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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 41: Supermercado do Bairro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105055064, uma sociedade denominada Supermercado do Bairro – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 41: Zonghui Li, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian-China, residente em Maputo, na Av. União Africana, n.º 3809, Kampfumo, titular do DIRE n.º 11CN00047021J, emitido a 3 de Junho de 2025, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo. Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regera pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Supermercado do Bairro – Sociedade Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Sede)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita na AV. União Africana, n.º 3809, rés-do-chão, Bairro Matola Santos, nesta Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 41: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 41: a)desenvolver actividade comercial como supermercado, com importação e exportação de materiais ligados, a actividade comercial de produtos alimentares, de loiças, vestuário e calcados, de produtos alimentares, comércio de electrodomésticos, artigos de ferragem, material de construção, artigos de papelaria, e diversos, supermercados, matéria-
- Texto do artigo, página 41: prima fabril, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei;
- Número ou marcador, página 41: b) comércio de loiças e mobiliários diversos, comercio com importação & exportação;
- Número ou marcador, página 41: c) aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
- Número ou marcador, página 41: d) proporcionar a acomodação aos turistas;
- Número ou marcador, página 41: e) desenvolver o comércio de produtos de artigos diversos;
- Número ou marcador, página 41: f) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do País.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objectivo diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a persecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objetivo.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de vinte mil meticais (20.000.00MT) correspondente a uma quota do único sócio Zonghui Li é equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (prestação suplementares)
- Texto do artigo, página 41: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Zonghui Li.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Disposições gerais
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 42: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O balanço e contas de resultados fechar se ao com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Lucros)
- Texto do artigo, página 42: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada par constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 42: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 42: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 17 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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