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Texto do artigo · p. 41 Supermercado do Bairro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105055064, uma sociedade denominada Supermercado do Bairro – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 41 Zonghui Li, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian-China, residente em Maputo, na Av. União Africana, n.º 3809, Kampfumo, titular do DIRE n.º 11CN00047021J, emitido a 3 de Junho de 2025, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo. Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regera pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação Supermercado do Bairro – Sociedade Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita na AV. União Africana, n.º 3809, rés-do-chão, Bairro Matola Santos, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 41 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 41 a)desenvolver actividade comercial como supermercado, com importação e exportação de materiais ligados, a actividade comercial de produtos alimentares, de loiças, vestuário e calcados, de produtos alimentares, comércio de electrodomésticos, artigos de ferragem, material de construção, artigos de papelaria, e diversos, supermercados, matéria-
Texto do artigo · p. 41 prima fabril, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 41 b) comércio de loiças e mobiliários diversos, comercio com importação & exportação;
Número ou marcador · p. 41 c) aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
Número ou marcador · p. 41 d) proporcionar a acomodação aos turistas;
Número ou marcador · p. 41 e) desenvolver o comércio de produtos de artigos diversos;
Número ou marcador · p. 41 f) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do País.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objectivo diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a persecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objetivo.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de vinte mil meticais (20.000.00MT) correspondente a uma quota do único sócio Zonghui Li é equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (prestação suplementares)
Texto do artigo · p. 41 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Zonghui Li.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 42 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O balanço e contas de resultados fechar se ao com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Lucros)
Texto do artigo · p. 42 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada par constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 42 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 17 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Supermercado do Bairro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105055064, uma sociedade denominada Supermercado do Bairro – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  3. Texto do artigo, página 41: Zonghui Li, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian-China, residente em Maputo, na Av. União Africana, n.º 3809, Kampfumo, titular do DIRE n.º 11CN00047021J, emitido a 3 de Junho de 2025, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo. Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regera pelos artigos seguintes.
  4. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 41: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Supermercado do Bairro – Sociedade Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita na AV. União Africana, n.º 3809, rés-do-chão, Bairro Matola Santos, nesta Cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 41: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Texto do artigo, página 41: a)desenvolver actividade comercial como supermercado, com importação e exportação de materiais ligados, a actividade comercial de produtos alimentares, de loiças, vestuário e calcados, de produtos alimentares, comércio de electrodomésticos, artigos de ferragem, material de construção, artigos de papelaria, e diversos, supermercados, matéria-
  17. Texto do artigo, página 41: prima fabril, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei;
  18. Número ou marcador, página 41: b) comércio de loiças e mobiliários diversos, comercio com importação & exportação;
  19. Número ou marcador, página 41: c) aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
  20. Número ou marcador, página 41: d) proporcionar a acomodação aos turistas;
  21. Número ou marcador, página 41: e) desenvolver o comércio de produtos de artigos diversos;
  22. Número ou marcador, página 41: f) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do País.
  23. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  24. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objectivo diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a persecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objetivo.
  25. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Capital social
  26. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de vinte mil meticais (20.000.00MT) correspondente a uma quota do único sócio Zonghui Li é equivalente a 100% do capital social.
  29. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 41: (prestação suplementares)
  31. Texto do artigo, página 41: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  32. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 41: (Administração, representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Zonghui Li.
  35. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Disposições gerais
  38. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 42: (Balanço e contas)
  40. Número ou marcador, página 42: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  41. Número ou marcador, página 42: Dois) O balanço e contas de resultados fechar se ao com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
  42. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 42: (Lucros)
  44. Texto do artigo, página 42: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada par constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  45. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 42: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 42: (Disposições finais)
  50. Número ou marcador, página 42: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  51. Número ou marcador, página 42: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 42: Maputo, 17 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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