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Texto do artigo · p. 38 Primelink Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que aos nove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco, foi registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105 047 126, a sociedade denominada Primelink Consulting, Limitada, que irá reger-se pelos artigos:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Primelink Consulting, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas e a sua sede está estabelecida na República de Moçambique, na Cidade de Maputo, Distrito Urbano de KaMubukwana, Bairro Magoanine “C”, Avenida Nelson Mandela, n.º 2000.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade terá duração por tempo indeterminado, iniciando-se a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) consultoria em pesquisas de mercado;
Número ou marcador · p. 38 b) consultoria em execução de projectos;
Número ou marcador · p. 38 c) monitoria e avaliação de projectos;
Número ou marcador · p. 38 d) fornecimento de consumíveis de escritório, bens e serviços;
Número ou marcador · p. 38 e) tradução de línguas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído em duas quotas:
Número ou marcador · p. 38 a) André Alexandre Chambal, moçambicano, solteiro, portador do
Texto do artigo · p. 38 B.I. n. º 080100128512F, residente em Maputo, com uma quota no valor de 75.000,00 MT, referente a 75% do capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) Joaquim Eduardo Nhavene, moçambicano, solteiro, portador do B.I. n. º 080104776683I, residente em Maputo, com uma quota no valor de 25.000,00MT, referente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, ativa e passivamente, será exercida por ambos os sócios, André Alexandre Chambal e Joaquim Eduardo Nhavene, na qualidade de sóciosgerentes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 38 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 11 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Primelink Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que aos nove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco, foi registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105 047 126, a sociedade denominada Primelink Consulting, Limitada, que irá reger-se pelos artigos:
  3. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Primelink Consulting, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas e a sua sede está estabelecida na República de Moçambique, na Cidade de Maputo, Distrito Urbano de KaMubukwana, Bairro Magoanine “C”, Avenida Nelson Mandela, n.º 2000.
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 38: A sociedade terá duração por tempo indeterminado, iniciando-se a partir da data da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 38: a) consultoria em pesquisas de mercado;
  13. Número ou marcador, página 38: b) consultoria em execução de projectos;
  14. Número ou marcador, página 38: c) monitoria e avaliação de projectos;
  15. Número ou marcador, página 38: d) fornecimento de consumíveis de escritório, bens e serviços;
  16. Número ou marcador, página 38: e) tradução de línguas.
  17. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 38: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído em duas quotas:
  19. Número ou marcador, página 38: a) André Alexandre Chambal, moçambicano, solteiro, portador do
  20. Texto do artigo, página 38: B.I. n. º 080100128512F, residente em Maputo, com uma quota no valor de 75.000,00 MT, referente a 75% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 38: b) Joaquim Eduardo Nhavene, moçambicano, solteiro, portador do B.I. n. º 080104776683I, residente em Maputo, com uma quota no valor de 25.000,00MT, referente a 25% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência da sociedade)
  24. Texto do artigo, página 38: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, ativa e passivamente, será exercida por ambos os sócios, André Alexandre Chambal e Joaquim Eduardo Nhavene, na qualidade de sóciosgerentes.
  25. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
  27. Texto do artigo, página 38: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 38: Maputo, 11 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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