Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Inguane
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Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Inguane
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- Texto do artigo, página 9: Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Inguane
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Das disposições gerais, denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objetivos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 9: A Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Inguane, doravante (CGRNI) é uma pessoa coletiva de natureza associativa dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira de carater social e sem fins lucrativos, que sem prejuízo da lei vigente se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Âmbito, sede e duração
- Texto do artigo, página 9: O CGRNR é de âmbito local, com abrangência para o bairro Inguane sediado no Bairro Inguane, Distrito de Kanyaka, Cidade de Maputo e constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objectivos
- Número ou marcador, página 9: Um) Participar na fiscalização e mobilização da comunidade para o uso autorizado e sustentável dos recursos naturais.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Participar na fiscalização da distribuição dos recursos financeiros provenientes da exploração dos recursos naturais e atividades turísticas para as comunidades.
- Número ou marcador, página 9: Três) Promover o uso sustentável dos recursos existentes na comunidade.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Cooperar com outras organizações na implementação de estratégia de minimização da erosão e queimadas descontroladas, assim como ilegalidades ligadas ao Ambiente.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Divulgar as legislações ligadas aos direitos e deveres das comunidades sobre preservação, conservação e gestão sustentável dos recursos naturais.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Admissão dos membros
- Número ou marcador, página 9: Um) Os membros efetivos são admitidos pelos membros fundadores do comité.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A admissão de membros é proposta por qualquer membro e aprovada por, pelo menos, dois terços dos membros presentes na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Categoria dos membros
- Texto do artigo, página 9: O CGRR consagra as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 9: a) fundadores - são responsáveis por gerir o dia-a-dia do comité;
- Número ou marcador, página 9: b) associados – os que aderem numa base voluntária e livre às ideias do comité;
- Número ou marcador, página 9: c) agregados - pessoas coletivas que se identificam com os objetivos do comité;
- Número ou marcador, página 9: d) conselheiros - as se notabilizam na promoção e defesa das causas da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 9: a) renúncia, formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: b) conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da associação;
- Número ou marcador, página 9: c) impedimentos nos termos do presente estatuto e demais legislações aplicáveis;
- Número ou marcador, página 9: d) A qualidade de membro do CGRNI é pessoal e intransmissível.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 9: a) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 9: b) participar na Assembleia Geral (AG) e em todas as iniciativas do CGRNI;
- Número ou marcador, página 9: c) requerer a convocação extraordinária da AG;
- Número ou marcador, página 9: d) recorrer para a AG da decisão que o tenha excluído de membro;
- Número ou marcador, página 9: e) ter acesso a informação sobre a realização e controlo de planos e programas;
- Número ou marcador, página 9: f) requerer a anulação de decisões contarias aos estatutos e aos regulamentos;
- Número ou marcador, página 9: g) Propor alterações aos estatutos e regulamentos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 9: Um) participar em reuniões que tiver sido convocado.
- Número ou marcador, página 9: Dois) exercer com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: O CGRNI integra: Assembleia Geral, Conselho de Direção e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Duração de mandato dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: Os titulares dos órgãos sociais cumprem um mandato de cinco anos renovável uma vez.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 9: Os cargos dos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral (AG) é o órgão máximo de decisão do CGRNI do qual participam, com direito a voto, os membros que estejam no gozo pleno das suas funções.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A AG reúne uma vez por ano, para discutir, aprovar, apreciar ou notificar o balanco de actividades, relatórios de contas do ano transado, os programas a implementar, bem como outros assuntos indicados na convocatória.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A AG reúne-se extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 10: Três) Regulamento Interno estabelece o regime de funcionamento da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 10: Compete a Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 10: a)aprovar as estratégias e planos de acção do CGRNI;
- Número ou marcador, página 10: b) apreciar informação sobre atividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) aprovar orçamento apresentado para realização das atividades do CGRNI;
- Número ou marcador, página 10: d) apreciar e deliberar sobre a proposta de alteração do presente estatuto, do regulamento interno e as disposições legais que vinculam o CGRNI;
- Número ou marcador, página 10: e) eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 10: f) apreciar e aprovar os relatórios anuais e plurianuais e balanços financeiros;
- Número ou marcador, página 10: g) apreciar e deliberar sobre a exclusão e a perda da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 10: h) Deliberar sobre todos assuntos que não sejam da competência dos demais órgãos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Mesa de Assembleia)
- Texto do artigo, página 10: A Mesa de Assembleia (MA) é um órgão colegial que prepara e dirige as sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Composição da Mesa de Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 10: A MAG é dirigida por: Presidente da Mesa, Vice-Presidente e Secretário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento da Mesa de Assembleia)
- Texto do artigo, página 10: A Mesa de Assembleia reúne semestralmente sob direção do respetivo presidente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Competências da Mesa de Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Presidente da Mesa de Assembleia:
- Número ou marcador, página 10: a) convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) conferir posse aos titulares dos órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia:
- Texto do artigo, página 10: Substituir o Presidente da Mesa de A s s e m b l e i a e m c a s o d e impedimento.
- Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao Secretário da Mesa de Assembleia:
- Número ou marcador, página 10: a) assegurar a organização administrativa das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) elaborar atas, síntese e deliberação dos órgãos; e.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Do Conselho de Direção
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição do Conselho de Direção)
- Número ou marcador, página 10: Um) É responsável pela execução das deliberações da AG boa gestão da organização.
- Número ou marcador, página 10: Dois) É constituído por um presidente, VicePresidente, Secretário e um Vogal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento do Conselho de Direção)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho de Direção reúne quinzenalmente sob direção do respetivo Presidente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho de Direção)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Direção:
- Número ou marcador, página 10: a) assegurar o cumprimento das disposições estatutárias e legais, dos regulamentos e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) desenvolver ações que concorram para a realização dos objetivos associação;
- Número ou marcador, página 10: c) deliberar sobre os projectos e programas a executar na base dos objectivos constituídos e submeter à apreciação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: d) deliberar sobre iniciativas específicas, tal como acordos e contratos com entidades doadoras e instituições financeiras, organismos privados ou públicos;
- Número ou marcador, página 10: e) deliberar sobre a admissão de membros e submeter à AG para sua ratificação;
- Número ou marcador, página 10: f) gestão corrente e diária do comité.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 10: Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal (CF) é o órgão responsável pelo controle da observância da lei, dos estatutos, na direção, na gestão dos fundos e do património da Associação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O CF é constituído por três membros: Presidente, Vice-Presidente e Secretário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho de Direção reúne trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que for
- Texto do artigo, página 10: convocado pelo respetivo presidente, que dirige as suas sessões.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 10: a) Fiscalizar a observância da Lei, dos estatutos, do regulamento interno e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) examinar e emitir pareceres sobre o relatório, balanço e contas de exercício, programa de actividades e orçamento;
- Número ou marcador, página 10: c) assegurar que a escritura contabilística esteja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade;
- Número ou marcador, página 10: d) requerer a convocação da AG Extraordinária, quando provada a necessidade.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Património)
- Número ou marcador, página 10: Um) O CGRNI pode adquirir património móvel e imóvel.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para efeitos de liquidação do património, a AG designa comissão.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Fundos)
- Texto do artigo, página 10: São fundos da associação:
- Número ou marcador, página 10: a) receitas resultantes de exploração de recursos naturais e atividades turísticas;
- Número ou marcador, página 10: b) subsídios concedidos por pessoas singulares e ou coletivas;
- Número ou marcador, página 10: c) os fundos doados pelos parceiros.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 10: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Caso omisso)
- Texto do artigo, página 10: Serão resolvidos por deliberação da AG e enquadrados na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A dissolução ou extinção do CGRNI só pode ocorrer por deliberação da AG requerendo o voto favorável de três quartos de todos os Membros.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de dissolução o património terá destino indicado por deliberação da AG.
- Número ou marcador, página 10: Três) A liquidação é efetuada no prazo de seis meses após a data da deliberação. Maputo, 30 de Janeiro de 2024.
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