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Texto do artigo · p. 42 Tudo Thimba, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 14 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituída por:
Texto do artigo · p. 42 Primeiro: Miguel Domingos, solteiro, natural de Manica de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060705359091D, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e sete de Junho de dois mil e vinte e residente no Bairro 4.º Congresso, Distrito de Manica, Província do mesmo nome.
Texto do artigo · p. 42 Segundo: Evans Pedzisai Ruziwa, natural de Nyanga de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte número AE248765, emitido pela República do Zimbabwe, a vinte e um de Setembro de dois mil e vinte e dois e residente no Zimbabwe, acidentalmente no Distrito de Manica, Província do mesmo nome.
Texto do artigo · p. 42 Terceiro: Brandon Tinashe Ruziwa, solteiro, natural de Harare de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte número FN018462, emitido pela República do Zimbabwe, a dezoito de Julho de dois mil e dezasseis e residente no Zimbabwe,
Texto do artigo · p. 43 acidentalmente no Distrito de Manica, Província do mesmo nome.
Texto do artigo · p. 43 Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a denominação Tudo Thimba, Limitada, tem a sua sede ao longo da EN6, Bairro 25 de Setembro, distrito de Manica, Província do mesmo nome.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no Estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto: extração, processamento, exportação e importação de madeira.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 43 Três) Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Texto do artigo · p. 43 ......................................................................
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital pertencente ao sócio Evans Pedzisai Ruziwa, e outras duas quotas iguais no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) cada, equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social cada, pertencente aos sócios Miguel Domingos e Brandon Tinashe Ruziwa respectivamente.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 43 Um) Administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo do sócio Miguel Domingos, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do administrador nomeado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Chimoio, 14 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Tudo Thimba, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 14 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituída por:
  3. Texto do artigo, página 42: Primeiro: Miguel Domingos, solteiro, natural de Manica de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060705359091D, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e sete de Junho de dois mil e vinte e residente no Bairro 4.º Congresso, Distrito de Manica, Província do mesmo nome.
  4. Texto do artigo, página 42: Segundo: Evans Pedzisai Ruziwa, natural de Nyanga de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte número AE248765, emitido pela República do Zimbabwe, a vinte e um de Setembro de dois mil e vinte e dois e residente no Zimbabwe, acidentalmente no Distrito de Manica, Província do mesmo nome.
  5. Texto do artigo, página 42: Terceiro: Brandon Tinashe Ruziwa, solteiro, natural de Harare de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte número FN018462, emitido pela República do Zimbabwe, a dezoito de Julho de dois mil e dezasseis e residente no Zimbabwe,
  6. Texto do artigo, página 43: acidentalmente no Distrito de Manica, Província do mesmo nome.
  7. Texto do artigo, página 43: Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede social)
  10. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação Tudo Thimba, Limitada, tem a sua sede ao longo da EN6, Bairro 25 de Setembro, distrito de Manica, Província do mesmo nome.
  11. Número ou marcador, página 43: Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  12. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no Estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  13. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 43: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  16. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto: extração, processamento, exportação e importação de madeira.
  19. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  20. Número ou marcador, página 43: Três) Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  21. Texto do artigo, página 43: ......................................................................
  22. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital pertencente ao sócio Evans Pedzisai Ruziwa, e outras duas quotas iguais no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) cada, equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social cada, pertencente aos sócios Miguel Domingos e Brandon Tinashe Ruziwa respectivamente.
  25. Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 43: (Administração e gerência)
  28. Número ou marcador, página 43: Um) Administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo do sócio Miguel Domingos, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  29. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do administrador nomeado.
  30. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 43: (Dissolução da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 43: A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  33. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 43: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 43: Chimoio, 14 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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