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Texto do artigo · p. 43 Vitality Freight (PVT), Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Vitality Freight (PVT), Limitada, matriculada sob NUEL 105053909, entre Maria Lurdes Donaldo Pinheiro Ramujane de nacionalidade moçambicana, Jane Bazilio Do Rosário Pinheiro Ramujane de nacionalidade moçambicana e Absolom Nhiripiri de nacionalidade Zimbabweano, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O nome da sociedade é denominado Vitality Freight (PVT), Limitada.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sede social da sociedade estará situada em Moçambique cidade da Beira, na rua Governador Augusto Castilho n.º 1363, prédio Tâmega.
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 43 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 43 Os objetos para os quais a sociedade está constituída são:
Número ou marcador · p. 43 a) agenciamento de carga de com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 43 b) afretamento para a carga;
Número ou marcador · p. 43 c) despacho aduaneiro.
Texto do artigo · p. 43 .................................................................
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social da sociedade subscrito e realizado pelos sócios é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) repartido de seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 43 a) o sócio Jane Bazilio do Rosário Pinheiro Ramujane de nacionalidade m o ç a m b i c a n a t i t u l a r d e B.I. n.º 070701103906P detém 25% (vinte e cinco por cento) do capital social que corresponde 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) subscrito e realizado integralmente; b)a sócia Maria Lurdes Donaldo Pinheiro Ramujane de nacionalidade m o ç a m b i c a n a t i t u l a r d e BI n.º 070701512980J, detém 25% (vinte e cinco por cento) do capital social que corresponde 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) subscrito e realizado integralmente;
Número ou marcador · p. 43 c) o sócio Absolom Nhiripiri de nacionalidade zimbabweano titular de Passaporte n.º AE200629 detém 25% (vinte e cinco por cento) do capital social que corresponde 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) subscrito e realizado integralmente;
Número ou marcador · p. 43 d) a sócia Miriam Manhimanzi de nacionalidade zimbabweano titular de Passaporte n.º AE190635 detém 25% (vinte e cinco por cento do capital social que corresponde 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) subscrito e realizado integralmente.
Texto do artigo · p. 43 .................................................................
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 43 (Âmbito da competência dos sócios)
Texto do artigo · p. 43 Compete aos sócios deliberar sobre as seguintes matérias em reunião:
Número ou marcador · p. 43 a) alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 43 b) exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
Número ou marcador · p. 43 c) exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 43 d) aquisição de quotas próprias da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 e) aprovação do balanço e das contas da sociedade e do relatório da administração;
Número ou marcador · p. 43 f) distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 44 g) designação e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 44 h) exigência e restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 44 i) designação e destituição dos membros do conselho fiscal ou do fiscal único; j)fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 44 l) aprovação das contas finais dos liquidatários;
Número ou marcador · p. 44 m) aquisição de participações em sociedades de objeto diferente do da sociedade, em sociedades de capital e indústria ou em sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 44 (Poderes e deveres dos administradores)
Número ou marcador · p. 44 Um) Gestão da sociedade: A gestão dos negócios da sociedade deve ser atribuída aos diretores que, além dos poderes e autoridades conferidos por estes artigos ou de outra forma, podem exercer todos os poderes e fazer todos os atos e coisas que possam ser exercidos ou feitos pela sociedade e não são obrigados a ser exercidos ou feitos pela sociedade em assembleia geral. Os poderes dos Administradores estão sujeitos à Lei, a estes Artigos e a quaisquer regulamentos (não sendo incompatíveis com estes artigos) periodicamente elaborado pela sociedade em assembleia geral. Nenhum regulamento feito pela sociedade em assembleia geral invalidará qualquer ato prévio dos diretores, que teria sido válido, se esse regulamento não tivesse sido feito.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Poder de nomeação do diretor geral: O conselho de administração pode nomear uma pessoa singular para o cargo de diretorgeral, com o título e nos termos, condições e remunerações que determinar. O diretor geral é responsável pelo controlo e gestão dos negócios e operações do dia a dia da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Três) O conselho de administração pode, periodicamente e nos termos e condições e com as restrições que considerar adequadas, conferir ao diretor geral todos ou alguns dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) O conselho de administração pode, a qualquer momento ou momento, alterar, revogar, retirar ou alterar todos ou alguns dos poderes delegados ao diretor geral.
Texto do artigo · p. 44 ......................................................................
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Todos os casos omissos no presente documento serão regulados pela lei da República de Moçambique e demais disposições legais.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. Beira, um de Setembro de dois mil e vinte
Texto do artigo · p. 44 cinco. — A Conservadora, Ilegivel.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Vitality Freight (PVT), Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Vitality Freight (PVT), Limitada, matriculada sob NUEL 105053909, entre Maria Lurdes Donaldo Pinheiro Ramujane de nacionalidade moçambicana, Jane Bazilio Do Rosário Pinheiro Ramujane de nacionalidade moçambicana e Absolom Nhiripiri de nacionalidade Zimbabweano, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede social)
  5. Número ou marcador, página 43: Um) O nome da sociedade é denominado Vitality Freight (PVT), Limitada.
  6. Número ou marcador, página 43: Dois) A sede social da sociedade estará situada em Moçambique cidade da Beira, na rua Governador Augusto Castilho n.º 1363, prédio Tâmega.
  7. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 43: (Objeto social)
  9. Texto do artigo, página 43: Os objetos para os quais a sociedade está constituída são:
  10. Número ou marcador, página 43: a) agenciamento de carga de com importação e exportação;
  11. Número ou marcador, página 43: b) afretamento para a carga;
  12. Número ou marcador, página 43: c) despacho aduaneiro.
  13. Texto do artigo, página 43: .................................................................
  14. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA QUINTA
  15. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 43: O capital social da sociedade subscrito e realizado pelos sócios é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) repartido de seguinte maneira:
  17. Número ou marcador, página 43: a) o sócio Jane Bazilio do Rosário Pinheiro Ramujane de nacionalidade m o ç a m b i c a n a t i t u l a r d e B.I. n.º 070701103906P detém 25% (vinte e cinco por cento) do capital social que corresponde 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) subscrito e realizado integralmente; b)a sócia Maria Lurdes Donaldo Pinheiro Ramujane de nacionalidade m o ç a m b i c a n a t i t u l a r d e BI n.º 070701512980J, detém 25% (vinte e cinco por cento) do capital social que corresponde 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) subscrito e realizado integralmente;
  18. Número ou marcador, página 43: c) o sócio Absolom Nhiripiri de nacionalidade zimbabweano titular de Passaporte n.º AE200629 detém 25% (vinte e cinco por cento) do capital social que corresponde 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) subscrito e realizado integralmente;
  19. Número ou marcador, página 43: d) a sócia Miriam Manhimanzi de nacionalidade zimbabweano titular de Passaporte n.º AE190635 detém 25% (vinte e cinco por cento do capital social que corresponde 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) subscrito e realizado integralmente.
  20. Texto do artigo, página 43: .................................................................
  21. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA NONA
  22. Texto do artigo, página 43: (Âmbito da competência dos sócios)
  23. Texto do artigo, página 43: Compete aos sócios deliberar sobre as seguintes matérias em reunião:
  24. Número ou marcador, página 43: a) alteração dos estatutos;
  25. Número ou marcador, página 43: b) exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
  26. Número ou marcador, página 43: c) exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
  27. Número ou marcador, página 43: d) aquisição de quotas próprias da sociedade;
  28. Número ou marcador, página 43: e) aprovação do balanço e das contas da sociedade e do relatório da administração;
  29. Número ou marcador, página 43: f) distribuição de lucros;
  30. Número ou marcador, página 44: g) designação e destituição de administradores;
  31. Número ou marcador, página 44: h) exigência e restituição de prestações suplementares;
  32. Número ou marcador, página 44: i) designação e destituição dos membros do conselho fiscal ou do fiscal único; j)fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  33. Número ou marcador, página 44: l) aprovação das contas finais dos liquidatários;
  34. Número ou marcador, página 44: m) aquisição de participações em sociedades de objeto diferente do da sociedade, em sociedades de capital e indústria ou em sociedades reguladas por lei especial.
  35. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA DÉCIMA
  36. Texto do artigo, página 44: (Poderes e deveres dos administradores)
  37. Número ou marcador, página 44: Um) Gestão da sociedade: A gestão dos negócios da sociedade deve ser atribuída aos diretores que, além dos poderes e autoridades conferidos por estes artigos ou de outra forma, podem exercer todos os poderes e fazer todos os atos e coisas que possam ser exercidos ou feitos pela sociedade e não são obrigados a ser exercidos ou feitos pela sociedade em assembleia geral. Os poderes dos Administradores estão sujeitos à Lei, a estes Artigos e a quaisquer regulamentos (não sendo incompatíveis com estes artigos) periodicamente elaborado pela sociedade em assembleia geral. Nenhum regulamento feito pela sociedade em assembleia geral invalidará qualquer ato prévio dos diretores, que teria sido válido, se esse regulamento não tivesse sido feito.
  38. Número ou marcador, página 44: Dois) Poder de nomeação do diretor geral: O conselho de administração pode nomear uma pessoa singular para o cargo de diretorgeral, com o título e nos termos, condições e remunerações que determinar. O diretor geral é responsável pelo controlo e gestão dos negócios e operações do dia a dia da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 44: Três) O conselho de administração pode, periodicamente e nos termos e condições e com as restrições que considerar adequadas, conferir ao diretor geral todos ou alguns dos seus poderes.
  40. Número ou marcador, página 44: Quatro) O conselho de administração pode, a qualquer momento ou momento, alterar, revogar, retirar ou alterar todos ou alguns dos poderes delegados ao diretor geral.
  41. Texto do artigo, página 44: ......................................................................
  42. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  43. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 44: Todos os casos omissos no presente documento serão regulados pela lei da República de Moçambique e demais disposições legais.
  45. Texto do artigo, página 44: Está conforme. Beira, um de Setembro de dois mil e vinte
  46. Texto do artigo, página 44: cinco. — A Conservadora, Ilegivel.
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