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Texto do artigo · p. 37 Peter Waziweyi Elizabeth Farm, Limitada
Texto do artigo · p. 37 ¬¬Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República a sociedade Waziweyi Elizabeth Farm, Limitada, matriculada sob NUEL 105048679 por sócios David Waziweyi, casado, natural de Chimoio, Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, e Afontina António Cinturão Waziweyi, casada de nacionalidade moçambicana que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de Peter Waziweyi Elizabeth Farm, Limitada, vai ter a sua sede em Catandica.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade pode abrir sucursais ou filiais dentro do País ou fora do País, mediante deliberação da assembleia, podendo também mudar a sua sede.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 Um) Actividade principal de agricultura e prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 37 a) plantação e comercialização de eucaliptos e pinheiros;
Número ou marcador · p. 37 b) plantação e comercialização de frutas liche, abacate, etc; c)prestação de serviços de Processamento de madeira, barrotes, postes de energia eléctrica.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 37 Por deliberação da assembleia geral será permitida, a participação da sociedade
Texto do artigo · p. 38 em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, “joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, sendo: Uma no valor de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), correspondente á setenta por cento, pertencente ao sócio David Waziweyi e outra no valor de 75.000,00MT (Stenta e cinco mil meticais), correspondente a trinta por cento pertencente a Afontina António Cinturão Waziweyi.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidos pela sócia, David Waziweyi que, desde já fica nomeado sócio-gerente com despensa de caução, sem remuneração.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 38 a) pela assinatura do sócio-gerente;
Número ou marcador · p. 38 b) pela assinatura de um procurador a quem os sócios, tenham dado poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 38 c) pela assinatura de um funcionário em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 38 Em cada final do ano será dado um balanço fechado com a data ainda por se definir, dos lucros líquidos apurados em cada balanço,
Texto do artigo · p. 38 depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Beira, 21 de Agosto de 2025. —
Texto do artigo · p. 38 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Peter Waziweyi Elizabeth Farm, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: ¬¬Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República a sociedade Waziweyi Elizabeth Farm, Limitada, matriculada sob NUEL 105048679 por sócios David Waziweyi, casado, natural de Chimoio, Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, e Afontina António Cinturão Waziweyi, casada de nacionalidade moçambicana que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas clausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Peter Waziweyi Elizabeth Farm, Limitada, vai ter a sua sede em Catandica.
  6. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade pode abrir sucursais ou filiais dentro do País ou fora do País, mediante deliberação da assembleia, podendo também mudar a sua sede.
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 37: Um) Actividade principal de agricultura e prestação de serviços:
  14. Número ou marcador, página 37: a) plantação e comercialização de eucaliptos e pinheiros;
  15. Número ou marcador, página 37: b) plantação e comercialização de frutas liche, abacate, etc; c)prestação de serviços de Processamento de madeira, barrotes, postes de energia eléctrica.
  16. Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  17. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 37: (Participações em outras empresas)
  19. Texto do artigo, página 37: Por deliberação da assembleia geral será permitida, a participação da sociedade
  20. Texto do artigo, página 38: em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, “joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  21. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, sendo: Uma no valor de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), correspondente á setenta por cento, pertencente ao sócio David Waziweyi e outra no valor de 75.000,00MT (Stenta e cinco mil meticais), correspondente a trinta por cento pertencente a Afontina António Cinturão Waziweyi.
  24. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
  27. Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidos pela sócia, David Waziweyi que, desde já fica nomeado sócio-gerente com despensa de caução, sem remuneração.
  28. Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  29. Número ou marcador, página 38: Três) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  30. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 38: (Forma de obrigar a sociedade)
  32. Texto do artigo, página 38: A sociedade fica obrigada:
  33. Número ou marcador, página 38: a) pela assinatura do sócio-gerente;
  34. Número ou marcador, página 38: b) pela assinatura de um procurador a quem os sócios, tenham dado poderes para o efeito;
  35. Número ou marcador, página 38: c) pela assinatura de um funcionário em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respetivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 38: (Balanço e distribuição de resultados)
  38. Texto do artigo, página 38: Em cada final do ano será dado um balanço fechado com a data ainda por se definir, dos lucros líquidos apurados em cada balanço,
  39. Texto do artigo, página 38: depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  40. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República.
  43. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Beira, 21 de Agosto de 2025. —
  44. Texto do artigo, página 38: A Conservadora, Ilegível.
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