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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 44: WutomiDC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105055572, uma sociedade denominada WutomiDC – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 44: Dilma Clara Arlindo David, solteira, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100356756J, emitido na Cidade de Maputo, residente na¬Matola, Bairro de¬¬Fomento, Casa n.º 199, Quarteirão 28. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo disposto no seguinte:
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta o tipo unipessoal por quotas com a denominação de WutomiDC – Sociedade Unipessoal, Limitada, e, tem a sua sede em Maputo, Rua do Círculo, BairroBeluluane e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá, igualmente, abrir agências, delegações, sucursais, ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Duração)
- Texto do artigo, página 44: A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Objecto)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 45: a)produção agrícola e pecuária, incluindo a exploração de machambas próprias e de terceiros;
- Número ou marcador, página 45: b) transformação, processamento e conservação de produtos naturais e alimentares, e cosmeticos;
- Número ou marcador, página 45: c) importação, exportação e comercialização de sementes, insumos, medicamentos e produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 45: d) gestão de lojas físicas e virtuais para a venda de vegetais, frutas, produtos naturais, utensílios de cozinha e artigos gastronómicos;
- Número ou marcador, página 45: e) prestação de serviços de consultoria agrícola, nutricional e gastronómica, incluindo catering, confeitaria e sobremesas;
- Número ou marcador, página 45: f) desenvolvimento e gestão de plataformas digitais e aplicativos de apoio ao setor agrícola, alimentar e de comércio eletrónico;
- Número ou marcador, página 45: g) prestação de serviços de logística, distribuição e apoio à comercialização de produtos agrícolas e alimentares; h)organização e promoção de actividades de educação alimentar, nutrição e vida saudável;
- Número ou marcador, página 45: i) prestação de serviços conexos nas áreas agrícola, alimentar, gastronómica e comercial;
- Número ou marcador, página 45: j) organização de workshops, formações presenciais e plataformas de e-learning nas áreas agrícola, nutricional, gastronómica e de gestão empresarial.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, que não sejam proibidas por leio ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Capital social)
- Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco mil meticais ¬ e corresponde a uma única quota a sócia Dilma Clara Arlindo David.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 45: O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: (Administração)
- Número ou marcador, página 45: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela socia única desde já indicada directora geral Dilma Clara Arlindo David, sendo obrigatória a assinatura em todos os actos e contratos, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 45: Dois) As contas bancarias da sociedade serão vinculadas pela assinatura individual da socia única, na sua qualidade de directora geral ou ainda por assinatura de um procurador com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato e os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 45: Três) A directora geral, ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 45: O balanco e contas de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral e os lucros anuais líquidos que o balanco registar, terão a aplicação em quantas a determinar pelo socio único e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 45: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 45: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da socia única, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 45: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 45: Maputo, 17 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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