5I0063, emitido pela República Popular da China, a 29 de Julho de 2024, residente no Bairro de Natikiri, Cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Denominação
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adota a denominação de Pedra Viva, Limitada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Sede
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na Av., Estrada Nacional Número 1 no bairro de Mutava-Rex, antes do controle de Anchilo, cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante simples de mediação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Duração
- Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Objecto social
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 37: a) produção de pedras;
- Número ou marcador, página 37: b) venda de brita;
- Número ou marcador, página 37: c) venda de bloco de cimento;
- Número ou marcador, página 37: d) venda de pó de pedra;
- Número ou marcador, página 37: e) venda de pavê;
- Número ou marcador, página 37: f) seleção e classificação de brita;
- Número ou marcador, página 37: g) venda e comercialização de pedra;
- Número ou marcador, página 37: h) venda de rachão, entre outros.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades comerciais ou industriais desde que para tal requeira as devidas licenças.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000,000, 00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a soma de seis quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 37: a) uma quota de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), pertencente a sócio Yilong Feng, correspondente a trinta por cento (30%);
- Número ou marcador, página 37: b) uma quota de 1.750.000,00MT (um milhão e setecentos e cinquenta mil meticais), pertencente a sócio Sizhen Zhu, correspondente a trinta cinco por cento (35%);
- Número ou marcador, página 37: c) uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente a sócio Zhaixing Zhang correspondente a dez por cento (10%);
- Número ou marcador, página 37: d) uma quota no valor de 250,000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Xiubin Duan correspondente a cinco por cento (5%);
- Número ou marcador, página 37: e) uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) pertencente ao sócio Hanghang Zhang correspondente a dez por cento (10%);
- Número ou marcador, página 37: f) uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente a sócio Elvis Mário Saide correspondente a cinco por cento (5%);
- Número ou marcador, página 37: g) uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Shufa Jiang correspondente a cinco por cento (5%).
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela ativa ou passivamente será exercida pelo sócio Sizhen Zhu, de forma indistinta, que desde já e nomeada administrador.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, e os mandatários não poderão obrigar a sociedade em atos e documentos estranhos a ela em atos de favor, fianças e abonação sem o prévio conhecimento.
- Número ou marcador, página 37: Três) Vedado a qualquer um dos administradores praticarem atos e documentos estranhos a sociedade, das como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) A administração poderá constituir mandatário da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 37: Desde já, designado como administrador: Sizhen Zhu.
- Texto do artigo, página 37: Nampula 27 de Agosto de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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