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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Primelink Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que aos nove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco, foi registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105 047 126, a sociedade denominada Primelink Consulting, Limitada, que irá reger-se pelos artigos:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Primelink Consulting, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas e a sua sede está estabelecida na República de Moçambique, na Cidade de Maputo, Distrito Urbano de KaMubukwana, Bairro Magoanine “C”, Avenida Nelson Mandela, n.º 2000.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Duração)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade terá duração por tempo indeterminado, iniciando-se a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 38: a) consultoria em pesquisas de mercado;
- Número ou marcador, página 38: b) consultoria em execução de projectos;
- Número ou marcador, página 38: c) monitoria e avaliação de projectos;
- Número ou marcador, página 38: d) fornecimento de consumíveis de escritório, bens e serviços;
- Número ou marcador, página 38: e) tradução de línguas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído em duas quotas:
- Número ou marcador, página 38: a) André Alexandre Chambal, moçambicano, solteiro, portador do
- Texto do artigo, página 38: B.I. n. º 080100128512F, residente em Maputo, com uma quota no valor de 75.000,00 MT, referente a 75% do capital social;
- Número ou marcador, página 38: b) Joaquim Eduardo Nhavene, moçambicano, solteiro, portador do B.I. n. º 080104776683I, residente em Maputo, com uma quota no valor de 25.000,00MT, referente a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 38: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, ativa e passivamente, será exercida por ambos os sócios, André Alexandre Chambal e Joaquim Eduardo Nhavene, na qualidade de sóciosgerentes.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 38: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 11 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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