Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Inguane

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Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Inguane

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Texto do artigo · p. 9 Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Inguane
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Das disposições gerais, denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objetivos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 9 A Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Inguane, doravante (CGRNI) é uma pessoa coletiva de natureza associativa dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira de carater social e sem fins lucrativos, que sem prejuízo da lei vigente se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Âmbito, sede e duração
Texto do artigo · p. 9 O CGRNR é de âmbito local, com abrangência para o bairro Inguane sediado no Bairro Inguane, Distrito de Kanyaka, Cidade de Maputo e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objectivos
Número ou marcador · p. 9 Um) Participar na fiscalização e mobilização da comunidade para o uso autorizado e sustentável dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Participar na fiscalização da distribuição dos recursos financeiros provenientes da exploração dos recursos naturais e atividades turísticas para as comunidades.
Número ou marcador · p. 9 Três) Promover o uso sustentável dos recursos existentes na comunidade.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Cooperar com outras organizações na implementação de estratégia de minimização da erosão e queimadas descontroladas, assim como ilegalidades ligadas ao Ambiente.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Divulgar as legislações ligadas aos direitos e deveres das comunidades sobre preservação, conservação e gestão sustentável dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Admissão dos membros
Número ou marcador · p. 9 Um) Os membros efetivos são admitidos pelos membros fundadores do comité.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A admissão de membros é proposta por qualquer membro e aprovada por, pelo menos, dois terços dos membros presentes na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 9 O CGRR consagra as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 9 a) fundadores - são responsáveis por gerir o dia-a-dia do comité;
Número ou marcador · p. 9 b) associados – os que aderem numa base voluntária e livre às ideias do comité;
Número ou marcador · p. 9 c) agregados - pessoas coletivas que se identificam com os objetivos do comité;
Número ou marcador · p. 9 d) conselheiros - as se notabilizam na promoção e defesa das causas da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 9 a) renúncia, formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 b) conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) impedimentos nos termos do presente estatuto e demais legislações aplicáveis;
Número ou marcador · p. 9 d) A qualidade de membro do CGRNI é pessoal e intransmissível.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 9 a) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 b) participar na Assembleia Geral (AG) e em todas as iniciativas do CGRNI;
Número ou marcador · p. 9 c) requerer a convocação extraordinária da AG;
Número ou marcador · p. 9 d) recorrer para a AG da decisão que o tenha excluído de membro;
Número ou marcador · p. 9 e) ter acesso a informação sobre a realização e controlo de planos e programas;
Número ou marcador · p. 9 f) requerer a anulação de decisões contarias aos estatutos e aos regulamentos;
Número ou marcador · p. 9 g) Propor alterações aos estatutos e regulamentos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 9 Um) participar em reuniões que tiver sido convocado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) exercer com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 O CGRNI integra: Assembleia Geral, Conselho de Direção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Duração de mandato dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 Os titulares dos órgãos sociais cumprem um mandato de cinco anos renovável uma vez.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 9 Os cargos dos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 Assembleia Geral (AG) é o órgão máximo de decisão do CGRNI do qual participam, com direito a voto, os membros que estejam no gozo pleno das suas funções.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A AG reúne uma vez por ano, para discutir, aprovar, apreciar ou notificar o balanco de actividades, relatórios de contas do ano transado, os programas a implementar, bem como outros assuntos indicados na convocatória.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A AG reúne-se extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 10 Três) Regulamento Interno estabelece o regime de funcionamento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 Compete a Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 10 a)aprovar as estratégias e planos de acção do CGRNI;
Número ou marcador · p. 10 b) apreciar informação sobre atividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) aprovar orçamento apresentado para realização das atividades do CGRNI;
Número ou marcador · p. 10 d) apreciar e deliberar sobre a proposta de alteração do presente estatuto, do regulamento interno e as disposições legais que vinculam o CGRNI;
Número ou marcador · p. 10 e) eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 f) apreciar e aprovar os relatórios anuais e plurianuais e balanços financeiros;
Número ou marcador · p. 10 g) apreciar e deliberar sobre a exclusão e a perda da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 10 h) Deliberar sobre todos assuntos que não sejam da competência dos demais órgãos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Mesa de Assembleia)
Texto do artigo · p. 10 A Mesa de Assembleia (MA) é um órgão colegial que prepara e dirige as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Composição da Mesa de Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 A MAG é dirigida por: Presidente da Mesa, Vice-Presidente e Secretário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento da Mesa de Assembleia)
Texto do artigo · p. 10 A Mesa de Assembleia reúne semestralmente sob direção do respetivo presidente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Competências da Mesa de Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete ao Presidente da Mesa de Assembleia:
Número ou marcador · p. 10 a) convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) conferir posse aos titulares dos órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia:
Texto do artigo · p. 10 Substituir o Presidente da Mesa de A s s e m b l e i a e m c a s o d e impedimento.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete ao Secretário da Mesa de Assembleia:
Número ou marcador · p. 10 a) assegurar a organização administrativa das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) elaborar atas, síntese e deliberação dos órgãos; e.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Do Conselho de Direção
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Natureza e composição do Conselho de Direção)
Número ou marcador · p. 10 Um) É responsável pela execução das deliberações da AG boa gestão da organização.
Número ou marcador · p. 10 Dois) É constituído por um presidente, VicePresidente, Secretário e um Vogal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento do Conselho de Direção)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho de Direção reúne quinzenalmente sob direção do respetivo Presidente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Conselho de Direção)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho de Direção:
Número ou marcador · p. 10 a) assegurar o cumprimento das disposições estatutárias e legais, dos regulamentos e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) desenvolver ações que concorram para a realização dos objetivos associação;
Número ou marcador · p. 10 c) deliberar sobre os projectos e programas a executar na base dos objectivos constituídos e submeter à apreciação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 d) deliberar sobre iniciativas específicas, tal como acordos e contratos com entidades doadoras e instituições financeiras, organismos privados ou públicos;
Número ou marcador · p. 10 e) deliberar sobre a admissão de membros e submeter à AG para sua ratificação;
Número ou marcador · p. 10 f) gestão corrente e diária do comité.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 10 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal (CF) é o órgão responsável pelo controle da observância da lei, dos estatutos, na direção, na gestão dos fundos e do património da Associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O CF é constituído por três membros: Presidente, Vice-Presidente e Secretário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho de Direção reúne trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que for
Texto do artigo · p. 10 convocado pelo respetivo presidente, que dirige as suas sessões.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 10 a) Fiscalizar a observância da Lei, dos estatutos, do regulamento interno e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) examinar e emitir pareceres sobre o relatório, balanço e contas de exercício, programa de actividades e orçamento;
Número ou marcador · p. 10 c) assegurar que a escritura contabilística esteja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade;
Número ou marcador · p. 10 d) requerer a convocação da AG Extraordinária, quando provada a necessidade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Património)
Número ou marcador · p. 10 Um) O CGRNI pode adquirir património móvel e imóvel.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para efeitos de liquidação do património, a AG designa comissão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Fundos)
Texto do artigo · p. 10 São fundos da associação:
Número ou marcador · p. 10 a) receitas resultantes de exploração de recursos naturais e atividades turísticas;
Número ou marcador · p. 10 b) subsídios concedidos por pessoas singulares e ou coletivas;
Número ou marcador · p. 10 c) os fundos doados pelos parceiros.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 10 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Caso omisso)
Texto do artigo · p. 10 Serão resolvidos por deliberação da AG e enquadrados na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A dissolução ou extinção do CGRNI só pode ocorrer por deliberação da AG requerendo o voto favorável de três quartos de todos os Membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de dissolução o património terá destino indicado por deliberação da AG.
Número ou marcador · p. 10 Três) A liquidação é efetuada no prazo de seis meses após a data da deliberação. Maputo, 30 de Janeiro de 2024.
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  1. Texto do artigo, página 9: Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Inguane
  2. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Das disposições gerais, denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objetivos
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: Denominação e natureza jurídica
  5. Texto do artigo, página 9: A Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Inguane, doravante (CGRNI) é uma pessoa coletiva de natureza associativa dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira de carater social e sem fins lucrativos, que sem prejuízo da lei vigente se rege pelos presentes estatutos.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: Âmbito, sede e duração
  8. Texto do artigo, página 9: O CGRNR é de âmbito local, com abrangência para o bairro Inguane sediado no Bairro Inguane, Distrito de Kanyaka, Cidade de Maputo e constitui-se por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 9: Objectivos
  11. Número ou marcador, página 9: Um) Participar na fiscalização e mobilização da comunidade para o uso autorizado e sustentável dos recursos naturais.
  12. Número ou marcador, página 9: Dois) Participar na fiscalização da distribuição dos recursos financeiros provenientes da exploração dos recursos naturais e atividades turísticas para as comunidades.
  13. Número ou marcador, página 9: Três) Promover o uso sustentável dos recursos existentes na comunidade.
  14. Número ou marcador, página 9: Quatro) Cooperar com outras organizações na implementação de estratégia de minimização da erosão e queimadas descontroladas, assim como ilegalidades ligadas ao Ambiente.
  15. Número ou marcador, página 9: Cinco) Divulgar as legislações ligadas aos direitos e deveres das comunidades sobre preservação, conservação e gestão sustentável dos recursos naturais.
  16. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos membros
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 9: Admissão dos membros
  19. Número ou marcador, página 9: Um) Os membros efetivos são admitidos pelos membros fundadores do comité.
  20. Número ou marcador, página 9: Dois) A admissão de membros é proposta por qualquer membro e aprovada por, pelo menos, dois terços dos membros presentes na Assembleia Geral.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 9: Categoria dos membros
  23. Texto do artigo, página 9: O CGRR consagra as seguintes categorias de membros:
  24. Número ou marcador, página 9: a) fundadores - são responsáveis por gerir o dia-a-dia do comité;
  25. Número ou marcador, página 9: b) associados – os que aderem numa base voluntária e livre às ideias do comité;
  26. Número ou marcador, página 9: c) agregados - pessoas coletivas que se identificam com os objetivos do comité;
  27. Número ou marcador, página 9: d) conselheiros - as se notabilizam na promoção e defesa das causas da associação.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 9: (Perda de qualidade de membro)
  30. Número ou marcador, página 9: a) renúncia, formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
  31. Número ou marcador, página 9: b) conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da associação;
  32. Número ou marcador, página 9: c) impedimentos nos termos do presente estatuto e demais legislações aplicáveis;
  33. Número ou marcador, página 9: d) A qualidade de membro do CGRNI é pessoal e intransmissível.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 9: (Direitos dos membros)
  36. Número ou marcador, página 9: a) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  37. Número ou marcador, página 9: b) participar na Assembleia Geral (AG) e em todas as iniciativas do CGRNI;
  38. Número ou marcador, página 9: c) requerer a convocação extraordinária da AG;
  39. Número ou marcador, página 9: d) recorrer para a AG da decisão que o tenha excluído de membro;
  40. Número ou marcador, página 9: e) ter acesso a informação sobre a realização e controlo de planos e programas;
  41. Número ou marcador, página 9: f) requerer a anulação de decisões contarias aos estatutos e aos regulamentos;
  42. Número ou marcador, página 9: g) Propor alterações aos estatutos e regulamentos.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 9: (Deveres dos membros)
  45. Número ou marcador, página 9: Um) participar em reuniões que tiver sido convocado.
  46. Número ou marcador, página 9: Dois) exercer com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  49. Texto do artigo, página 9: O CGRNI integra: Assembleia Geral, Conselho de Direção e Conselho Fiscal.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 9: (Duração de mandato dos órgãos sociais)
  52. Texto do artigo, página 9: Os titulares dos órgãos sociais cumprem um mandato de cinco anos renovável uma vez.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 9: (Incompatibilidade)
  55. Texto do artigo, página 9: Os cargos dos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
  56. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  59. Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral (AG) é o órgão máximo de decisão do CGRNI do qual participam, com direito a voto, os membros que estejam no gozo pleno das suas funções.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  62. Número ou marcador, página 9: Um) A AG reúne uma vez por ano, para discutir, aprovar, apreciar ou notificar o balanco de actividades, relatórios de contas do ano transado, os programas a implementar, bem como outros assuntos indicados na convocatória.
  63. Número ou marcador, página 9: Dois) A AG reúne-se extraordinariamente sempre que necessário.
  64. Número ou marcador, página 10: Três) Regulamento Interno estabelece o regime de funcionamento da Assembleia Geral.
  65. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 10: (Competências da Assembleia Geral)
  67. Texto do artigo, página 10: Compete a Assembleia Geral:
  68. Texto do artigo, página 10: a)aprovar as estratégias e planos de acção do CGRNI;
  69. Número ou marcador, página 10: b) apreciar informação sobre atividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
  70. Número ou marcador, página 10: c) aprovar orçamento apresentado para realização das atividades do CGRNI;
  71. Número ou marcador, página 10: d) apreciar e deliberar sobre a proposta de alteração do presente estatuto, do regulamento interno e as disposições legais que vinculam o CGRNI;
  72. Número ou marcador, página 10: e) eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
  73. Número ou marcador, página 10: f) apreciar e aprovar os relatórios anuais e plurianuais e balanços financeiros;
  74. Número ou marcador, página 10: g) apreciar e deliberar sobre a exclusão e a perda da qualidade de membro;
  75. Número ou marcador, página 10: h) Deliberar sobre todos assuntos que não sejam da competência dos demais órgãos.
  76. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 10: (Mesa de Assembleia)
  78. Texto do artigo, página 10: A Mesa de Assembleia (MA) é um órgão colegial que prepara e dirige as sessões da Assembleia Geral.
  79. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 10: (Composição da Mesa de Assembleia Geral)
  81. Texto do artigo, página 10: A MAG é dirigida por: Presidente da Mesa, Vice-Presidente e Secretário.
  82. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento da Mesa de Assembleia)
  84. Texto do artigo, página 10: A Mesa de Assembleia reúne semestralmente sob direção do respetivo presidente.
  85. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 10: (Competências da Mesa de Assembleia Geral)
  87. Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Presidente da Mesa de Assembleia:
  88. Número ou marcador, página 10: a) convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
  89. Número ou marcador, página 10: b) conferir posse aos titulares dos órgãos da associação.
  90. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia:
  91. Texto do artigo, página 10: Substituir o Presidente da Mesa de A s s e m b l e i a e m c a s o d e impedimento.
  92. Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao Secretário da Mesa de Assembleia:
  93. Número ou marcador, página 10: a) assegurar a organização administrativa das sessões da Assembleia Geral;
  94. Número ou marcador, página 10: b) elaborar atas, síntese e deliberação dos órgãos; e.
  95. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Do Conselho de Direção
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  97. Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição do Conselho de Direção)
  98. Número ou marcador, página 10: Um) É responsável pela execução das deliberações da AG boa gestão da organização.
  99. Número ou marcador, página 10: Dois) É constituído por um presidente, VicePresidente, Secretário e um Vogal.
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  101. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento do Conselho de Direção)
  102. Texto do artigo, página 10: O Conselho de Direção reúne quinzenalmente sob direção do respetivo Presidente.
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho de Direção)
  105. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Direção:
  106. Número ou marcador, página 10: a) assegurar o cumprimento das disposições estatutárias e legais, dos regulamentos e das deliberações da Assembleia Geral;
  107. Número ou marcador, página 10: b) desenvolver ações que concorram para a realização dos objetivos associação;
  108. Número ou marcador, página 10: c) deliberar sobre os projectos e programas a executar na base dos objectivos constituídos e submeter à apreciação da Assembleia Geral;
  109. Número ou marcador, página 10: d) deliberar sobre iniciativas específicas, tal como acordos e contratos com entidades doadoras e instituições financeiras, organismos privados ou públicos;
  110. Número ou marcador, página 10: e) deliberar sobre a admissão de membros e submeter à AG para sua ratificação;
  111. Número ou marcador, página 10: f) gestão corrente e diária do comité.
  112. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III
  113. Texto do artigo, página 10: Do Conselho Fiscal
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  116. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal (CF) é o órgão responsável pelo controle da observância da lei, dos estatutos, na direção, na gestão dos fundos e do património da Associação.
  117. Número ou marcador, página 10: Dois) O CF é constituído por três membros: Presidente, Vice-Presidente e Secretário.
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento)
  120. Texto do artigo, página 10: O Conselho de Direção reúne trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que for
  121. Texto do artigo, página 10: convocado pelo respetivo presidente, que dirige as suas sessões.
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho Fiscal)
  124. Número ou marcador, página 10: a) Fiscalizar a observância da Lei, dos estatutos, do regulamento interno e das deliberações da Assembleia Geral;
  125. Número ou marcador, página 10: b) examinar e emitir pareceres sobre o relatório, balanço e contas de exercício, programa de actividades e orçamento;
  126. Número ou marcador, página 10: c) assegurar que a escritura contabilística esteja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade;
  127. Número ou marcador, página 10: d) requerer a convocação da AG Extraordinária, quando provada a necessidade.
  128. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 10: (Património)
  131. Número ou marcador, página 10: Um) O CGRNI pode adquirir património móvel e imóvel.
  132. Número ou marcador, página 10: Dois) Para efeitos de liquidação do património, a AG designa comissão.
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 10: (Fundos)
  135. Texto do artigo, página 10: São fundos da associação:
  136. Número ou marcador, página 10: a) receitas resultantes de exploração de recursos naturais e atividades turísticas;
  137. Número ou marcador, página 10: b) subsídios concedidos por pessoas singulares e ou coletivas;
  138. Número ou marcador, página 10: c) os fundos doados pelos parceiros.
  139. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V
  140. Texto do artigo, página 10: Das disposições finais
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  142. Texto do artigo, página 10: (Caso omisso)
  143. Texto do artigo, página 10: Serão resolvidos por deliberação da AG e enquadrados na legislação aplicável.
  144. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  145. Texto do artigo, página 10: (Extinção e liquidação)
  146. Número ou marcador, página 10: Um) A dissolução ou extinção do CGRNI só pode ocorrer por deliberação da AG requerendo o voto favorável de três quartos de todos os Membros.
  147. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de dissolução o património terá destino indicado por deliberação da AG.
  148. Número ou marcador, página 10: Três) A liquidação é efetuada no prazo de seis meses após a data da deliberação. Maputo, 30 de Janeiro de 2024.
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